MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA MÚLTIPLAS DENÚNCIAS CRIMINAIS por CRIMES CONTRA A HUMANIDADE CONTRA ANTÓNIO COSTA, MATOS FERNANDES, GRAÇA FREITAS, MIGUEL ALBUQUERQUE, DEMAIS MEMBROS DO GOVERNO, TÉCNICOS da DGS e JORNAL PÚBLICO

O Dr. Nuno Vinagre, advogado com muita coragem, seriedade e profissionalismo, também aderiu à Denúncia Criminal junto do Supremo Tribunal de Justiça por CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, aumentando toda a matéria de facto, provas, assim como os acusados.

A primeira Denúncia Criminal inicial foi apresentada pelo então Juíz Dr. Rui da Fonseca e Castro, no dia 25 de Agosto de 2021 onde ele se constitui Assistente deste Processo.

Entretanto desde Agosto 2021 até esta data, já tinham sido entregues ao Ministério Público e Procuradoria Geral da República junto do Supremo Tribunal de Justiça, variados aditamentos e mais provas à denúncia inicial, pelo Dr. Rui da Fonseca e Castro.

A batata quente estava parada nas mãos do Ministério Público, mas incansávelmente o Dr. Rui da Fonseca e Castro fez de tudo para que o processo não caisse no esquecimento ou fosse simplesmente arquivado, como é prática frequente de quem não quer assumir as responsabilidades que lhes cabem.

Bom, com mais esta participação criminal, destacam-se os seguintes acusados:

António Costa, Primeiro Ministro,
Matos Fernandes, Ministro do Ambiente,
Miguel Albuquerque, Presidente do Governo da Madeira,
Graça Freitas, na qualidade de instigadora
Demais membros do Governo que tenham responsabilidade nestas matérias como instigadores,
Técnicos da DGS,
Jornal Público.

Dos variados crimes cometidos, acentuam-se os seguintes:

  • crime de atentado contra o Estado de direito
  • crime de suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias
  • crime de falsidade de testemunho
  • suspeitas de crime de «Atentado à liberdade de imprensa»

Aconselhamos a leitura na íntegra desta excelente denúncia, não só porque está escrita de uma forma muito compreensível e clara, mas também porque contém muita matéria útil e fidedigna sobre a FALSEMIA COVID-19. Além disso, o leitor pode acompanhar de perto a parte jurídica que já está em curso contra os vermes da pior espécie, parasitas e escória humana que esta sociedade tem mantido durante dezenas de anos sentados no poleiro de Portugal. Não esquecemos que estamos perante o maior crime de assassinato e genocídio de todos os tempos, desde os primórdios do Mundo até à época actual neste século XXI, mesmo ainda sem saber a 100% quais serão ainda as consequências a longo prazo do veneno injectado em humanos.

Aproveitamos para agradecer especialmente ao Dr. Nuno Vinagre e ao Dr. Rui da Fonseca e Castro, por pertencerem aos homens sérios e resistentes desta sociedade, que com grande trabalho, coragem e honestidade combatem os genocidas e assassinos portugueses.

Se desejar descarregar a denúncia em pdf para o seu computador, basta clicar no botão em baixo.

Fortuna floresta adiuvat

___________ DENÚNCIA NA ÍNTEGRA * INÍCIO ___________

Supremo Tribunal de Justiça
Inquérito Criminal nr.º 45/21.7YGLSB
(Crimes contra a Humanidade)

Exma. Senhora Procuradora Geral de República junto do Supremo Tribunal de Justiça

Nuno Vinagre, CC …, NIF …, com domicílio …, e-mails …,
vem aderir à participação criminal apresentada no mês de agosto de 2021 pelo Dr. Rui Castro, magistrado judicial, por crimes contra a humanidade, incluindo genocídio, contra vários órgãos do Estado e demais envolvidos.

Apresenta participação criminal contra o Primeiro-Ministro António Luís Santos da Costa (adiante António Costa) e todos os demais membros do Conselho de Ministros que aprovaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, pelo crime de atentado contra o Estado de direito e também pelo crime de suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias. cf. artigos 9.º e 15.º do Diploma relativo a crimes da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, aprovados pela Lei n.º 34/87, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro, Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2013, de 25 de janeiro), Lei n.º 30/2015, de 22 de abril e Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, adiante DCrimesTCPolíticos.


Deduz ainda participação criminal contra Matos Fernandes, Ministro do Ambiente, pelo crime de suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias, e contra Miguel Albuquerque, Presidente do Governo da Madeira, pelo crime de atentado contra o Estado de direito e também pelo crime de suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias.

Intenta participação criminal contra Graça Freitas, na qualidade de instigadora, contra os demais membros do Governo que tenham responsabilidade nestas matérias como instigadores, e contra todos os médicos implicados na falsificação de registos de certificados de óbitos em SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), por múltiplos crimes de atestado falso (cf. artigo 260.º do Código Penal), todos estes em concurso efetivo.

Mais, deduz participação criminal contra os técnicos da DGS que prestaram informação no processo de intimação para prestação de informação, com o n.º 525/21.4BELSB, junto do processo correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Juízo Administrativo Comum, caso se venha a confirmar que prestaram falsa informação, atendendo que a informação prestada através desse tribunal pela DGS foi completamente contrária aos números dados oficialmente por essa mesma entidade através dos meios de comunicação social, pelo crime de falsidade de testemunho (artigo 360.º do Código Penal).

Participa criminalmente contra o jornal Público, por suspeitas de crime de «Atentado à liberdade de imprensa», punido pelo artigo 33 da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), por esse jornal ter censurado um artigo de opinião escrito pelo Pedro Girão, facto esse que se pensa ser do conhecimento público, devendo ainda encontrar-se também a pessoa ou pessoas singulares dentro do jornal que tenham feito censura de um artigo já publicado e perceber ainda se houve instigação de alguém fora do jornal Público, eventualmente alguém do Governo que tenha feito um telefonema para censurar um artigo importante que faria pensar os portugueses a respeito da vacinação de menores.


Com os fundamentos seguintes:

1 – Breve resumo das primeiras 82 páginas do livro «Quem é realmente Anthony Fauci, Bill Gates, farmacêuticas, e a guerra global contra a democracia e a saúde pública», pelo grande Robert F. Kennedy Jr., pela «Children`s Health Defense»

  1. O presidente dos EUA (Joe Biden) para convencer a sua população a se vacinar disse: «você não vai, você não vai pegar covid se você se vacinar». «Se você estiver vacinado você não será hospitalizado. Você não vai parar numa unidade de saúde e não vai morrer»; «Se estiver totalmente vacinado, não precisa de usar mais máscara». «O plano é para que todo adulto receba a dose de reforço».
  2. Fauci, o médico braço direito do Joe Biden: «essas vacinas são altamente eficazes». «Elas são realmente muito boas contra as variantes». «Quando as pessoas são vacinadas, elas podem se sentir seguras de que não serão infetadas»; «O nível do vírus na nasofaringe de uma pessoa que foi vacinada e infetada é o mesmo nível do vírus na nasofaringe de uma pessoa não vacinada»; «e se você olhar para Israel, que sempre esteve um mês a um mês e meio à nossa frente. Eles estão vendo uma imunidade diminuindo não apenas contra infeções, mas também contra hospitalizações e, até certo ponto, óbitos. Mas dose de reforço pode realmente ser uma parte essencial do regime primário que as pessoas devem ter».
  3. Rochelle Walensky, Diretora do CDC (Centro de Controlo de Doenças Americano): «As pessoas vacinadas não carregam o vírus, não ficam doentes»; «Obtenha sua primeira dose e quando for a hora de sua segunda dose, obtenha sua segunda dose»; «Qualquer um que esteja totalmente vacinado pode participar de interações sociais em ambientes abertos ou fechados, eventos grandes ou pequenos, sem o uso de máscaras e distanciamento social»; Entretanto esta senhora muda o discurso: «mas o que elas não podem mais fazer é prevenir a transmissão»; «Dados dos nossos colegas internacionais, incluindo Israel, sugerem aumento do risco de doença grave entre os vacinados mais cedo»
  4. Bill Gates: «Todos os que tomam a vacina não estão apenas se protegendo, mas reduzindo sua transmissão para outras pessoas e permitindo que a sociedade volte ao normal»; «Nosso principal objetivo é interromper a transmissão para aumentar os níveis de imunidade para que você quase não tenha, quase nenhuma infeção»; «Nós não conseguimos vacinas que bloqueiam a transmissão, nós temos vacinas para ajudá-lo com sua saúde, mas elas apenas diminuíram um pouco as transmissões. Nós precisamos de outra maneira de produzir a vacina».
  5. Os quatro anteriores parágrafos são transcrições fiéis que fizemos de vídeos relativamente aos sujeitos aí mencionados, de coisas que disseram, de alterações de posições.
  6. Para se perceber a falsa pandemia covid a nível mundial é imprescindível ler-se o livro «Quem é realmente Anthony Fauci, Bill Gates, farmacêuticas, e a guerra global contra a democracia e a saúde pública», pelo grande Robert F. Kennedy Jr., pela «Children`s Health Defense».
  7. Joseph Mercola, fundador da Mercola.com, descreveu desta maneira o livro: «O livro revela a complexa teia de conexões entre Gates e as farmacêuticas e muitos dos atores mais importantes que foram responsáveis por implementar a tirania global e ainda lucram enormemente com a propaganda por trás das injeções, máscaras e bloqueios de COVID» (fls. 3 pdf).
  8. Mike Adams, fundador da NaturalNews.com: «Este livro revela a surpreendente e distorcida verdade sobre um homem (Fauci) e uma instituição corrupta (NIH) que traiu a humanidade a cada passo a fim de alcançar lucros e poder. Se o povo americano soubesse a verdade que aqui está documentada, eles estariam marchando aos milhões, exigindo processos criminais de todos aqueles que são cúmplices» (fls. 4 pdf).
  9. A propósito das instituições: «essas instituições de confiança pareciam estar agindo em conjunto para gerar medo, promover obediência, desencorajar o pensamento crítico de rebanho, sete bilhões de pessoas marcharam ao som de uma única melodia, culminando em enormes experimentos de saúde pública, com um romance, mal testado e mal licenciado, tecnologia tão arriscada que os fabricantes se recusaram a produzi-la a menos que cada governo na Terra os protegesse de qualquer responsabilidade. Em todas as nações ocidentais, cidadãos em estado de choque experimentaram todas as táticas de crescente totalitarismo – propaganda em massa e censura, promoção orquestrada do terror, a manipulação da ciência, supressão do debate, difamação da dissidência e uso da força para prevenir protesto. Objeções de consciência que resistiram a essas indesejáveis, intervenções médicas experimentais de responsabilidade zero e quem as enfrentou sofreu marginalização e foi visto como bode expiatório. A vida e os meios de subsistência americanos foram destruídos por uma série desconcertante de ditames draconianos impostos sem aprovação legislativa ou revisão judicial, avaliação do risco ou citação científica. Os chamados Estados de emergência fecharam nossos negócios, escolas e igrejas, fizeram invasões sem precedentes na privacidade e interromperam nossas relações sociais e familiares mais preciosas. Cidadãos de todo o mundo foram obrigados a permanecer em suas casas. Permanecendo no centro de todo o caos, com sua mão confiante numa figura dominante. Como o rosto público de confiança dos Estados Unidos. A resposta do governo estadual ao COVID, Dr. Anthony Fauci definiu este perigoso curso e vendeu ao público americano um novo destino para a nossa democracia» (fls. 23 a 24).
  10. Em fls. 25 fica denunciado que o CDC (Centro de Controlo de Doenças Americano) «possui 57 patentes de vacinas» e gasta bilhões de dólares comprando e distribuindo vacinas. Também o NIH (Instituto Nacional de Saúde Americano) possui centenas de patentes de vacinas e muitas vezes lucra com a venda de produtos que ela supostamente regulamenta.
  11. Quem imaginaria uma coisa destas? As entidades que deviam proteger os americanos têm interesses na indústria farmacêutica.
  12. O CDC, FDA («Food and Drug Administration é uma agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, um dos departamentos executivos federais dos Estados Unidos» – informação retirada da Wikipédia) e NIH foram os modelos para as políticas de saúde e pesquisa científica padrão em todo o mundo (cf. fls. 26).
  13. Nos EUA um tal de Dr. Hotez chega ao ponto de afirmar «que os céticos da vacina devem ser silenciados, evidentemente esquecendo os milhões de dólares em doações que recebeu do NIAID do Dr. Fauci desde 1993, mais de US $ 15 milhões dos parceiros do Dr. Fauci, Bill Gates, por seu Baylor Instituto Universitário de Medicina Tropical» (cf. fl. 28).
  14. É exatamente o que se passa em Portugal. Os céticos da vacina milagrosa que veio salvar a humanidade são silenciados todos os dias, não aparecem na comunicação social, não tiveram voz.
  15. As redes sociais eliminam muitas das publicações assentes em vídeos de médicos em todo o mundo a tentarem inutilmente ter voz, com artigos científicos a irem bem para baixo do feed de notícias do faceboook para ninguém os conseguir ver, e médicos a serem perseguidos com processos disciplinares na Ordem dos Médicos, para não usarem da voz contra o regime que entretanto se instalou.
  16. «Anthony Fauci parece não ter considerado que sua inédita quarentena de pessoas saudáveis mataria muito mais pessoas do que COVID, destruindo a economia global, mergulhando milhões na pobreza e na falência, ferindo ainda gravemente a democracia constitucional em todo o mundo. Não temos maneira de saber quantas pessoas morreram de isolamento, desemprego, cuidados médicos adiados, depressão, doença mental, obesidade, estresse, overdoses, suicídio, vício, alcoolismo e os acidentes que tantas vezes acompanham o desespero» (fls. 30).
  17. «Um estudo do BMJ de 24 de junho de 2021 mostrou que a vida nos Estados Unidos a expectativa diminuiu 1,9 anos durante a quarentena» (fls. 30) – https://www.bmj.com/content/373/bmj.n1343.
  18. «A mortalidade foi principalmente entre os idosos, e a idade média de morte da COVID no Reino Unido foi de 82,4, que estava acima da média de vida» (fls. 30).
  19. Robert F. Kennedy Jr. demonstra que o Dr. Fauci praticou «crimes contra centenas de órfãos e adotivos negros e hispânicos, crianças que ele submeteu a experiências médicas cruéis e mortais e o seu papel, com Bill Gates, na transformação de centenas de milhares de africanos em ratos de laboratório para ensaios clínicos de baixo custo, na utilização de drogas experimentais perigosas […] O Dr. Fauci e Gates transformaram o continente africano numa lixeira para drogas vencidas, perigosas e ineficazes, muitas delas descontinuadas por razões de segurança nos Estados Unidos e Europa […]. Todas as suas estratégias durante o COVID de falsificar a ciência para trazer drogas perigosas e ineficazes para o mercado, suprimindo e sabotando produtos competitivos que têm margens de lucro menores […], prolongando pandemias e perdendo milhares de vidas – com um propósito comum: a devoção míope às farmacêuticas» (fls. 39).
  20. É importante que os portugueses percebam com quem estão a lidar e que têm sido as farmacêuticas a ditar as regras para todo o mundo, através dos vários Fáucis dos vários países que não se importam de fazer o trabalho de venderem vacinas de que ninguém precisa, como é exemplo disso em Portugal o Felipe Froes que apesar de ter recebido dinheiro das farmacêuticas e estar em claro conflito de interesse aceitou desempenhar esse trabalho.
  21. Os EUA cedo adoptaram «máscaras obrigatórias, distanciamento social, quarentena dos saudáveis (também conhecido como lockdowns), ao instruir os pacientes COVID a ficarem em casa e não fazerem nada – sem receberem tratamento – até que as dificuldades respiratórias os enviassem ao hospital para se submeterem a administração intravenosa «remdesivir» e ventilação. Esta abordagem para acabar com uma doença infeciosa contágio não tinha precedentes de saúde pública e suporte científico anêmico. Previsivelmente, foi extremamente ineficaz […] Os medicamentos estavam disponíveis contra COVID – medicamentos baratos e seguros – isso teria evitado centenas de milhares de hospitalizações e salvaria tantas vidas se os tivéssemos usado neste país. Mas Dr. Fauci e seus colaboradores da indústria farmacêutica suprimiram deliberadamente esses tratamentos». (fls. 47)
  22. Em Portugal, tirando o remdesivir que desconhecemos, foi tudo igual, tal como todos os países do mundo a seguirem os países da linha da frente de combate à pandemia de testes positivos.
  23. Em fls. 48 muito importante: «Em 5 de fevereiro de 2020, através de e-mail […] ele [Fauci] aconselhou seu suposto ex-chefe, o presidente Obama, e a Secretária de Saúde e Serviços Humanos, Sylvia Burwell, sobre a futilidade de máscaras».
  24. A prova do supra-referido está em Darragh Roche, “Fauci diz que as máscaras ‘não são realmente eficazes em afastar o vírus’ Email Reveals,” Newsweek (Jun. 2, 2021), https://www.newsweek.com/fauci-said-masks-not-really-effective-keeping-out-virus-email-reveals-1596703.
  25. Porque razão o tipo que põe toda a gente a andar de máscara na rua diz às elites em que se inclui Obama que as máscaras são uma futilidade?
  26. Conseguem perceber?
  27. Apresentamos vídeo do Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa que antes das medidas abrandarem em Portugal ou em França foi visto precisamente numa festa em França sem máscara e sem qualquer preocupação de ser infetado pelo vírus Covid, com o Presidente francês e com muitas outras pessoas, todos sem respeitarem a distância social:
    https://www.facebook.com/watch/?v=303850154970676&extid=NS-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&ref=sharing.
  28. Esta gente ao povo exige uma coisa mas em privado fazem outra e deixam que as crianças estejam na escola de máscara?
  29. As máscaras nunca foram para a Elite.
  30. Eles disfarçam perante as câmaras de televisão. Exemplo disso é o vídeo muito conhecido que já tem uns meses em que Miguel Albuquerque, Presidente do Governo da Madeira, sem saber que está a ser filmado, é precisamente filmado sem máscara, com todos os seus amigos do partido sem máscara, e diz qualquer coisa como: Ponham a merda da máscara que vamos começar a filmar. Aparência. Para eles umas regras. Para o povo regras diferentes. Infelizmente não estamos a encontrar o vídeo, provavelmente terá sido censurado, à semelhança de centenas de outros vídeos que mostrem a farsa das vacinas Covid.
  31. No entanto, caso seja necessário, acreditamos que o Canal Sérgio Tavares detém esse importante vídeo e que caso seja notificado para o efeito poderá disponibilizá-lo ao MP.
  32. E não é que Fauci foi apanhado em mais situações a dizer que as máscaras não servem para nada: «Em 17 de fevereiro, ele invocou o mesmo raciocínio em uma entrevista com USA Today: Uma máscara é muito mais apropriada para alguém que está infetado, para evitar que infetem outras pessoas, do que para protege-lo a si contra a infecção. Se olhar para as máscaras que compra numa farmácia, a abertura que ela tem não faz muito para protegê-lo. Agora, no United afirma que não há absolutamente nenhuma razão para usar uma máscara. Durante um discurso em 28 de janeiro para os reguladores do HHS, ele explicou que é infrutífero que pessoas assintomáticas usem máscara» (negrito e sublinhado nosso dada a importância), fls. 48.
  33. A prova do supra-afirmado está em USA Today, ‘Danger of getting coronavirus now is just minisculely low’, USA Today Video (Feb. 17, 2020), https://www.usatoday.com/story/opinion/2020/02/17/new-coronavirus-what-dont-we-know-dr-anthony-fauci-q-a-opinion/4790996002/
  34. Não existe razão para usar máscara mas Fauci meteu os americanos todos de máscara. Conseguem perceber?
  35. «[E]m toda a história de vírus de transmissão respiratória de qualquer tipo, a transmissão assintomática nunca foi o motivo de surtos. O condutor de surtos é sempre uma pessoa sintomática. Mesmo se houver um raro caso de pessoa assintomática que possa transmitir, uma epidemia não é impulsionada por portadores assintomáticos» (fls. 49).
  36. «Num estudo abrangente de dezembro de 2020 de 10 milhões de residentes em Wuhan fica confirmada a afirmação de Fauci de 28 de janeiro de 2020 de que a transmissão assintomática de COVID-19 é extremamente rara» (fls. 49).
  37. Prova do estudo em Shaun Griffin, Covid-19: casos assintomáticos podem não ser infeciosos, Wuhan study indicates, BMJ, (Dec. 1, 2020). https://www.bmj.com/content/371/bmj.m4695.
  38. Também Cristina Martín Jiménez, A verdade sobre a Pandemia, Oficina do livro, janeiro de 2021, fls. 24 e 25: «a revista científica Nature acaba de publicar um estudo mais preciso do que os anteriores («Post-lockdown SARS-CoV-2 nucleic acid screening in nearly tem million residentes of Wuhan, China»), onde se analisam dez milhões de residentes em Wuhan. Só foram detetados 300 assintomáticos e, após rastrear e examinar os seus contactos próximos, concluiu-se que os assintomáticos não contagiaram ninguém» (negrito e sublinhado nosso).
  39. «Além disso, cerca de 52 estudos – todos disponíveis no site do NIH – descobrem que as máscaras comuns [as mesmas que são vendidas em Portugal, referindo-se às máscaras cirúrgicas] não reduzem o vírus, sendo que as taxas de infecção se verificam até mesmo – surpreendentemente – em ambientes institucionais como hospitais e salas de cirurgia» (fls. 49).
  40. Prova do que acabou de ser transcrito: «Children’s Health Defense, The Science of Masks, (2020-2021). https://childrenshealthdefense.org/the-science-of-masks/
  41. Prova também em Jeffrey D. Smith et al, Effectiveness of N95 respirators versus surgical masks in protecting health care workers from acute respiratory infection: a systematic review and meta-analysis, CMAJ. (May 17, 2016). https://childrenshealthdefense.org/wp-content/uploads/Effectiveness-of-N95-respirators-versus-surgical-masks-in-protecting-health-care-workers-from-acute-respiratory-infection-a-systematic-review-and-meta-analysis.pdf
  42. Além disso, cerca de 25 estudos adicionais atribuem às máscaras vários danos severos, incluindo doenças do sistema respiratório e imunológico, bem como doenças dermatológicas, dentais, gastrointestinais e lesões psicológicas.
  43. Prova novamente em Jeffrey D. Smith et al, Effectiveness of N95 respirators versus surgical masks in protecting health care workers from acute respiratory infection: a systematic review and meta-analysis, CMAJ. (May 17, 2016). https://childrenshealthdefense.org/wp-content/uploads/Effectiveness-of-N95-respirators-versus-surgical-masks-in-protecting-health-care-workers-from-acute-respiratory-infection-a-systematic-review-and-meta-analysis.pdf
  44. «Catorze desses estudos foram revistos por pares» (fls. 49).
  45. «Não existe um estudo bem construído que sugira de forma persuasiva que as máscaras têm eficácia convincente contra COVID-19, o que por sua vez justificaria aceitar os danos associados às máscaras» (fls. 49).
  46. «Além disso, de acordo com dados do CDC, 85 por cento das pessoas que tiveram COVID-19 relataram uso de máscara» (fls. 49).
  47. Prova do alegado em Alex Gutentag, “The War on Reality,” Tablet (Jun. 28, 2021), https://www.tabletmag.com/sections/news/articles/the-war-on-reality-gutentag.
  48. As máscaras fizeram aumentar o medo do covid19 contribuindo para que as pessoas se vacinassem, erradamente convencidas que estavam diante de um vírus respiratório tão perigoso e único que obrigava a usar máscaras até para pessoas saudáveis sem qualquer aparência de infeção respiratória.
  49. «Servindo como lembretes persistentes de que cada um de nossos companheiros cidadãos era uma ameaça potencialmente perigosa e infectada por germes para nós, as máscaras aumentaram o isolamento social e promoveram divisões e fracionamento – impedindo assim a resistência política organizada» (fls. 50).
  50. O mesmo aconteceu com a política de teletrabalho obrigatório aplicada às empresas, como forma de se por todos em casa para que não houvesse contacto entre os acordados e os adormecidos.
  51. Ao fazerem isso foi mais fácil vacinar os adormecidos ora separados dos acordados que os poderiam alertar para as falsidades do discurso oficial.
  52. «No mês de setembro de 2021, o ex-comissário da FDA, Dr. Scott Gotleib admitiu que a regra de distanciamento de dois metros que o Dr. Fauci e seus colegas do HHS impuseram sobre os americanos era “arbitrária” e não estava, afinal, apoiada pela ciência» (fls. 50).
  53. Prova: Graison Dangor, “CDC’s Six-Foot Social Distancing Rule Was ‘Arbitrary’, Says Former FDA Commissioner,” Forbes (Sept. 19, 2021), https://www.forbes.com/sites/graisondangor/2021/09/19/cdcs-six-foot-social-distancing-rule-was-arbitrary-says-former-fda-commissioner/?sh=238cdd32e8e6
  54. E também em Face The Nation, “Gottlieb calls CDC’s six-foot distancing recommendation ‘arbitrary’” Twitter (Sept. 19, 2021), https://twitter.com/FaceTheNation/status/1439582587173941248.
  55. Pessoas saudáveis começaram a passar por essas imposições loucas, a ter que usar máscaras e manter o distanciamento social.
  56. Encontramos evidências científicas de que as vacinas COVID eram desnecessárias e perigosas em Wen Shi Li, et al, Antibody-dependent enhancement and SARS-CoV-2 vaccines and therapies, Nature Microbiology, (Sep 9, 2020). https://sci-hubtw.hkvisa.net/10.1038/s41564-020-00789-5.
  57. E também em Nouara Yahi et al, Infection-enhancing anti-SARS-CoV-2 antibodies recognize both the original Wuhan/D614G strain and Delta variants. A potential risk for mass vaccination?, Journal of Infection, (Aug 9, 2021). https://www.journalofinfection.com/article/S0163-4453(21)00392-3/fulltext.
  58. Mas o melhor ainda estava para vir, «[s]ob interrogatório em 9 de setembro de 2021, Dr. Fauci admitiu que não poderia citar nenhuma justificação científica para esta política» de se vacinar os recuperados do covid (fls. 51).
  59. Prova: Jordan Lancaster, Fauci Doesn’t Have An Answer To Why Those Who Recovered From Covid Are Required To Take Vaccine, The Daily Caller, (Sep 10, 2021).
    https://dailycaller.com/2021/09/10/fauci-doesnt-answer-recovered-covid-required-take-vaccine/.
  60. Esta prova é uma bomba e na realidade todos nós se pensarmos um pouco chegamos facilmente à mesma conclusão de que não fez sentido vacinar os recuperados do covid com imunidade natural, imunidade essa muito mais potente e eficaz do que a imunidade que possa ser conferida por qualquer vacina no mundo.
  61. Sabemos também que em Portugal é exatamente igual, nenhuma razão científica existiu para se ter vacinado os milhares de recuperados covid, sujeitando aos perigos dos efeitos secundários das vacinas pessoas que já se encontravam imunizadas.
  62. Em vez de seguir a lógica numa série de questões e estudos isentos, Fauci usou o estudo de Neal Ferguson do Imperial College London, com financiamento da Fundação Bill & Melinda Gates (BMGF) de vários milhões de dólares para justificar os lockdowns (cf. fls. 54).
  63. Prova em BMGF Committed Grants, “Imperial College London 2016-2020,” BMGF Grants Database, https://www.gatesfoundation.org/about/committed-grants?q=imperial%20college&yearAwardedEnd=2020&yearAwardedStart=2016
  64. Como é possível que se possam ter utilizado estudos pagos pela indústria farmacêutica em vez de se ter recorrido a estudo isentos?
  65. Conseguem perceber?
  66. A mesma indústria farmacêutica que cria as vacinas não poderia ter participado em estudos que influenciassem a compra dos produtos que vendiam.
  67. E muito menos numa escala global como veio a acontecer.
  68. Outro documento importante: Centers for Control and Prevention, Weekly Updates by Select Demographic and Geographic Characteristics, (Oct 6, 2021). https://www.cdc.gov/nchs/nvss/vsrr/covid_weekly/index.htm?fbclid=IwAR3-wrg3tTKK5-9tOHPGAHWFVO3DfslkJ0KsDEPQpWmPbKtp6EsoVV2Qs1Q.
  69. Esse documento mostra que o CDC admitiu que apenas 6 % das mortes por COVID ocorreram em indivíduos totalmente saudáveis. Os restantes 94% [mortos considerados de covid] tinham outras comorbidades potencialmente fatais (cf. fls. 53).
  70. Em Portugal não tendo essa estimativa e percebendo-se que as mortes foram contabilizadas com base no teste covid positivo que atingiu pessoas sem sintomas respiratórios que vieram a morrer de outras doenças e contabilizadas como mortes covid, a fim de aumentar o número de mortos e falsear a pandemia, é bem possível que o número real de mortos Covid que venha a ser admitido pela Direção Geral de Saúde se aproxime dos números americanos.
  71. «Os reguladores usaram mal os testes de PCR que o CDC admitiu tardiamente em agosto de 2021 que foram incapazes de distinguir COVID de outras doenças virais. Dr. Fauci tolerou seu uso em amplitudes inadequadamente altas de 37 até 45» (cf. fls. 53).
  72. Prova em Vincent Racaniello & Rich Condit, “COVID-19 with Dr. Anthony Fauci-Episode 641” TWiV (Jul. 17, 2020), https://www.youtube.com/watch?v=a_Vy6fgaBPE&t=27s.
  73. Percebem a gravidade?
  74. Como é possível que os testes que serviram de base à pandemia serem uma farsa?
  75. Afinal os testes nunca distinguiram desde o início a gripe normal do covid.
  76. Isso significa que também os portugueses foram enganados. Andaram a fazer testes que deram positivo e acreditaram estar infetados com covid quando afinal em muitos casos tiveram gripe normal.
  77. O aumento dos números covid foi falso desde o início.
  78. Está descoberto.
  79. Porque o Estado Português e o mundo inteiro continuam a fazer testes covid se está descoberta a falsidade desses testes?
  80. Sabendo isto porque os países não fazem nada para eliminar o teste?
  81. Porque a comunicação social está inoperante e serve as farmacêuticas?
  82. Porque razão a comunicação social não permite que nada disto se saiba?
  83. Porque razão não estão a ser feitas autópsias às inúmeras mortes atribuídas às vacinas e reportadas no sistema de reporte português?
  84. Será que é para que o Governo e a DGS possam afirmar que «todas as mortes após a vacinação “não foram relacionadas à vacinação”»? (aqui aproveitámos esta frase dirigida ao Fauci em fls. 53 para a aplicar ao Governo e DGS na medida em que é igualmente válida)
  85. Porque razão os EUA têm ignorado por completo o VAERS (sistema de reporte de adversidade de vacinas americano)?
  86. «Os próprios estudos do HHS indicam que VAERS pode ter subestimando a vacina lesões por mais de 99 por cento».
  87. Cf: Ross Lazarus et al, Medicare paid hospitals $39,000 per deaths from treating COVID-19, The Agency for Healthcare Research and Quality (AHRQ), (2010). https://digital.ahrq.gov/sites/default/files/docs/publication/r18hs017045-lazarus-final-report-2011.pdf.
  88. «A ciência é dinâmica. “Especialistas” frequentemente divergem em questões científicas e suas opiniões variam de acordo com as demandas da política, do poder e do interesse pessoal financeiro. Quase todos os processos em que eu litiguei tínhamos especialistas altamente credenciados de lados opostos, uns contra os outros, com todos eles jurando posições diametralmente opostas com base no mesmo conjunto de fatos. Dizer às pessoas para “confiarem nos especialistas” é ingênuo ou manipulador – ou ambos. Todas as ordens intrusivas do Dr. Fauci e seu uso enganoso de dados tendeu a espalhar o medo e a amplificar o desespero público pela esperada chegada de vacinas que transfeririam bilhões de dólares dos contribuintes para executivos e acionistas da indústria farmacêutica» (fls. 55).
  89. «O CDC, a Organização de Saúde Mundial e todas as autoridades globais de saúde, reconheceram que pessoas saudáveis, com sistemas imunológicos saudáveis, correm um risco mínimo de COVID. De fato, muitas pessoas, de acordo com nossas autoridades de saúde, têm resposta imune suficiente para que eles nem saibam que têm COVID» (fls. 57).
  90. A ideia de que «os humanos não podem combater o COVID-19 sem uma vacina é desinformação na sua forma mais pura» (fls. 57).
  91. A ideia de que as pessoas para se manterem vivas precisavam de ser sujeitas a uma inoculação experimental é uma falsidade que foi implementada em todo o mundo, contrariando a imunidade natural da maior parte das pessoas que lhes permite sobrevir ao Covid sem estarem vacinadas.
  92. Em vez de ser passada a mensagem que o ser humano não tinha assim tanto a temer estimularam-se políticas de espalhar o medo na população: «isolamento forçado, máscaras obrigatórias, encerramento de negócios, despejos e falências, bloqueios e separação dos filhos dos pais e os pais dos avós» (fls. 57).
  93. «“As melhores práticas para derrotar uma epidemia de doenças infecciosas”, diz Harvey Risch, epidemiologista de Yale, passam por colocar em quarentena e tratar os doentes, proteger os mais vulneráveis e desenvolver agressivamente drogas terapêuticas reaproveitadas e usar protocolos de tratamento precoce para evitar internamentos”. Risch é uma das principais autoridades globais em protocolos de tratamento clínico. Ele é o editor de duas revistas de grande dimensão e o autor de mais de 350 publicações revisadas por pares. Outros pesquisadores citaram aqueles estudos mais de 44.000 vezes. » (fls. 57 e 58). – Yale, “Harvey Risch, MD, PhD Biography,” Yale School of Public Health (Jul. 15, 2019), https://ysph.yale.edu/profile/harvey_risch/
  94. Porque razão este tão conceituado especialista não foi ouvido?
  95. O Dr. McCullough tratou cerca de 2.000 pacientes com COVID com ivermectina e hidroxicloroquina. «McCullough conta com centenas de artigos revistos por pares» (cf. fls. 59)
  96. «Risch, McCullough e Kory estão entre o grande coro de especialistas (incluindo o Prêmio Nobel Luc Montagnier) [,,,] apontam que a imunidade natural, em todos os casos conhecidos, é superior à imunidade induzida por vacina, sendo mais durável (muitas vezes dura uma vida inteira)» (fls. 59).
  97. «“Vacinar cidadãos com imunidade natural nunca foi nossa política de saúde pública”, diz o Dr. Kory» (fls. 60).
  98. Cf. estudo sobre como tratar precocemente covid19 com grandes resultados: Peter A. McCullough et al., The Pathophysiologic Basic and Clinical Rationale for Early Ambulatory Treatment of COVID-19, V:134 I:1 The American Journal of Medicine P16-22, (Jan 1, 2021,) DOI: https://doi.org/10.1016/j.amjmed.2020.07.003. https://www.amjmed.com/article/S0002-9343(20)30673-2/fulltext
  99. «Em vez de apoiar o trabalho de McCullough, o NIH e outros órgãos federais reguladores começaram a censurar ativamente informações sobre esse conjunto de remédios. Os médicos que tentaram apenas abrir a discussão sobre os benefícios potenciais dos tratamentos iniciais para o COVID encontraram-se fortemente e inexplicavelmente censurados. Dr. Fauci trabalhou com Mark Zuckerberg do Facebook e outros sites de mídia social para calar a discussão de qualquer remédios». (fls. 73).
  100. «Em setembro, o Dr. McCullough usou seu próprio dinheiro para criar um vídeo no YouTube mostrando quatro slides da sua revista American Medical Association para ensinar aos médicos os benefícios milagrosos da tratamento com HCQ e outros remédios. Seu vídeo tornou-se viral, com centenas de milhares de downloads; O YouTube retirou o vídeo dois dias depois» (fls. 73).
  101. Desde o início, a hidroxicloroquina (HCQ) e outras terapêuticas representavam uma ameaça existencial aos milhões e milhões que as farmacêuticas iriam faturar em todo o mundo (adaptado de fls. 77).
  102. «Para que a FDA emita autorização de uso de emergência [para as vacinas], não deve haver alternativa adequada, aprovada e disponível para o produto candidato para diagnosticar, prevenir ou tratar a doença» (fls. 77).
  103. «Assim, se algum medicamento aprovado pela FDA como hidroxicloroquina (ou ivermectina) provar ser eficaz contra o COVID, as empresas farmacêuticas não mais serão autorizadas por Lei a fornecer suas vacinas de bilhões de dólares para o mercado sob Autorização de Uso de Emergência. Em vez disso, as vacinas teriam que suportar os atrasos de anos que sempre acompanharam testes de segurança e eficácia, e isso significaria menos lucros, mais incerteza, pistas mais longas para o mercado e um final decepcionante para a lucrativa corrida ao ouro da vacina COVID-19» (fls. 77).
  104. Dr. Fauci investiu 6 bilhões de dólares em lucro do contribuinte apenas na vacina Moderna (fls. 77).
  105. Prova: Jonathan Saltzman, US Government Has Invested $6 Billion In Moderna’s COVID-19 Vaccine, STAT News, (April 30th 2021). https://www.statnews.com/2021/04/30/u-s-government-has-invested-6-billion-in-modernas-covid-19-vaccine/https://www.statnews.com/2021/04/30/u-s-government-has-invested-6-billion-in-modernas-covid-19-vaccine/
  106. Uma agência de Fauci é co-proprietária da patente e está para arrecadar uma fortuna em royalties (fls. 77).
  107. Prova: Bob Herman, NIH-Moderna Confidential Disclosure Agreement, AXIOS, (Nov 6, 2015) https://www.documentcloud.org/documents/6935295-NIH-Moderna-Confidential-Agreements.html
  108. Pelo menos quatro dos deputados escolhidos a dedo por Fauci estão na fila para coletar royalties de 150.000 dólares/ano com base no sucesso da Moderna, e isso além dos salários já pagos pela Público americano.
  109. Prova: Zain Rizvi, The NIH Vaccine, PUBLIC CITIZEN, (Jun 25, 2020). https://www.citizen.org/article/the-nih-vaccine/#_ftn2
  110. E em: Legal Information Institute, 15 U.S. Code § 3710c – Distribution of royalties received by Federal agencies, CORNELL LAW SCHOOL, https://www.law.cornell.edu/uscode/text/15/3710c
  111. «Um estudo do CDC publicado em 2005 no Virology Journal, “Cloroquina é um potente inibidor da infeção por coronavírus SARS” demonstrou que CQ eliminou rapidamente o coronavírus em cultura de células de primatas durante o surto de SARS. Esse estudo conclui: “… que a cloroquina tem fortes efeitos antivirais no SARS-Coronavírus de células primatas. . . [ambos] antes ou depois da exposição ao vírus, sugerindo vantagens profiláticas e terapêuticas.”» (fls. 80).
  112. Prova do estudo: Martin J. Vincent et al, Chloroquine is a potent inhibitor of SARS coronavírus infection and spread, (Aug 22, 2005). https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1232869/
  113. «Esta conclusão foi particularmente ameaçadora para os fabricantes de vacinas, uma vez que implica que a cloroquina funciona tanto como uma “vacina” preventiva quanto como uma cura para o coronavírus SARS. O senso comum presumiria a eficácia contra outras cepas de coronavírus» (fls. 80).
  114. Confirma-se «a eficácia do tratamento combinado à base de hidroxicloroquina e hidroxicloroquina quando administrado dentro de dias após os sintomas de COVID» (fls. 80), pelo que segue a prova do afirmado.
  115. Prova na China: Yi Su et al, Efficacy of early hydroxychloroquine treatment in preventing COVID-19 pneumonia aggravation, the experience from Shanghai, China, BIOSCIENCE TRENDS, (Jan 23, 2021). https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33342929/
  116. Prova em França: Jean-Christophe Lagier et al, Outcomes of 3,737 COVID-19 patients treated with hydroxychloroquine/azithromycin and other regimens in Marseille, France: A retrospective analysis, TRAVEL MEDICINE AND INFECTIOUS DISEASE, (Jul-Aug, 2020). https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7315163/
  117. Prova na Arábia Saudita: Saja H. Almazrou et al, Comparing the impact of Hydroxychloroquine based regimens and standard treatment on COVID-19 patient outcomes: A retrospective cohort study, SAUDI PHARMACEUTICAL JOURNAL, (Dec 2020). https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7527306/
  118. Prova no Irão: Majid Mokhtaria et al, Clinical outcomes of patients with mild COVID-19 following treatment with hydroxychloroquine in an outpatient setting, INTERNATIONAL IMMUNOPHARMACOLOGY, (July, 2021). https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1567576921002721
  119. Prova em Itália: The COVID-19 RISK and Treatments (CORIST) Collaboration, Use of hydroxychloroquine in hospitalised COVID-19 patients is associated with reduced mortality: Findings from the observational multicentre Italian CORIST study, EUROPEAN JOURNAL OF INTERNAL MEDICINE, (Dec 1, 2020). https://www.ejinme.com/article/S0953-6205(20)30335-6/fulltext
  120. Na Índia: Awadhesh Kumar Singh et al, Chloroquine and hydroxychloroquine in the treatment of COVID-19 with or without diabetes: A systematic search and a narrative review with a special reference to India and other developing countries, DIABETES & METABOLIC SYNDROME: CLINICAL RESEARCH AND REVIEWS, (May-Jun,2020).
    https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S1871402120300515#!
  121. Em Nova York: Alyssa Paolicelli, Drug Combo with Hydroxychloroquine Promising: NYU Study, SPECTRUM NEWS NY1 (May 20, 2021, 7:18 AM), https://www.ny1.com/nyc/all-boroughs/news/2020/05/12/nyu-study-looks-at-hydroxychloroquine-zinc-azithromycin-combo-on-decreasing-covid-19-deaths
  122. No norte do estado de Nova York: Roland Derwand, Martin Scholz and Vladimir Zelenko, COVID-19 outpatients: early risk-stratified treatment with zinc plus low-dose hydroxychloroquine and azithromycin: a retrospective case series study, INTERNATIONAL JOURNAL OF ANTIMICROBIAL AGENTS, (Dec 2020). https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33122096/
  123. No Michigan: Samia Arshad, Treatment with hydroxychloroquine, azithromycin, and combination in patients hospitalized with COVID-19, INTERNATIONAL JOURNAL OF INFECTIOUS DISEASES, (Aug 2020). https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7330574/
  124. No Brasil: Fabricio Souza Neves, Correlation of the rise and fall in COVID-19 cases with the social isolation index and early outpatient treatment with hydroxychloroquine and chloroquine in the state of Santa Catarina, southern Brazil: A retrospective analysis, TRAVEL MEDICINE AND INFECTIOUS DISEASE, (May-Jun, 2021). https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33667717/
  125. «Em 17 de março de 2020, o Dr. Raoult forneceu um relatório preliminar sobre 36 pacientes tratados com sucesso com hidroxicloroquina e às vezes azitromicina em sua instituição em Marselha» (fls. 81).
  126. Prova: Didier Raoult et al, Hydroxychloroquine and azithromycin as a treatment of COVID-19: results of an open-label non-randomized clinical trial, INTERNATIONAL JOURNAL OF ANTIMICROBIAL AGENTS, (Jul 2020). https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7102549/
  127. O Dr. Raoult «é um professor francês de doenças infecciosas, que publicou mais de 2.700 jornais e é famoso por ter descoberto 100 microrganismos, incluindo o patógeno que causa a doença de Whipple» (fls. 81).
  128. «No final de abril de 2020, os médicos dos EUA prescreveram amplamente HCQ para pacientes e familiares, relatando excelentes resultados» (fls. 82).
  129. «Em maio de 2020, Dr. Harvey Risch, M.D., Ph.D. publicou o estudo mais abrangente, até o momento, sobre a eficácia do HCQ contra o COVID. Risch é professor de Epidemiologia da Universidade de Yale e é também uma ilustre autoridade mundial na análise de dados clínicos agregados. Dr. Risch concluiu que as evidências são inequívocas para o uso precoce e seguro do tratamento HCQ. Dr. Risch publicou seu trabalho – uma meta-análise revisando cinco estudos ambulatoriais – em afiliação com a Johns Hopkins Bloomberg School de Saúde Pública no American Journal of Epidemiology, sob o título, “Early Outpatient Treatment of Symptomatic, High-Risk COVID-19 Patients that Should be Ramped-Up Immediately as Key to Pandemic Crisis.”» (fls. 82).
  130. Prova: Harvey A. Risch, Early Outpatient Treatment of Symptomatic, High-Risk COVID-19 Patients That Should Be Ramped Up Immediately as Key to the Pandemic Crisis, AMERICAN JOURNAL OF EPIDEMIOLOGY, (Nov 2, 2020). https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32458969/
  131. Por razões de tempo e porque é importante que o MP aceda de imediato a toda esta informação, parámos na página 82 do livro «Quem é realmente Anthony Fauci, Bill Gates, farmacêuticas, e a guerra global contra a democracia e a saúde pública», pelo grande Robert F. Kennedy Jr., pela «Children`s Health Defense».
  132. No entanto, por esse livro conter entre as páginas 82 a 814 muita prova que desmonta por completo a nível internacional, de forma científica, as políticas anti saúde que tem vindo a ser adotadas e a verdade sobre a pandemia, o seu conteúdo terá que ser lido pelo MP, dando-se aqui como fielmente reproduzido e como parte da presente denúncia criminal.

    2 – Breve introdução – Resolução n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021

  133. A Resolução n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, enquanto vigorou, foi altamente redutora de direitos fundamentais para não inoculados Covid, no que reporta a restaurantes, ginásios, estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, e demais atividades aí mencionadas.
  134. O ora participante é cidadão diretamente ofendido pelo ato delituoso para efeitos do artigo 41, alínea a) do DCrimesTCPolíticos, na medida em que na vigência da Resolução teve que suspender o ginásio e teve de deixar de ir a restaurantes, hotéis e demais atividades em que foi discriminado, comparativamente com os inoculados que se limitaram a mostrar o Certificado Covid para entrarem nos referidos espaços comerciais.
  135. Juntamente com o ora participante foram milhares as pessoas que sentiram os efeitos da discriminação entre detentores de Certificado Digital COVID da UE e não detentores desse certificado.
  136. Esse é um facto notório atendendo que a discriminação atingiu milhares de pessoas não vacinadas que tiveram de abdicar de realizar as atividades que lhes foram proibidas.
  137. Na prática os não detentores do certificado digital COVID perderam a liberdade de entrar em restaurantes, hotéis, ginásios e uma série de outras atividades.
  138. Isso porque alguém que não tenha certificado digital não se sujeita a um teste agressivo (pelo nariz a dentro) de apuramento da existência de covid para poder entrar num restaurante, ou ir ao ginásio.
  139. Vacinas e testes estão dentro do mesmo “saco” como iremos explicar infra.

    3 – A gripe A devia ter servido de exemplo como o primeiro caso de falsa pandemia declarada pela OMS
  140. Sabemos o que foi a gripe A e que o que está a acontecer já foi tentado, na altura sem sucesso, porque se parou em todo o mundo com a vacinação massiva que estava a ser preparada assim que se descobriu que as farmacêuticas tinham criado uma falsa pandemia e que médicos em todo o mundo tinham sido pagos para convencer as pessoas que precisavam de vacinas.
  141. Em Portugal a mesma Graça Freitas esteve envolvida na compra de milhares de euros em vacinas para a gripe A que depois, felizmente não foram dadas à população portuguesa (cf. vídeos do Canal Sérgio Tavares, ir descendo os vídeos até encontrar o vídeo que mostra essa notícia).
  142. Acreditamos que essa prova de um jornal antigo envolver Graça Freitas nas vacinas gripe A poderá ser pedida pelo MP ao Canal Sérgio Tavares.
  143. «Lembremos o que aconteceu na primavera de 2009, quando a OMS afirmou sem rodeios de que a gripe A varreria 150 milhões de pessoas em todo o mundo […]. Os políticos ingleses mais alarmistas apontavam para 700 mil mortes, mas no fim não passaram de sessenta. Em Espanha, a gripe A acabou com a vida de 275 pessoas, enquanto a gripe sazonal leva anualmente mais de seis mil óbitos. O alarme infundado custou aos espanhóis 333 milhões de euros em vacinas e antivirais. Então porque é que a OMS classificou de pandemia o vírus da gripe A se teve uma mortalidade inferior ao da gripe sazonal? […] O alarme da pandemia da gripe suína, depois chamada gripe A, foi o primeiro ensaio de laboratório vivo para expandir um medo sanitário global, ou seja, para atemorizar o conjunto dos habitantes do planeta. Foi então, em 2009, quando a OMS manipulou a palavra «pandemia», alterando o seu significado original. Se antes se referia a uma doença que provocava milhões de mortes, agora designa a doença que alcança a maioria dos países do mundo, sem ter em conta o número de mortos que realmente provoque. Ou seja, alteraram o sentido quantitativo da palavra pelo qualitativo», cf. Cristina Martín Jiménez, A verdade sobre a Pandemia, Oficina do livro, janeiro de 2021, fls. 183 a 185.
  144. Veja-se a notícia bombástica do jornal Expresso de 07/08/2012, com exatamente este conteúdo: «A farmacêutica norte-americana Pfizer aceitou hoje pagar mais de 60 milhóes de dólares (48 milhões de euros) em multas e reembolsos, por subornar médicos, reguladores do mercado e funcionários no estrangeiro, noticiou a agência “Efe”, citando o Departamento de Justiça Norte-Americano. Os subornos ocorreram em Itália, China, República Checa, Rússia, Bulgária, Croácia, Cazaquistão e Sérvia» (cf. foto que se anexa. O link da notícia que até à pouco tempo era fácil de encontrar desapareceu misteriosamente do Google, mas obviamente que o MP poderá pedir ao Expresso essa notícia que é verdadeira e confirmar a gravidade dos factos noticiados em 2012).
  145. Esta notícia só por si devia pôr os portugueses de pé atrás em relação à Pfizer, precisamente porque se essa entidade foi capaz de «subornar médicos, reguladores do mercado e funcionários» no passado para vender vacinas, obviamente que essa mesma entidade também será capaz de fazer o mesmo com as vacinas covid, podendo também agora subornar médicos, Governos, televisões, jornais, etc. É algo possível e até previsível que só o MP poderá investigar.
  146. Cf. também https://violationtracker.goodjobsfirst.org/parent/pfizer?fbclid=IwAR0lgy3UzQi6vCbtGu8pGUz8DNVjGYaEOL_EL1HRJlxEVBncUmFf720wlOo
  147. Cf. também https://visao.sapo.pt/atualidade/2010-01-02-parlamento-europeu-investiga-gripe-af543078/?fbclid=IwAR073kVu3YYA-z64jJuCbszanZhvasv-bIapIvZdbLaCouQZy3UTii8SfyU, sob o título «Parlamento Europeu Investiga Gripe A»: «O texto da resolução aprovada à justa pelo Parlamento do Conselho Europeu diz, entre outras coisas: “A fim de promover as suas drogas patenteadas e vacinas contra a gripe, as empresas farmacêuticas influenciaram cientistas e agências oficiais responsáveis pela Saúde Pública para alarmar os governos em todo o mundo e fazê-los despender orçamentos da Saúde, já de si reduzidos, em campanhas de vacinação ineficazes que expuseram, desnecessariamente, milhões de pessoas saudáveis ao risco de efeitos colaterais desconhecidos, devido a vacinas insuficientemente testadas.”A campanha da “gripe das aves” (2005/06) combinada com a campanha da “gripe suína” parece ter provocado sérios prejuízos, não apenas a alguns dos pacientes vacinados e aos orçamentos da Saúde Pública, assim como, à credibilidade e prestígio de importantes organismos da Saúde. O inquérito do Parlamento Europeu vai analisar a questão da “pandemia fictícia” declarada pela OMS em Junho de 2009, a conselho do seu grupo de especialistas e académicos (SAGE), muitos dos quais, foram apontados como tendo estreitos laços financeiros com os mesmos gigantes da indústria farmacêutica (os laboratórios ‘GlaxoSmithKline’, ‘Roche’, ‘Novartis’) que beneficiaram da produção de drogas e vacinas não testadas destinada à Gripe H1N1» (negrito e sublinhado nosso dada a importância do texto).
  148. Lê-se ainda nesse artigo o seguinte: «Ao classificar a Gripe Suína (H1N1) como pandemia, a OMS conseguiu forçar os Estados a desenvolver planos de emergência para combater a pandemia, bem como, a adquirir milhões de lotes de vacinas anti-Gripe Suína» (negrito e sublinhado nosso dada a importância do texto).
  149. Veja-se o importante vídeo de uma notícia da Euronews de 5 de junho de 2010 acerca da pandemia da gripe A nunca ter existido, disponível em https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=EazCCMw7Kms&fbclid=IwAR0w4DiNCutDtMbnCVUZbwJaJQNo5GmXC0yTXZPnEMdtgx711ENksNbQvhg.
  150. Cf. também entrevista num canal de televisão português a Bagão Felix sobre a gripe A: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10221998476976608&id=1401205126&sfnsn=wa.
  151. Cf. também o importante Relatório sobre a gestão da gripe H1N1 em 2009-2010 da EU, disponível em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-7-2011-0035_PT.html?redirect&fbclid=IwAR0IslSG6lS_wGwGTR8srOMX0apcr4E1FyO7u8p0VORq-KdSf6oQ8PcBFzE
  152. Se nunca existiu pandemia porque a OMS declarou a pandemia? Não terá acontecido o mesmo com a declaração de pandemia do Covid?
  153. Isso porque a gripe A foi uma gripe ligeira desde o início e no entanto também nessa altura Governos de vários países mentiram e vacinaram pessoas com vacinas inventadas em tempo recorde.
  154. A Comissão Europeia reconheceu publicamente que médicos em todo o mundo foram pagos para aconselhar a toma de uma vacina que não era necessária. E isso aconteceu. Realidade. Imagine-se em 2009 dizer-se que era desinformação contrariar esses médicos que se venderam a troco de dinheiro. Veio a provar-se que esses médicos se venderam a troco de dinheiro para espalharem falsa informação sobre a necessidade de vacinar para a gripe A.
  155. Notícia do Público de 7 de abril de 2009: «Pfizer vai pagar 55 milhões de euros pela morte de 11 crianças em ensaios na Nigéria»; «O caso remonta a 1996, quando uma epidemia de meningite fez mais de 11.000 mortos na Nigéria. A Pfizer enviou médicos que recolheram 200 crianças para serem cobaias nos ensaios do Trovan, um novo medicamento. 11 crianças morreram e 181 sofreram efeitos secundários graves»; «O medicamento nunca foi aprovado para ser tomado por crianças nos EUA, mas a Food and Drug Administration aprovou-o para adultos em 1998. Anos mais tarde, colocou severas restrições ao seu uso por poder causar problemas de fígado. A União Europeia baniu-o em 1999, diz o Washington Post. O romance O Fiel Jardineiro, de John Le Carré, cuja adaptação ao cinema foi premiada com quatro óscares, foi inspirado neste caso». cf: https://www.publico.pt/2009/04/07/jornal/pfizer-vai-pagar-55-milhoes-de-euros-pela-morte-de-11-criancas-em-ensaios-na-nigeria-301901?fbclid=IwAR1UD1Ws5QuKjhrrvE8fVvvj2Kf_R6ORd0nDI4g0fXXgRAVTAueh_1fnIMU
  156. Com essa notícia percebemos que a Pfizer ficou conhecida por ter morto crianças em África com experiências, tendo sido feito o filme Fiel Jardineiro que trouxe para a ficção o que se passou na realidade.
  157. É a Pfizer assassina de crianças em África que agora promove a dizer que a «sopa» é boa e faz experiências com milhões de pessoas em todo o mundo.
  158. Se daqui a uns anos tivermos o mesmo resultado que a Pfizer obteve em África será catastrófico. E o pior é que pode acontecer. Ninguém pode garantir o que vai acontecer. Aqueles que dizem acreditar na ciência da Pfizer também devem ter achado que os testes em África que a Pfizer fez eram seguros e eficazes apesar de posteriormente se ter verificado que esses testes mataram crianças.
  159. Avançar na vacinação dos menores de 12 anos sem serem conhecidos efeitos das vacinas a médio e longo prazo, existindo adversidades como a morte a curto prazo é seguir o rumo do desconhecido e das experiências que a Pfizer fez em África.
  160. E foi exatamente isso que António Costa e o seu Governo fez, avançou rumo ao desconhecido, incentivando a vacinação dos menores de 12 anos, comprando as doses ainda antes de aprovar a respetiva vacinação.

    4 – As vacinas não impedem o contágio, nem a transmissão
  161. O Governo veio a marginalizar os não inoculados covid, pondo todas estas pessoas como únicas portadoras de doenças, como se apenas os não inoculados pudessem transmitir Covid, ignorando-se o facto conhecido por todos que a inoculação não impede sequer a transmissão.
  162. «As vacinas não são esterilizantes, não impedem o contágio nem a transmissão. Não conferem proteção de grupo, quando muito conferem proteção individual aos indivíduos de risco, para doença grave e morte por COVID-19. A eficácia das vacinas no que se refere aos títulos de anticorpos diminui muito rapidamente ao longo do tempo, em meses, e as novas variantes contribuem para o escape vacinal, ou seja, para a ineficácia das vacinas. A imunidade induzida pelas vacinas é inferior à conferida pela infeção natural e as vantagens da vacinação de recuperados de infeção por SARS-COV2, além de cientificamente improvável, não foi demonstrada em estudos aleatorizados, não se compreendendo porque é efetuada a vacinação de pessoas que já sofreram da doença», cf. o artigo de Teresa Gomes Mota, médica cardiologista, https://observador.pt/opiniao/incongruencias-da-vacinacao-para-a-covid-19/?fbclid=IwAR1-UxlgPnpiPls5Offe9_hIUGqpdv1M-bJLSvTOGqFqp4gvItLMvrgZGbw
  163. Também sobre as vacinas não impedirem o contágio e a transmissão cf. o artigo «A relevância epidemiológica da população vacinada contra COVID-19 está aumentando», publicado na prestigiada revista Lancet, em 19 de novembro de 2021, disponível em https://www.thelancet.com/journals/lanepe/article/PIIS2666-7762(21)00258-1/fulltext?s=08&fbclid=IwAR2cv9kNFxBpP3yLuhknMgdjAkOMIJnO5QnSCcO6MCjQJkptnITIjR3w1uk#%20: «Esperava-se que as altas taxas de vacinação COVID-19 reduzissem a transmissão do SARS-CoV-2 nas populações, reduzindo o número de possíveis fontes de transmissão e, assim, reduzindo a carga da doença COVID-19. Dados recentes, no entanto, indicam que a relevância epidemiológica dos indivíduos vacinados com COVID-19 está aumentando».
  164. Apesar de o longo tempo que passou desde o início massivo da população portuguesa continuamos perante substâncias experimentais a longo prazo.
  165. Substancias experimentais porque as vacinas foram criadas em tempo recorde, algumas como a Pfizer e Moderna utilizam uma tecnologia MRNA nunca antes utlizada, e tiveram autorização condicional para comercialização autorizada pelas agências internacionais devido ao cenário de pandemia e de emergência, sendo que até ao momento apenas são conhecidos os efeitos a curto prazo e esses efeitos são assustadoramente graves.

    5 – Médicos promotores de vacinas covid
  166. Temos médicos que têm promovido a vacinação nas televisões a serem pagos pelas farmacêuticas como é o caso do Filipe Froes, em conflito de interesses.
  167. Sobre esse assunto cf. o importante artigo de Pedro Almeida Vieira // janeiro 4, 2022: https://paginaum.pt/2022/01/04/filipe-froes-tem-incompatibilidades-para-ser-consultor-da-direccao-geral-da-saude/
  168. Médico que assinou artigo a favor da vacinação de adolescentes tem contrato com a Pfizer. Luís Varandas recebe dois mil euros por mês por cargo de consultor na empresa: https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/medico-que-assinou-artigo-a-favor-da-vacinacao-de-adolescentes-tem-contrato-com-a-pfizer?fbclid=IwAR0jCMhS6i1oUv16H0WgPgcSSaV2PjHXJYLH3m_lZuwxsk3-Z_UhYw8Hl3c
  169. Mais um médico que se vendeu à Pfizer? Conflito de interesses parece evidente. Uma vergonha. Tal e qual como em 2009 começam a ser apanhados médicos que recebem dinheiro das farmacêuticas e depois fazem pareceres que beneficiam essas mesmas farmacêuticas. Na altura o Conselho Europeu reconheceu publicamente que médicos estavam a espalhar informação falsa sobre necessidade de vacinas a troco de dinheiro. Quanto tempo mais precisamos para que se diga publicamente que não é admissível que médicos que recebam dinheiro das farmacêuticas possam produzir artigos a favor da vacinação. Sentimos revolta com tudo o que se está a passar. Só não vê quem não quer. Um Governo que aceita pareceres de médicos vendidos à indústria farmacêutica, que aceita opiniões de Froes e companhia, não está ao serviço de Portugal.
  170. Cf. o artigo de Pedro Ochôa, «Os mensageiros do apocalipse», de 22 de dezembro de 2022, disponível em https://sol.sapo.pt/artigo/756890/os-mensageiros-do-apocalipse?fbclid=IwAR1RuPTUhu2jr4ufQLKYkbxH_U-vKYciasa5OG_Zrj44ehnSXG8Qs7BVBk0: «Nos últimos dois anos temos assistido ao nascimento de uma nova classe de mensageiros do apocalipse, escudados sob a capa de especialistas em saúde pública. As suas aparições nos vários órgãos de comunicação social, em particular nos serviços noticiosos e nos programas de entretenimento das televisões generalistas, têm-se multiplicado como ratos num pardieiro, sendo por demais evidente os seus esforços em disseminar o pavor junto da sociedade. São a estes pressagiadores da desgraça que o governo tem dado ouvidos, assumindo as deliberações relativas ao combate da Covid-19 com base nos seus alarmistas conselhos. A maioria destes denominados especialistas não tem contacto especial com a situação que se vive nos hospitais, sendo que a sua formação académica de parte considerável deles em nada se identifica com as áreas consagradas à saúde. Entre outros, a título de exemplo, temos um licenciado em biologia e doutorado em migração das sardinhas, um licenciado em engenharia geográfica e doutorado em geodesia física, um veterinário e um assalariado da Pfizer [parece claramente uma referência ao Dr. Froes]».

    6 – Reportagem de Ana Leal sobre parecer para não se vacinar dos 12 aos 18 anos engavetado pela Ordem dos Médicos
  171. A reportagem de Ana Leal na CMTV desmascarou a Ordem dos Médicos ao mostrar que essa entidade que nos devia proteger escondeu do público (ou pôs na gaveta) um parecer médico para não se vacinar dos 12 aos 18 anos.
  172. Elemento de prova: https://fb.watch/bnvHcwhHjk/.
  173. Mas havendo dúvidas esse vídeo poderá pedido diretamente à CMTV.
  174. «Isto apesar de, numa ilha de liberdade de expressão, uma reportagem de Ana Leal ter exposto de forma evidente a Ordem dos Médicos, que escondeu na gaveta um parecer que recomendava prudência na vacinação das crianças», cf. Alexandre Mota, in https://observador.pt/opiniao/quem-sao-os-verdadeiros-chalupas/?fbclid=IwAR3rNzwyjeOHuUwKCczDLegxTTFQVqi16smuQlJyXQ4Q-hiLcFVD4XZqrn4
  175. A investigação pela CMTV foi emitida na televisão no dia 20/09/2021 e incidiu sobre ocultação pelo bastonário Miguel Guimarães de um parecer negativo à vacinação de crianças com vacinas covid-19 que teria sido importante para não se avançar para a vacinação dos 12 aos 18 anos.

    7 – Das fundadas suspeitas de existência de grafeno nas vacinas Covid
  176. Outro dos receios que todos deviam ter é que se venha a confirmar as suspeitas de existência de grafeno nas vacinas covid 19.
  177. Essa matéria tem sido ignorada pelo sistema de saúde português que nada fez e podia ter feito para confirmar se as vacinas covid 19 têm ou não grafeno.
  178. O Estado Português tem ignorado por completo o estudo denominado “Detección de grafeno en vacunas COVID19 por espectroscopía Micro-RAMAN”, do Professor Pablo Campra, Doutor em Ciências Químicas, Licenciado em Ciências Biológicas, Universidad de Almeria, Espanha, 2 de Novembro de 2021 (cf. pdf que se anexa contendo todo esse estudo, como prova da autenticidade, validade e integridade constante nesse mesmo documento).
  179. Damos aqui como reproduzidas as 53 páginas desse estudo e como parte integrante da presente participação.
  180. Esse estudo apesar de não se encontrar publicado em revista científica, e não ter sido revisto por pares, parece demonstrar, de forma inequívoca, que as vacinas têm grafeno na sua composição, material altamente tóxico para o ser humano e que só por si, a ser verdade, deveria preocupar qualquer Governo do mundo, na justa medida em que a existência de grafeno nas vacinas deteriora a saúde dos injetados com a substância experimental.
  181. O normal seria que o Governo já tivesse pedido a vários laboratórios independentes para fazerem análise do conteúdo das vacinas covid para existência de grafeno, de forma a reunir mais elementos de prova sobre a existência de grafeno nas vacinas.
  182. O fact check que incidiu sobre esse estudo conclui que as vacinas não têm grafeno, mas faz essa afirmação sem mostrar qualquer outro estudo que contrarie o trabalho do Professor Pablo. E isso não é aceitável.
  183. O fact check baseia o seu entendimento no facto de a Universidad de Almeria não se ter associado ao trabalho do seu professor.
  184. Ora, o facto de a Universidad de Almeria não se associar ao estudo do seu professor é um facto irrelevante para efeitos de prova se as vacinas têm grafeno ou não.
  185. Imagine-se que daqui a uns anos fica assente que as vacinas sempre tiveram grafeno e que as pessoas foram injetadas com essa substância, o que dizer do Governo que informado dessa possibilidade, a ignorou e não promoveu estudos laboratoriais, seguindo o método descrito no estudo do professor Pablo, ou através de outros métodos, a fim de se poder ter mais elementos de comparação com o estudo mencionado e confirmar a existência de grafeno nas vacinas.
  186. O que dizer de um Governo que nada faz perante a possibilidade de existência de grafeno nas vacinas?
  187. A possibilidade de existência de grafeno nas vacinas covid devia fazer soar todos os alarmes porquanto está em causa a saúde pública, principalmente quando esse alarme é dado por um professor universitário com Doutoramento em Ciências Químicas.
  188. Em vez disso assiste-se a uma passividade do Governo e da DGS sobre a possibilidade de as vacinas covid conterem grafeno.
  189. Essa passividade não é normal, nem é própria de um Estado protetor e que se preocupe com a saúde das pessoas.
  190. O Governo e a DGS não protegem, nem se preocupam com a saúde dos portugueses, conforme seria a sua obrigação.
  191. António Costa está mais preocupado em comprar vacinas conforme resulta de notícia de 16 de dezembro de 2021, RTPnotícias, com a compra pelo Estado Português de «mais inoculações para uma eventual quarta dose da vacina», do que pôr laboratórios independentes a verificarem se as vacinas covid têm grafeno.
  192. A notícia «Japão. Contaminante em vacina da Moderna pode ser partícula metálica» devia ter servido de alerta porquanto em agosto de 2021 «foram suspensas mais de um milhão e meio de doses da vacina, após terem sido encontradas “substâncias estranhas” em frascos selados […] O contaminante encontrado no Japão, em lotes da vacina da Moderna contra a Covid-19, será uma partícula metálica, avança nesta sexta-feira a emissora pública japonesa NHK, citando fontes do Ministério da Saúde. De acordo com um relatório publicado na quinta-feira à noite, a partícula em causa reage a ímanes, daí a suspeita de ser um metal. A Moderna descreve o contaminante como um “material particulado” que não representa um problema de segurança ou eficácia. A composição do contaminante não foi, contudo, ainda confirmada. Na quinta-feira, o Japão suspendeu o uso de 1,63 milhões de doses da vacina “Spikevax” (nome atribuído ao medicamento da norte-americana Moderna) em 863 centros de vacinação de todo o país – isto, mais de uma semana depois de o distribuidor nipónico, Takeda Pharmaceutical, ter recebido relatos de “substâncias estranhas” em alguns frascos ainda selados» https://rr.sapo.pt/noticia/mundo/2021/08/27/japao-contaminante-em-vacina-da-moderna-pode-ser-particula-metalica/251004/.
  193. Poderá essa substância estranha metálica que reage a ímanes ser o grafeno?
  194. Repare-se que a mesma notícia pode ser confirmada em Diário de Notícias, cf. https://www.dn.pt/internacional/japao-investiga-morte-de-dois-homens-vacinados-com-lote-contaminado-da-moderna-14069158.html: «A Takeda, que é responsável pela venda e distribuição da vacina Moderna no Japão, disse ter recebido relatórios de vários centros de vacinação de que “substâncias estranhas” foram encontradas dentro de frascos fechados».
  195. E em https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1822258/suspeita-de-contaminacao-japao-retira-mais-um-milhao-de-doses-de-moderna: «Japão suspendeu, esta segunda-feira, a utilização de mais um milhão de doses da vacina Moderna depois de terem sido encontradas “substâncias estranhas” no seu interior. Com esta decisão, o país asiático, que está a investigar a morte de duas pessoas que receberam injeções de lotes contaminados, já suspendeu um total de 2,6 milhões de doses desta vacina».
  196. Ainda a propósito do estudo do grafeno cf. o importante vídeo que Andreas Noack, quimico Alemão, nos deixou 4 dias antes de ter falecido: https://www.facebook.com/watch/?extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&v=912448016298622
  197. Paz à sua alma.
  198. O Polígrafo veio dizer que «as afirmações de Andreas Noack são falsas: não existem provas de que exista qualquer forma de grafeno nas vacinas produzidas pela Pfizer. No vídeo que o químico publicou dias antes de morrer, Noack cita um estudo publicado por um professor da Universidade de Almería, em Espanha, mas a própria instituição afirma que a investigação carece de rigor científico. O hidróxido de grafeno também não está presente na lista de ingredientes que a farmacêutica entregou às entidades reguladoras como o Centro norte-americano de Controlo e Prevenção de Doença (CDC, na sigla inglesa) ou a Agência Europeia do Medicamento (EMA). Também as restantes vacinas – da Moderna e da Johnson & Johnson – não têm qualquer referência de conter óxido de grafeno. Ao Politifact, Jerica Pitts, porta-voz da Pfizer, garante que esta substância não faz parte da composição das vacinas». Cf. https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/cientista-alemao-foi-assassinado-depois-de-ter-denunciado-que-existia-grafeno-nas-vacinas
  199. Nesse vídeo Andreas Noack, quimico Alemão, com doutoramento precisamente sobre o Grafeno, analisa o trabalho do Professor Pablo Campra, relativamente à descoberta de óxido de grafeno nas vacinas e conclui que as imagens presentes nesse trabalho mostram hidróxido de grafeno em vez de óxido de grafeno, sendo que o hidróxido grafeno atua nos vasos sanguíneos como «lâminas de barbear» que vão cortar as células epiteliais e provocam sangramento interno formando coágulos sanguíneos que levam às Tromboses, AVCs e à Morte Súbita. É ainda dito no vídeo que as autópsias não vão detetar o grafeno como a verdadeira causa de morte porquanto a tecnologia atual usada nas autópsias (testes de Placas de Petri) não são capazes de detectar o grafeno. Para se detetar o grafeno como causa de morte seria necessário utilizar outro tipo de tecnologia.
  200. Pela preciosidade do conteúdo do vídeo tivemos que passar tudo o que é dito para o papel: «Essas lâminas de barbear são injetadas no corpo. Lâminas de barbear minúsculas em escala manométrica. Apenas uma camada de átomo de espessura […]. Isso corta os vasos sanguíneos. Os vasos sanguíneos têm células epiteliais como revestimento interno. O epitélio é extremamente liso, como um espelho. E é cortado por essas lâminas de barbear. Isso é tão perigoso. Se injetares a vacina numa veia, as lâminas circularão no sangue e cortarão o epitélio. O problema é que os testes toxicológicos são feitos em placas Petri. E lá não irás encontrar nada […]. Se fizeres uma autópsia nas vítimas não encontrarás nada. Os toxicologistas fazem seus testes em placas Petri. Eles não podem imaginar que existem estruturas que podem cortar os vasos sanguíneos. Há fotos de sangue coagulado saindo do nariz. As pessoas sangram até à morte por dentro. Especialmente os atletas de ponta que estão caindo mortos, têm sangue fluindo rapidamente. Quanto mais rápido o sangue fluir, mais danos as lâminas farão. Como químico, se você injetar isso no sangue, saberá que é um assassino. É um material novo, os toxicologistas não sabem disso. De repente, faz sentido que as vítimas sejam assim [apontando para uma imagem de uma vítima]. E que atletas de ponta com alta circulação sanguínea completamente saudáveis, caiam mortos de repente. Nós vemos pessoas entrando em colapso imediatamente após a vacinação e tendo uma convulsão. Essas pessoas tiveram azar na roleta russa. Muito provavelmente uma veia foi atingida pela seringa. A pergunta que você deve fazer a políticos e médicos, a pergunta que os médicos deviam fazer à Pfizer, é: Porque existem essas lâminas de barbear na vacina? Agora eles querem forçar a vacinação de crianças a partir dos 5 anos. Esse indivíduo é o Dr. Szekeres, presidente do Conselho Médico Austríaco. Em Viena já é possível […] imunizar crianças dos 5 aos 11 anos. Bela palavra – “imunizar” […]. Achas que um pediatra sabe o que é o óxido de grafeno? […] A base da medicina ou farmacêutica é a química. Este médico não tem ideia sobre química. Substâncias completamente novas, desconhecidas pela natureza são trazidas (com as vacinas). Todo o mundo está falando sobre o RNA mensageiro, que tem efeitos complexos. A teoria do mRNA é complexa. Mas todo o químico sabe o que isso (o hidróxido de grafeno) faz. Tu vês que a história do mRNA é possivelmente uma diversão. Não consigo imaginar que alguém seja capaz de me dar como especialista em carbono [referindo-se ao hidróxido de grafeno] uma explicação adequada porque essas lâminas de barbear de carbono estão na vacina. Isso é guerra. Eles distraem-nos com o RNA mensageiro. Mas as pessoas não podem ter um colapso tão rápido com isso logo após a injeção. Outra coisa está acontecendo. E esse efeito deve ser estudado. Ele [referindo-se novamente ao Dr. Szekeres] afirma ser um especialista. Aparentemente, os médicos austríacos não têm um rosto mais inteligente do que este. Ele é um médico que não entende de química, ou ele é um criminoso, ou ele é um assassino em massa. Depois do estudo do médico espanhol, é oficial que o grafeno (hidr)óxido em nanoescala está na vacina. Portanto, é claro que as lâminas de barbear são injetadas. Então ele provavelmente é incompetente. Se quiseres injetar uma população inteira à força tens que fazer a tua lição de casa com muito cuidado. Porque se tem alguma errada na injeção, tu vais matar toda a população de um país. Tens que pesar o risco. Qual a perigosidade do corona? Qual a perigosidade da injeção? Esse indivíduo questiona se as pessoas devem ser amarradas para serem injetadas. E ele é o melhor médico. Os médicos austríacos são tão incompetentes que não entendem a química básica em que a medicina se baseia. Eles deveriam abrir mão da sua licença. Qualquer médico austríaco que, depois que esta informação se tornou pública, continue a injetá-la, é um assassino».
  1. Estas palavras não poderão ser ignoradas pelo MP.
  2. Pensa-se que até mesmo um aprendiz de direito percebe que o fact check sobre este assunto é uma anormalidade e que é necessário averiguar.
  3. Será necessário obter informação de quais os laboratórios em Portugal que possam fazer a deteção de grafeno nas vacinas COVID19 por espetroscopía Micro-RAMAN, assim como se deverá saber se existem ainda outros métodos eficazes para detetar o grafeno em todas as vacinas, de forma a indentificar «estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado» para fazer essa averiguação.
  4. Após o MP se reunir dessa informação terá que ser ordenada a perícia nos termos dos artigos 151.º a 163.º do Código de Processo Penal, com objeto que permita apurar se as vacinas covid utilizadas em Portugal têm grafeno na sua composição.
  5. «A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos». cf. artigo 151.º do CPP.
  6. É exatamente o caso dos autos, porquanto existindo um artigo de um médico professor universitário, ainda que estrangeiro (precisamente porque estamos perante matéria que é idêntica em todo o mundo) que prova a existência de grafeno nas vacinas, vacinas essas que também estão a ser dadas em Portugal, terá obrigatoriamente de fazer-se uma perícia a fim de se confirmar a veracidade de as vacinas terem grafeno na sua composição.
  7. Por estarmos em matéria de especial complexidade o ideal seria que a perícia seja deferida a vários peritos (cf. artigo 152.º, n.º 2 do CPP).
  8. E que sejam recolhidas várias amostras de todas as vacinas dadas em Portugal, de uma forma transparente, para não haver dúvidas, atendendo que estamos perante matéria extremamente sensível por envolver os líderes deste país.

    8 – Reações adversas das vacinas a curto prazo – números assustadores de mortes no sistema de reporte dos países da União Europeia
  9. Sobre as consequências dos experimentos médicos nas crianças o MP que incluem já uma morte e casos de paralisia facial, cf. vídeo do Canal Sergio Tavares, disponível em https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=355786469386925&id=100070349316781
  10. Seria bom que todos os pais deste país pudessem ver esse importante vídeo.
  11. Cf. também https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/crianca-de-10-anos-ficou-com-paralisia-facial-depois-de-ser-vacinada-contra-a-covid-19?fbclid=IwAR1sKNWc_6j9lFZSikAcp77D7LO14tqtW8SQpe8XwvLfmJdRPFdCrbL_6M0: «Questionado pelo Polígrafo, “o Hospital Fernando Fonseca confirma que observou, nas urgências pediátricas, no dia 1 de janeiro de 2022, uma criança de 10 anos de idade com o diagnóstico de paralisia facial periférica, a quem tinha sido administrada a primeira dose da vacina contra a Covid-19 no dia 18 de dezembro”. A situação foi notificada ao Infarmed – entidade que regula as denúncias de possíveis efeitos secundários dos medicamentos».
  12. Esse e todos os outros casos notificados ao Infarmed terão que ser analisados.
  13. Cf. «Parecer admite desconhecimento dos efeitos da vacina em crianças e usa estudos não publicados nem revistos», por Pedro Almeida Vieira // dezembro 12, 2021: https://paginaum.pt/2021/12/12/parecer-admite-desconhecimento/
  14. Veja-se ainda a notícia «Doenças cardíacas em atletas dão o alarme no mundo», mostrando um aumento de ataques cardíacos, mortes súbitas e desmaios em atletas de todo o mundo, cf. https://www.elespectador.com/deportes/futbol-mundial/enfermedades-cardiacas-en-deportistas-prenden-las-alarmas-en-el-mundo/
  15. E esta sobre problemas cardíacos em 3 jogadores ao mesmo tempo da mesma seleção: https://www.ojogo.pt/internacional/africa/noticias/problemas-cardiacos-afastam-aubameyang-lemina-e-meye-do-jogo-com-gana-14493527.html?fbclid=IwAR2vzQSBS5V6pNUa-kl8jHj8V9D8gHh8zzdkxKHz-6LqvQlrFOs1fLlJRoM
  16. Ninguém acha estranho que 3 jogadores da mesma seleção sofram de problemas cardíacos ao mesmo tempo? Ninguém suspeita que poderá ser da vacina?
  17. Nos jornais portugueses vão começando a sair artigos bombásticos sobre a vacinação e passaporte digital. Cf. a título de exemplo: https://observador.pt/opiniao/a-perversao-atual-da-vacinacao-para-a-covid-19/?fbclid=IwAR15_Xo_0m07WPkeRWR0a8RbtMxWhclWWdHQ_QAaORRR3sukElZD33jjSyM
  18. Entretanto, passado este tempo após serem lançadas as vacinas, surgem novos efeitos advervos não conhecidos anteriormente. Esse é o cenário de qualquer vacina em fase experimental, com autorização de emergência para utilização, e não aprovadas. Quantos mais efeitos serão conhecidos no futuro? Não é admissível que toda a população fosse empurrada para vacinas experimentais. Não só empurrada, forçada através de discriminação dos não vacinados que é das coisas mais sujas que podem fazer ao ser humano, principalmente aquele que está consciente do que se está a passar. Cf.: https://sol.sapo.pt/artigo/759356/ema-alerta-para-novo-efeito-secundario-das-vacinas-da-astrazeneca-e-johnson-johnson?fbclid=IwAR3OR33BeaUbMKr0EIUDO5AxTYCpkYrPRzrDYl9vf6L8KZxZxxPd4vee9mE
  19. Até o Regulador europeu já veio alertar que sucessivas doses de reforço podem enfraquecer o sistema imunitário. Cf: https://eco.sapo.pt/2022/01/12/regulador-europeu-alerta-que-sucessivas-doses-de-reforco-podem-enfraquecer-sistema-imunitario/?fbclid=IwAR2lwyPIXY7liYiYECmwUtQua2k73Gwf1p3N3xqMdWpE0gAm5czMPAxsf5Y
  20. E o nosso Governo não faz nada. Não suspende a vacinação. Incrível.
  21. Um homem cai inanimado após alegada toma da vacina contra a Covid-19: https://www.cmjornal.pt/coronavirus/portugal/detalhe/homem-cai-inanimado-apos-alegada-toma-da-vacina-contra-a-covid-19?fbclid=IwAR2BAMwfvBR_ZAN2MgtpKuv9XL5tSd3lgjY3Wv-hrosldUdqMIHh-dk38cI
  22. Mais um artigo alarmante: https://www.researchgate.net/publication/356248984_Worldwide_Bayesian_Causal_Impact_Analysis_of_Vaccine_Administration_on_Deaths_and_Cases_Associated_with_COVID-19_A_BigData_Analysis_of_145_Countries?fbclid=IwAR2Rtw69xl537Iu_qhXrjQ5hxL_ZCzWeoGhUuDVd_4G6chNE6H8zmecoD10
  23. «Mulher morre após receber terceira dose da vacina da Pfizer. Infarmed investiga possível reação adversa»: https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/mulher-morre-apos-receber-terceira-dose-da-vacina-da-pfizer-infarmed-investiga-possivel-reacao-adversa-a-vacinacao?fbclid=IwAR2mXTx1NDY_xR7e7CJBR__MWME7tUXORKo0diMQzLcX9CpP3VKVLJ7jhqs
  24. O canal Sérgio Tavares mostra 2 casos inoculados com a 2 dose que tiveram efeitos advervos, nomeadamente cegueira: https://www.facebook.com/Canalsergiotavaresnoticias/videos/4552810428181099
  25. O Canal Sérgio Tavares tinha ainda outro vídeo com entrevista a mãe de menor de 10 anos que teve paralisia facial após ser inoculado por vacina covid 19, mas esse conteúdo parece ter sido apagado pelo facebook.
  26. O mesmo em relação ao Habeas Corpus que é uma fonte imprescindível de informação. Segundo Rui Castro, criador do Habeas Corpus, num vídeo do telegrama em Habeas Corpus Official, o facebook eliminou por completo a página, e isso prejudica imenso que se tenha acesso a informação credível e fiável nos dias de hoje.
  27. «A tão apregoada segurança das vacinas, da forma como se entendeu a segurança de um medicamento até 2019, não existe. São vacinas particularmente mortíferas, uma mácula na história da medicina, que já devia ter levado, logo nos dois primeiros meses de aplicação, a uma interrupção dos programas de vacinação em humanos até um melhor esclarecimento científico dos motivos das muitas e variadas reações adversas graves e casos de morte que foram notificados às entidades reguladoras dos medicamentos, nomeadamente europeias e americanas. Apesar dos números sem precedentes de reações adversas, não tem havido interesse das autoridades do medicamento em promover uma farmacovigilância ativa, ou em tornar obrigatória a notificação de mortes ocorridas nos primeiros 15 dias após vacinação, sobretudo nos grupos mais vulneráveis, como nos idosos residentes em lares, em grávidas e em crianças. As autópsias de vacinados, que poderiam ajudar a compreender objetivamente o que se está a passar, são sistematicamente dispensadas», cf. o artigo de Teresa Gomes Mota, médica cardiologista, https://observador.pt/opiniao/incongruencias-da-vacinacao-para-a-covid-19/?fbclid=IwAR1-UxlgPnpiPls5Offe9_hIUGqpdv1M-bJLSvTOGqFqp4gvItLMvrgZGbw
  28. «Vacinas COVID causam danos ‘irreparáveis’ ao cérebro, coração e outros órgãos das crianças», cf: https://childrenshealthdefense.org/defender/vacinas-covid-causam-danos-irreparaveis-ao-cerebro-coracao-e-outros-orgaos-das-criancas/?lang=pt-br
  29. «Porque é que 1 criança com covid é mais importante do que 127 crianças com reação grave à vacina? Aquela raríssima criança internada com covid tem mais atenção mediática do que as 127 crianças que já tiveram reações muito graves à vacina. Porquê? Quem é que decide isto? Qual é a valoração que se dá a cada uma destas crianças? É a mesma que se aplicou nos picos da pandemia: um óbito covid tinha mais importância do que os óbitos não covid provocados pelas restrições anticovid», cf: https://expresso.pt/opiniao/porque-e-que-1-crianca-com-covid-e-mais-importante-do-que-127-criancas-com-reacao-grave-a-vacina/
  30. Esse artigo é mesmo uma bomba no sapato do Governo: «Criticar ou duvidar da narrativa oficial tornou-se muito difícil, quase impossível. Contestar tem demasiados riscos. Qualquer pergunta ou opinião diferente é atacada enquanto “negacionismo”. Se alertamos para outras questões, como os doentes não covid ou para as limitações das liberdades, o termo “negacionista” aparece. Se salientamos outros factos médicos e científicos que não encaixam na narrativa, somos “negacionistas”. Por exemplo, se encaramos a pandemia a partir do olhar da pediatria, da psiquiatria ou da cardiologia, corremos o risco de sermos considerados “negacionistas”. Neste quadro social de censura e autocensura, há que registar uma coisa: porque é que tantos profissionais de saúde, médicos e enfermeiros, têm criticado desde o início a vacinação de
    crianças contra a covid? Porque essa prática está longe de ser consensual. Não devia ter avançado, porque as dúvidas são demasiadas. No final da semana passada, uma carta aberta encabeçada por reputados pediatras (Jorge Amil Dias, presidente do colégio de pediatras da Ordem dos Médicos; Cristina Camilo, presidente da Sociedade de Cuidados Intensivos Pediátricos; Francisco Abecasis) enumerou os riscos da vacinação de crianças. Em primeiro lugar, é um erro básico vacinar no pico pandémico, porque não sabemos se a pessoa está infetada no momento da inoculação. Isto é imunologia básica, que, aparentemente, não interessa à DGS e ao Governo. É por isso que a vacina contra a gripe é tomada antes do inverno. Não se toma essa vacina em janeiro. É um risco. Risco, esse, que tem sido seguido na vacinação de crianças. Os efeitos podem ser miocardites, efeitos deletérios no sistema imunitário e outras reações adversas, que, ao contrário da covid, podem mesmo ser graves em crianças. Aliás, a carta aponta a existência de estudos relevantes que constatam reações adversas bastante relevantes. Mas esse é outro tipo de estudo que não interessa à narrativa oficial. O que me leva a outra pergunta. Aquela raríssima criança internada com covid tem mais atenção mediática do que as 127 crianças que já tiveram reações muito graves à vacina. Porquê? Quem é que decide isto? Qual é a valoração que se dá a cada uma destas crianças? É a mesma que se aplicou nos picos da pandemia: um óbito covid tinha mais importância do que os óbitos não covid provocados pelas restrições anticovid. A carta salienta ainda o óbvio: se a covid não é um problema grave para crianças e se a vacina não impede a propagação do vírus, porque é que estamos a vacinar os pequenos? Como em tantas outras questões durante a pandemia, o medo e a pressão social vencem a razão e a sensatez. Vacinar crianças em massa é uma necessidade do medo, não da razão; vacinar crianças em massa responde a uma necessidade psicológica criada pelo medo: o desejo de tudo controlar. É uma ilusão. Neste caso, a nossa ação e nosso desejo de controlarmos tudo até tem o potencial para o descontrolo».
  31. «Eu, 52 anos, impuro de sangue, herético da Ciência ‘oficial’, me confesso, e também acuso…», cf: https://paginaum.pt/2022/02/15/eu-52-anos-impuro-de-sangue-heretico-da-ciencia-oficial-me-confesso-e-tambem-acuso/
  32. https://sol.sapo.pt/artigo/759356/ema-alerta-para-novo-efeito-secundario-das-vacinas-da-astrazeneca-e-johnson-johnson?fbclid=IwAR0BXpUMqishmMYQSOmeEwrFgxvdMHvLPONxz0HcEjAcfc8SaRJuEzPQOOA: A notícia mostra que passado todo este tempo após serem lançadas as vacinas surgem novos efeitos advervos não conhecidos anteriormente. O que significa também que a qualquer momento podem surgir novos efeitos advervos. Esse é o cenário de qualquer vacina em fase experimental, com autorização de emergência para utilização, e não aprovadas. Quantos mais efeitos serão conhecidos no futuro? Não é admissível que toda a população fosse empurrada para vacinas experimentais. Não só empurrada, forçada através de discriminação dos não vacinados que é das coisas mais sujas que podem fazer ao ser humano, principalmente aquele que está consciente do que se está a passar.
  33. Se as vacinas são seguras porque razão no Japão «foram suspensas mais de um milhão e meio de doses da vacina, após terem sido encontradas “substâncias estranhas” em frascos selados […]. Na quinta-feira, o Japão suspendeu o uso de 1,63 milhões de doses da vacina “Spikevax” (nome atribuído ao medicamento da norte-americana Moderna) em 863 centros de vacinação de todo o país – isto, mais de uma semana depois de o distribuidor nipónico, Takeda Pharmaceutical, ter recebido relatos de “substâncias estranhas” em alguns frascos ainda selados» https://rr.sapo.pt/noticia/mundo/2021/08/27/japao-contaminante-em-vacina-da-moderna-pode-ser-particula-metalica/251004/.
  34. Se as vacinas são seguras não é suposto serem suspensas.
  35. «Após recomendação das autoridades de saúde, governo francês suspende vacina da Moderna para menores de 30 anos», https://observador.pt/2021/11/09/apos-recomendacao-das-autoridades-de-saude-governo-frances-suspende-vacina-da-moderna-para-menores-de-30-anos/: «O governo francês suspendeu a administração da vacina da Moderna a menores de 30 anos, depois da recomendação da Autoridade Francesa para a Saúde, que alerta para risco de miocardite e pericardite. O governo francês suspendeu esta terça-feira a administração da vacina da Moderna aos menores de 30 anos, quer se trate “da primeira vacinação”, quer seja um “reforço vacinal”, noticia o Le Parisien. A decisão surge após a Alta Autoridade Francesa para a Saúde ter desaconselhado a administração da vacina da Moderna para pessoas com menos de 30 anos, com base num estudo que constatou que aumenta ligeiramente o risco de miocardite e pericardite para esta população. O ministério da Saúde francês determinou que esta recomendação deve ser “levada em conta”. A partir de agora, as pessoas com menos de 30 anos vão receber a vacina da Pfizer. Conduzido pela estrutura Epi-Phare, que associa a Assurance maladie (Cnam) e a Agence du médicament (ANSM), um grande estudo publicado esta segunda-feira centrou-se em pessoas com idades entre os 12 e os 50 anos hospitalizadas em França por miocardite ou pericardite entre 15 de maio e 31 de agosto, ou seja, 919 casos de miocardite e 917 casos de pericardite. A miocardite e a pericardite são inflamações do coração. O primeiro afeta o miocárdio, o músculo principal do coração, e o segundo o pericárdio, a membrana que envolve o coração. Como demonstrado pelos relatórios de farmacovigilância, os resultados do estudo francês confirmam que as vacinas Pfizer e sobretudo a Moderna aumentam o risco de estas doenças ocorrerem nos 7 dias seguintes à vacinação, e mais frequentemente em homens com menos de 30 anos de idade».
  1. Cf. a mesma notícia em https://www.dn.pt/internacional/autoridade-de-saude-francesa-desaconselha-moderna-para-pessoas-com-menos-de-30-anos-14300058.html
  2. Ou seja, a vacina da Moderna foi suspensa em França para menores de 30 anos, mas continua a ser dada em Portugal para menores de 30 anos.
  3. Tanta confiança depositada nas vacinas com coação para as pessoas se inocularem, proibição de não inoculados de entrarem em determinadas atividades, e depois prova-se que as vacinas covid foram suspensas em determinados países. E não se pense que foi só a vacina da Moderna a ter sido suspensa no Japão para todas as idades, e em França para menores de 30 anos.
  4. «A vacina da Moderna vai ser suspensa em homens com menos de 30 anos na Finlândia, devido a um risco “ligeiramente maior” de desenvolvimento de miocardite, disse responsável pela saúde no país. As autoridades de saúde da Finlândia anunciaram esta quinta-feira [algures em outubro de 2021] que vão suspender a administração da vacina Moderna contra a Covid-19 aos homens
    com menos de 30 anos pelo “risco de inflamação cardíaca”, decisão semelhante à adotada pela Suécia e Dinamarca. O diretor do Instituto Nacional de Saúde da Finlândia (THL), Mika Salmien, disse esta quinta-feira numa conferência de imprensa que a vacina da Moderna apresenta um risco “ligeiramente” maior que outras vacinas de desenvolvimento de miocardite, segundo um estudo recente elaborado nos países nórdicos», cf: https://observador.pt/2021/10/07/finlandia-suspende-vacina-moderna-devido-a-risco-de-miocardites/ (negrito e sublinhado nosso para que se perceba que também a Suécia e a Dinamarca suspenderam a vacina da Moderna para menores de 30 anos).
  5. «Suécia e Dinamarca suspendem vacina da Moderna para faixas etárias mais jovens», cf. https://www.publico.pt/2021/10/06/mundo/noticia/suecia-suspende-vacina-moderna-pessoas-menos-30-anos-1980077: «A Suécia vai deixar de administrar a vacina aos menores de 30 anos, e a Dinamarca aos menores de 18».
  6. Esperem, já temos a vacina da Moderna suspensa no Japão para todas as idades, e em França, Finlândia, Suécia e Dinamarca, suspensas para menores de 30 anos.
  7. E termina por aqui.
  8. Não, não termina por aqui.
  9. Notícia de 25 de fevereiro de 2022, «Luxemburgo. Vacina da Moderna suspensa para menores de 30 anos», https://www.wort.lu/pt/luxemburgo/luxemburgo-vacina-da-moderna-suspensa-a-menores-de-30-anos-618d44c2de135b92362345a9: «A questão parlamentar surgiu após a Alemanha e França terem anunciado restrições ao fármaco. A Alta Autoridade de Saúde francesa e a Comissão de Vacinação Permanente da Alemanha (STIKO) suspenderam a vacina a menores de 30 anos, devido ao aumento do risco de miocardite e pericardite em adultos jovens. O Grão-Ducado segue agora o mesmo caminho. A miocardite e a pericardite são inflamações do coração. A primeira afeta o miocárdio, o músculo principal do coração, e o segundo o pericárdio, a membrana que o envolve» (negrito e sublinhado nosso para mostrar também a Alemanha).
  10. Vacinas altamente seguras nas palavras dos nossos Governantes, omitindo como verificado o acordo que assinaram com as farmacêuticas em que é dito que não se conhece a eficácia das vacinas, e agora tantos países a suspenderem a vacina da Moderna para menores de 30 anos.
  11. O que dizer aos menores de 30 anos que foram inoculados com a vacina da Moderna?
  12. Como se consegue desculpar o Governo das reações adversas?
  13. Se as vacinas podem ser suspensas é porque a segurança nunca esteve demonstrada.
  14. Como foi possível forçarem a população a se inocular com substâncias experimentais e depois suspenderem as mesmas devido a reações adversas graves?
  15. E as televisões nem uma palavra sobre isto? Lá vai um jornal ou outro pondo aos poucos uma notícia aqui, outra ali, minimizando o problema. Cf. a notícia de 10 de janeiro de 2022: «Covid-19: registadas 21.595 suspeitas de reações adversas às vacinas em Portugal», disponível em https://sicnoticias.pt/coronavirus/covid-19-registadas-21-595-suspeitas-de-reacoes-adversas-as-vacinas-em-portugal/
  16. Já temos a vacina da Moderna suspensa no Japão para todas as idades, e em França, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Luxemburgo e Alemanha suspensas para menores de 30 anos.
  17. «Reações alérgicas. Recomendada suspensão da vacina da Moderna na Califórnia» para todas as idades, e isso já em janeiro de 2021, antes ainda de todos os outros países se aperceberem do perigo, cf: https://www.tsf.pt/mundo/reacoes-alergicas-recomendada-suspensao-da-vacina-da-moderna-nos-eua-13243250.html.
  18. «Em Taiwan, a administração da segunda dose da vacina da Pfizer em jovens entre os 12 e os 17 anos foi suspensa devido a preocupações com o risco de miocardite (inflamação do músculo cardíaco) e pericardite (inflamação do revestimento externo do coração)», cf: https://www.dn.pt/internacional/vacinacao-de-criancas-esta-a-avancar-em-todo-o-mundo-14404541.html, notícia de dezembro de 2021.
  19. Em conformidade com a notícia Taiwan suspende a segunda dose da Pfizer para menores de 17 anos.
  20. Juntamos também ao grupo de exemplos Taiwan: já são 8 países a suspenderem a vacinação para determinadas idades.
  21. «Eslovénia. Administração da vacina da Janssen suspensa após morte de jovem de 20 anos», cf. https://ionline.sapo.pt/artigo/747698/eslovenia-administracao-da-vacina-da-janssen-suspensa-apos-morte-de-jovem-de-20-anos?seccao=Mundo_i, notícia de setembro de 2021: «De sublinhar que a Eslovénia recorreu ao fármaco da Janssen após as autoridades terem implementado o uso de certificado digital covid-19 para permitir o acesso a vários setores de atividade, como por exemplo para trabalhar nas empresas estatais».
  22. A mesma notícia em https://www.jn.pt/mundo/eslovenia-retira-vacina-da-janssen-apos-confirmar-associacao-a-morte-de-mulher-de-20-anos-14369527.html, notícia de 30 de novembro de 2021: «A Eslovénia descartou em definitivo a administração da vacina da Janssen contra a covid-19 após especialistas terem confirmado a ligação desta vacina à morte de uma mulher de 20 anos por coágulos sanguíneos, divulgou, esta terça-feira, o Governo. O ministro da Saúde esloveno, Janez Poklukar, revelou que um painel de especialistas confirmou que a jovem morreu, dias depois de ter tomado a vacina, devido a uma trombocitopenia imune, causada pela destruição autoimune das plaquetas, um efeito secundário raro associado a esta vacina. Após a morte da mulher em setembro, a Eslovénia já tinha suspendido a utilização desta vacina desenvolvida pelo laboratório norte-americano Johnson & Johnson, que é de toma única, noticia a agência AFP. “A suspensão temporária da vacinação com a Janssen, atualmente em vigor, vai tornar-se permanente”, revelou o ministro em conferência de imprensa após a divulgação dos dados. Já a aplicação da fórmula desenvolvida pela AstraZeneca, que utiliza a mesma tecnologia de adenovírus da Johnson & Johnson e que foi considerada responsável por alguns casos raros de trombose devido a coágulos sanguíneos, irá “provavelmente” ser interrompida, salientou o líder do grupo de especialistas que assessoria o Governo esloveno sobre a vacinação. Mais de 16 milhões de doses da vacina da Johnson & Johnson já foram administradas na União Europeia (UE) até ao final de outubro. Foram também confirmadas seis mortes relacionadas com esta vacina, segundo as autoridades eslovenas. Desde setembro que milhares de manifestantes se juntam regularmente na Eslovénia em protesto contra as restrições e medidas do Governo para tornar a vacinação obrigatória. O país com cerca de dois milhões de habitantes tem uma taxa de vacinação de apenas 54%, abaixo da média de 68% na UE».
  23. Interessante no que expusemos é que apenas um ou outro jornal faz estas revelações do que se passa nos outros países, pelo que a maior parte da população portuguesa não faz a mínima ideia de que vacinas dadas como seguras foram suspensas noutros países.
  24. Ou seja, uma das vacinas covid aplicadas em Portugal é suspensa na Eslovénia para todas as idades. Ao todo, do conhecimento que temos, são 9 os países que suspenderam algumas das vacinas covid dadas em Portugal, sendo que as tanto Moderna, como Pfizer e Janssen já foram suspensas noutros países.
  25. O que dissemos agora nestes últimos articulados sobre suspensão de vacinas reforça também a nossa exposição supra acerca de crimes políticos relacionados com discriminação.
  26. Dúvidas não existem que não existe fundamentação possível para o Governo ter empurrado as pessoas para a inoculação com produtos experimentais que podem ser suspensos a todo o momento e que provocam efeitos adversos extremamente graves como morte.
  27. «Vacina da Johnson & Johnson é suspensa nos EUA após complicações» https://www.istoedinheiro.com.br/vacina-da-johnson-johnson-e-suspensa-nos-eua-apos-complicacoes/, notícia de abril de 2021: «A vacina fabricada pela Johnson & Johnson foi suspensa nesta terça-feira (13) nos Estados Unidos pela agência de regulamentação Food and Drugs Administration (FDA) e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). As agências de saúde investigam 6 casos relatados de um tipo raro e grave de coágulo sanguíneo em pacientes mulheres que receberam a vacina nos EUA. Segundo a FDA, até ontem (12) mais de 6,8 milhões de pessoas já haviam recebido uma dose do imunizante».
  28. Incrível, quanto mais se pesquisa mais se encontra. São 10 os países que em dado momento suspenderam alguma das vacinas covid para determinadas idades ou mesmo para todas as idades. Haverá mais países que o tenham feito? É normal esta pergunta atendendo ao nível de censura que se vive em Portugal no que reporta ao Covid e experimentos médicos, conforme supra-demonstrado.
  29. Veja-se ainda o importante artigo de Pedro Almeida Vieira, Vacinas: «Estudo mostra que segunda dose da Pfizer aumenta em sete vezes risco de miocardite em adolescentes», de 27 de fevereiro de 2022, que pode ser encontrado em https://paginaum.pt/2022/02/27/vacinas-estudo-mostra-que-segunda-dose-da-pfizer-aumenta-em-sete-vezes-risco-de-miocardite-em-adolescentes/: «A Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 e a Direcção-Geral de Saúde decidiram dar duas doses de vacinas em adolescentes. Investigação em Hong Kong, publicada anteontem, revela que risco de miocardites dispara na segunda toma em comparação com a primeira dose. Face aos resultados preliminares, o território chines já alterou a política de vacinação para adolescentes desde Setembro do ano passado. Em Portugal não se sabe quantos adolescentes tomaram duas doses nem quantas foram as miocardites registadas por causa da vacina contra a covid-19. Estudos internacionais começam a revelar ter sido um erro vacinar adolescentes contra a covid-19, sobretudo em rapazes e administrando duas doses. Uma nova pesquisa, publicada anteontem na prestigiada revista JAMA Pediatrics, da American Medical Association, revelou que após a toma da segunda dose da vacina da Pfizer por adolescentes de Hong Kong se observou uma incidência de 39 casos de miocardites por 100.000 habitantes, ou seja, por cada 2.563 adolescentes vacinados com duas doses, um desenvolveu aquela grave infecção do coração. Este problema levou, aliás, aquele território sob administração da China passasse a optar por apenas vacinar adolescentes com uma dose, uma vez que, neste caso, a incidência neste caso se revelou muito mais baixa (cerca de 5 casos por 100.000 vacinados). Em relação às adolescentes, o risco mostrou-se muto inferior: os rapazes apresentaram uma incidência seis vezes superior às raparigas na primeira toma (5,27 vs. 0,90 por 100.000 casos) e de quase oito vezes na segunda toma (39,02 vs. 4,97 por 100.000 casos) […]. Estes novos dados do estudo de Hong Kong mostram também que, afinal, os riscos de miocardites em adolescentes após a toma da vacina contra a covid-19 são muito superiores àqueles que foram apontados pela Pfizer e até pelos estudos iniciais que, por exemplo, a própria CTVC utilizou. Em Dezembro passado, os membros da CTVC usaram estudos não publicados e sem revisão de pares (peer review), ignorando também as recomendações de diversos pediatras para se avançar para a vacinação apenas de crianças e adolescentes de risco. Também anteontem, um estudo publicado na revista Current Issues in Molecular Biology por investigadores, revelou que a vacina da Pfizer “é capaz de entrar na linha celular de fígado humano”, tendo sido utilizadas células hepáticas em vitro. Os investigadores têm estado, aliás, a procurar conhecer se existe uma relação directa entre a vacinação contra a covid-19 e casos de hepatite autominume» (negrito e sublinhado nosso).
  30. No mesmo artigo é dito que «o Infarmed mantém a recusa de permitir ao PÁGINA UM o acesso ao Portal RAM, que identifica e quantifica os efeitos adversos das vacinas em cada idade».
  31. O Infarmed terá que disponibilizar esses elementos ao Ministério Público.
  32. Cf. as quase 2 horas de entrevistas na publicação «EFEITOS ADVERSOS ÀS “VACINAS” COVID19 – ENTREVISTAS», que incluí também entrevista a portugueses que sofreram esses efeitos, disponível em https://www.bitchute.com/video/Ya4FAL98xqtL/?fbclid=IwAR380rfI5q4sUMUaB1jeCAoILurBKi6d0lU4utUpDcHIts_IKi5tagZV6j8
  33. Cf. também o importante artigo «Resumo 10712: Achados Observacionais dos Resultados do Teste Cardíaco PULS para Marcadores Inflamatórios em Pacientes Recebendo Vacinas de mRNA» publicado da prestigiada revista Circulacion em 8 de novembro de 2021, disponível em https://www.ahajournals.org/doi/10.1161/circ.144.suppl_1.10712?fbclid=IwAR3n2P4kuWnb-HrVTB_2VtQ-AMwMzrhkWcUBvF0RcjKc_wG3wn7Unm6z42I.
  34. As conclusões desse artigo médico são assustadoras, podendo ver-se vídeo de um médico com as explicações sobre esse artigo, disponível em https://vernoncoleman.org/videos/finally-medical-proof-covid-jab-murder?fbclid=IwAR10XrsKRXg11QXKaJmRbv8gBCxcZKTnVhv2xRAC4WS8_mxbRTxMpw41v30, mostrando que as vacinas Covid são assassinas: «Algumas horas atrás, Darren Smith, o editor do excelente The Light Paper, me enviou um artigo da revista médica Circulation que prova que o experimento de
    jabbing covid-19 tem que parar hoje. Acredito que qualquer médico ou enfermeiro que der uma das vacinas de mRNA covid depois de hoje será, no devido tempo, eliminado do registro apropriado e preso. A revista Circulation é uma publicação respeitada. Tem 71 anos, seus artigos são revisados por pares e em uma pesquisa foi classificado como o jornal nº 1 do mundo na categoria de sistema cardíaco e cardiovascular. Vou citar a frase final do resumo que aparece no início do artigo. Isso é tudo que eu, você – ou qualquer outra pessoa – precisa saber. “Concluímos que o mRNA vacs aumenta drasticamente a inflamação no endotélio e na infiltração de células T do músculo cardíaco e pode ser responsável pelas observações de aumento da trombose, cardiomiopatia e outros eventos vasculares após a vacinação.” É isso. Esse é o sino da morte para os jabs de mRNA covid-19. O endotélio é uma camada de células que revestem os vasos sanguíneos e os vasos linfáticos. As células T são um tipo de célula branca. Sempre soubemos que esses jabs eram experimentais. Meu vídeo em dezembro de 2020, há pouco menos de um ano, alertou sobre esses riscos específicos. Li uma lista de possíveis eventos adversos publicada oficialmente pelo governo americano. Mas agora temos a prova do link. O jab de mRNA é, lembre-se, conhecido por não impedir que as pessoas peguem covid. E sabe-se que não impede que as pessoas a espalhem. Não acredito que alguém conteste esses fatos. E, no entanto, um grande número de mortes e ferimentos graves ocorreu entre pessoas que foram espetadas. Veja o item intitulado ‘ Atualizado: quantas vacinas estão matando? ‘ em meus sites. Agora temos as provas para acabar com os programas de jabbing. No estudo citado na Circulation, um total de 566 pacientes com idades entre 28 e 97 anos foram testados. Eles foram divididos igualmente entre homens e mulheres. ‘Na época deste relatório’, diz o autor, ‘essas mudanças persistem por pelo menos 2,5 meses após a segunda dose da vacina.’ No mínimo, o uso desses jabs deve parar agora. Imediatamente, até que mais testes de longo prazo sejam feitos. Se sobrasse algum jornalista na grande mídia, essa notícia seria destaque em todos os programas de TV e rádio e estaria nas primeiras páginas de todos os jornais. Graças aos céus por plataformas de liberdade de expressão como o BNT, que me permite trazer esta notícia. Eu disse por um ano que este jab era um experimento – certo para matar e ferir. Sempre soubemos que fazer experimentos em pessoas sem seu pleno consentimento e compreensão – depois de divulgar todos os riscos e possíveis efeitos colaterais – é crime. Agora existe a evidência que deve parar este experimento. Se o experimento do jab covid continuar depois de hoje, sabemos com certeza absoluta que isso não é um tratamento médico, é um abate».
  35. Cf. também o importante artigo «Quantas pessoas morreram no teste da vacina COVID da Pfizer? Mais do que a Pfizer disse» publicado no Defender em 17 de novembro de 2022, disponível em https://childrenshealthdefense.org/defender/pfizer-six-month-data-update-covid-vaccine-clinical-trials/?fbclid=IwAR1LR-v9SVIk0DLDSnqi9os4tGJCPJw01YioDWqkOTJzYTu71aTJqAWfEhI: «A Pfizer de alguma forma errou na contagem – ou deturpou publicamente, ou ambos – o número de mortes em um dos ensaios clínicos mais importantes da história da medicina».
  36. Gostava também que o MP investigasse a veracidade desta notícia indo atrás da fonte: «Orientação do governo do Reino Unido admite alta porcentagem de todas as crianças hospitalizadas estão sofrendo de miocardite devido a injeções de Covid», notícia de 3 de dezembro de 2021, do jornal The Exposé, disponível em https://dailyexpose.uk/2021/12/03/uk-government-guidance-admits-high-percentage-of-all-hospitalised-children-are-suffering-myocarditis-due-to-covid-injections/?fbclid=IwAR3gUX4zv6EdHQYhNcc4OMBrPc_dpBM4fXzGAMxoQunCLkNa1NTtJfXelM8: «Até 17 de novembro, havia 686 miocardites e 578 pericardites pós-injeção de Covid relatadas ao sistema de cartão amarelo do Reino Unido. No total, houve 18.354 distúrbios cardíacos relatados com 290 mortes. Sabe-se que há grande subnotificação de eventos adversos ao sistema de Cartão Amarelo. Está muito atrasado, mas, finalmente, em 29 de novembro, a Agência de Segurança da Saúde do Reino Unido (“UKHSA”) reconheceu que distúrbios cardíacos são um risco de injeções de Covid. A UKHSA emitiu orientações clínicas para apoiar a detecção e o gerenciamento de casos clínicos de miocardite e pericardite associados a injeções de Covid. Em particular para crianças e pessoas com menos de 40 anos. A primeira seção do conselho clínico da UKHSA – “Antecedentes” – lista alguns pontos importantes. A quinta é: “a miocardite… foi descrita em uma alta porcentagem de crianças internadas no hospital…”».
  37. Cf. o artigo «Covid-19: Ministério da Saúde do Japão aponta “graves efeitos colaterais” das vacinas», de 5 de dezembro de 2021 em https://francais.rt.com/international/93340-covid-19-ministere-japonais-sante-met-garde-effets-secondaires-graves-vaccins?fbclid=IwAR2H7UzSJdg6gZYtc5BB-:Aozpo69UhDjlS8oCd9goldI8_s9VlmNc2u7n5o: «Depois de ter listado problemas cardíacos após o monitoramento de um milhão de japoneses, um grupo de especialistas reunidos pelo Ministério da Saúde quer afixar as palavras “efeitos colaterais graves” nos documentos anexos às vacinas anti-Covid».
  38. Artigos que a comunicação social ignorou por completo.
  39. Outro assunto que deve ser investigado prende-se com o financiamento entregue pelas farmacêuticas à Ordem dos Médicos (OM). Consta que em 2013 esse financiamento terá sido 0, em 2014 terão sido 6.000 €, em 2015 passou para 19.125 €, 2016 foi de 7.000€, 2017 de 33.396€, 2018 de 24.345 €, 2019 de 21.145 €, 2020 de 6.125 € e em 2021 apenas até ao mês de agosto o financiamento foi de 431.646 €.
  40. O MP deverá interpelar a OM para juntar toda a documentação desde 2013 até à presente data relativa aos financiamentos que recebeu das farmacêuticas e verificar relativamente ao ano de 2021 as ligações que essas farmacêuticas tenham diretamente com as Pfizer e companhia, ou indiretamente caso os donos dessas farmacêuticas sejam os mesmos.
  41. É no mínimo estranho que o financiamento num só ano tenha sido superior em mais de 4 vezes à soma de 8 anos seguidos.
  42. Mesmo muito estranho. Um valor tão elevado levanta suspeitas.
  43. Algo que a OM deve explicar muito bem ao MP.
  44. Até porque não abona a favor do bastonário da OM ter escondido um parecer que desaconselhava a vacinação dos menores de 18 anos.
  45. Algo se passa de errado nos financiamentos de 2021. Será que as farmacêuticas deram esses 431.646 € para a OM ser favorável à vacinação covid para todas as idades (incluindo vacinar bebés), abrir processos disciplinares a médicos que manifestassem posição contrária à posição, esconder pareceres e fazer todas as patifarias para ajudar a vender vacinas?
  46. Mesmo que esse financiamento tenha vindo de outras farmacêuticas que não a Pfizer e companhia serão testas de ferro?
  1. https://eco.sapo.pt/2022/01/12/regulador-europeu-alerta-que-sucessivas-doses-de-reforco-podem-enfraquecer-sistema-imunitario/?fbclid=IwAR1GKEwveATQosMV0RD21sqZXHfmGorksnEK4jjSJaZxvTpjlWGFCy0YWUQ: Regulador europeu alerta que sucessivas doses de reforço podem enfraquecer sistema imunitário.
  2. https://www.redvoicemedia.com/2022/01/huge-study-of-145-countries-finds-major-increase-of-death-after-covid-jabs-introduced/?fbclid=IwAR3vbEfGGKZCudONDIxLlVZHP4BJO7hOBv9gmWtGJ5ll6f_XGwqydEgTXC8
  3. https://www.researchgate.net/publication/356248984_Worldwide_Bayesian_Causal_Impact_Analysis_of_Vaccine_Administration_on_Deaths_and_Cases_Associated_with_COVID-19_A_BigData_Analysis_of_145_Countries?fbclid=IwAR1nOJpEEb8BLiTmdHsIs_Q2diSQ7rA3DwfHKzHEOsf2rrL_AwXb0WiNJAE
  4. https://observador.pt/opiniao/o-pais-a-cuidar-das-suas-criancas/?fbclid=IwAR3vbEfGGKZCudONDIxLlVZHP4BJO7hOBv9gmWtGJ5ll6f_XGwqydEgTXC8
  5. https://observador.pt/2021/12/23/empresa-sueca-cria-microchip-para-substituir-certificado-digital/?utm_medium=Social&utm_source=Facebook&fbclid=IwAR1BedvinT6qXahBE23MZL8I5WGQ3PycILHWJU8b-ixYkOOS52JJRcWoMbM#Echobox=1640302445
  6. Parecer admite desconhecimento dos efeitos da vacina em crianças e usa estudos não publicados nem revistos, por Pedro Almeida Vieira: https://paginaum.pt/2021/12/12/parecer-admite-desconhecimento/
  7. Temos no rumble um vídeo que faz a análise por uma enfermeira certificada que levanta uma série de questões sobre a forma como as vacinas foram dadas ao primeiro ministro do Canadá e sua mulher e que nos dá a entender claramente que foi feita uma simulação. É que se foi feita uma
    simulação significa que uns ficam com certificado sem levarem a «sopa», e o povo, esse coitado é que leva com a «sopa». Acho que estes temas devem ser debatidos, em especial por enfermeiros e médicos que não tenham medo de falar.
  8. Gostava que muitos enfermeiros e médicos vissem estes vídeos e se pronunciassem, sendo que é no terceiro que estão as explicações sobre a simulação porque não parece ser possível que a injeção covid seja dada só com uma mão: 1) https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=CD6Z73iHO9k&feature=youtu.be&fbclid=IwAR0wEAmSqr2hl-z81D61nc3FAtQEzYApMAFR43eOR9i1yJufoKU72eJhj8k&ab_channel=Reuters; 2) https://www.youtube.com/watch?v=9_sSJDM2TSc&ab_channel=GlobalNews; 3) https://rumble.com/vmm00j-certified-nurse-confirms-justin-trudeau-and-wife-sophie-faked-vaccination-o.html?fbclid=IwAR3YwrpmkS77JSmqzxvvZOw3pXorE7ea3WgcauGNmxUwz29jQjcWPMWB3fs
  9. https://www.winterwatch.net/2021/05/ophthalmologists-now-ethically-obligated-to-denounce-covid-19-vaccines-as-20000-new-eye-disorders-are-reported/?fbclid=IwAR2oKgQCpM0FyEVM8_TUPQpLgLl84B1FO8I_kSKtYauzLMafZ1kTXdni520
  10. Vale a pena assistir às palavras de Dr. Michael Levitt, Prémio Nobel da química em 2013: https://fb.watch/bnxnTxiJrc/.
  11. https://theblindspot.pt/2021/09/13/artigo-ioannidis-2a-parte-conflitos-de-interesse-politica-perseguicao-e-censura/?fbclid=IwAR3kCTZuKgIlkVPOEM14tTIi9663GSeDRsRZIx8EaODW-qZnCaRzoNPk_Yk
  12. Grande discurso do Dr. Fernando Nobre, disponível em https://fb.watch/bnz7iD79YD/, com várias explicações importantes acerca do covid.
  13. Importante artigo de António Ferreira, Médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sob o título «Covid-19: Está na hora de exigir a prestação de contas», cf. https://observador.pt/opiniao/covid-19-esta-na-hora-de-exigir-a-prestacao-de-contas/amp/?utm_medium=referral&utm_source=upday&fbclid=IwAR3nrwMI8D1VzbzPeRtIOSRrR8PhFHDdTtZcc4rJFJTiYoOVuoyt4gI1k_U: «Quando um Estado viola direitos elementares dos cidadãos é obrigado a provar que, ao fazê-lo, está a protegê-los contra um perigo iminente e concreto – digamos, a pandemia de Covid-19. E é obrigado a provar que as medidas adotadas, que conduziram a essa violação, são efetivamente eficazes na proteção dos mesmos cidadãos. Essa prova nunca nos foi apresentada. Foi substituída por mera propaganda. Propaganda capciosa, insidiosa e malévola, mas, reconheça-se, magistralmente orquestrada e conduzida, envolvendo os mais altos responsáveis políticos do país e contando com a conivência da maioria das forças partidárias e de alguns “especialistas em Covid-19”, alguns deles dependentes dos cargos que ocupam no Estado ou de subsídios públicos que sustentam as instituições que dirigem. Propaganda que teve, como pedra angular, as famigeradas reuniões do INFARMED, as quais substituíram, para este efeito e por razões que a História demonstrará, a audição sistemática do Conselho Nacional de Saúde Pública, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Nelas, um conjunto dos ditos especialistas, escolhidos a dedo pelas autoridades, pode propalar, sem contraditório nem oposição, uma visão, cientificamente não fundamentada, em defesa de medidas de “repressão sanitarista”, de cuja eficácia se duvida e cuja maleficência se conhece. Fê-lo, catequizando e “educando”, à má maneira dos Estados totalitários, as forças vivas da sociedade. Os parceiros sociais, dirigentes empresariais e sindicais, titulares de cargos públicos, políticos e outros (todos sem formação específica na área da saúde) ouviram, durante semanas e meses a fio, uma litania “sanitarista”, a qual lhes foi desfiada sem que lhes tivesse sido concedida a oportunidade de serem colocados perante propostas alternativas, eventualmente mais eficazes e menos deletérias para a sociedade. Criou-se, deste modo, uma ideia unicista, amplamente disseminada – com mais força ainda do que a transmissão do vírus – pela comunicação social, também ela maioritariamente acrítica. Nenhuma proposta alternativa, ainda que sensata, bem fundada e potencialmente mais eficaz e menos maléfica, foi considerada. Nem sequer foi ouvida. A sua apresentação foi mesmo impedida. Os seus proponentes foram discriminados, silenciados e, até, recriminados. Neste
    ambiente, a unicidade de pensamento, imposta pela mais perversa campanha propagandística de que há memória na História portuguesa desde o Secretariado da Propaganda Nacional e do seu sucedâneo Secretariado Nacional de Informação, também eles sob tutela da presidência do Conselho de Ministros, sobrepôs-se ao pluralismo de opinião, próprio de uma sociedade livre. Instituiu-se uma política de saúde que, durante o último ano e meio fez dos idosos e das crianças vítimas de violência, negligência, isolamento e solidão. A reboque desta política “sanitária”, promoveu-se a violação de alguns dos direitos mais elementares do Homem e deram-se passos inequívocos a caminho de um Estado totalitário».
  14. Texto escrito por um facebokiano desconhecido do público, de nome Francisco Dias: «especialistas a nível mundial, vítimas de censura, difamação e que acabaram desprestigiados pelos principais meios de comunicação após exporem a FRAUDE de que somos alvo e que resulta do conflito de interesses de entre os seus colegas e a indústria que os financia. Trata-se do domínio das grandes corporações farmacêuticas – lobbies que ditam as políticas de saúde – sobre os governos. Textos (livros, artigo científicos, etc) por eles publicados encontram-se disponíveis na internet. – Luc Montagnier (biólogo francês Luc Montagnier, nobel da medicina 2008): https://www.lavanguardia.com/…/coronavirus-nobel… Michael Levitt (sul-africano, prémio nobel da química 2013) https://www.infobae.com/…/el-demoledor-diagnostico…/… – Sucharit Bhakdi (professor de microbiologia) https://www.bitchute.com/video/Rwb5QzJY2-s/ https://www.fromrome.info/…/dr-sucharit-bhakdi…/… – Dolores Cahill (imunologista irlandesa, bióloga molecular e professora): https://www.bitchute.com/video/vo5b6fZAWg31/ https://lbry.tv/…/CANAL-26—30-5-20-Vero-sobre-Dra… – Jhon Ioannidis (médico, cientista e professor de epidemiologia de Stanford) https://www.bitchute.com/video/cnxyGm6GcIlk/ https://profiles.stanford.edu/john-ioannidis https://www.youtube.com/watch?v=ydcy-9IX-og https://www.youtube.com/watch?v=cwPqmLoZA4s – Chinda Brandolino (médica argentina mais polémica da américa latina): https://www.bitchute.com/video/T5cD1v4po3t4/
    https://www.bitchute.com/video/yi7mS6tUAM1y https://vimeo.com/545214734 https://www.facebook.com/Fan-club-de-la-doctora-Chinda-Brandolino-102892164744630/ – Andreas Kalcker (biofísico alemão): https://loquepodemoshacer.wordpress.com/…/es-tiempo…/… https://www.bitchute.com/video/CrgAYkItKEui/ – Didier Raoult (Médico francês, virologista e professor universitário de microbiologia): https://www.youtube.com/watch?v=fcNRmALkpTA&t=2s https://www.bitchute.com/video/9TZHZtYowxCG/ – Giampaolo Palma (Cardiologista intervencionista italiano) https://www.youtube.com/watch?v=QoQkLH05N2U – Klaus Püschel (Patologista e chefe do instituto Forense de Hamburgo) https://d.tube/… – Maria José Albarracín (professora espanhola de bioquímica e imunologia) https://cauac.org/…/la-oms-ha-actuado-como…/… – Scott W. Atlas (médico americano e especialista em políticas de cuidados médicos e membro sénior do instituto Hoover). https://www.youtube.com/watch?v=MZMR1JAHsGM – Karol Sikora (oncologista britânico, ex-diretor da OMS e professor de medicina em Buckingham) https://unherd.com/…/professor-karol-sikora-fear-is…/ – Roxana Bruno, (argentina formada em bioquímica e médica em imunologia, com pós-doutoramentos no Max Planck de Neurobiologia da Alemanha e no instituto de neurociências de Itapevi) https://www.youtube.com/watch?v=kZ_kwGewg4c https://www.youtube.com/watch?v=XAMQQBJG4Vs».
  15. «745 Athlete Cardiac Arrests, Serious Issues, 477 Dead, After COVID Shot», disponível em https://goodsciencing.com/covid/athletes-suffer-cardiac-arrest-die-after-covid-shot/?fbclid=IwAR3-c580PlgzkP1VfWAsNcjErdMAZYxIJ0N_Kmz8KUKZrVNfLuL92bJ4saQ
  16. «Dados divulgados sobre financiamentos ao laboratório de Wuhan relacionam Fauci, o NIAID e a EcoHealth Alliance com investigações de alto risco a coronavírus», in https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2021-09-10-dados-divulgados-sobre-financiamentos-ao-laboratorio-de-wuhan-relacionam-fauci-o-niaid-e-a-ecohealth-alliance-com-a-criacao-do-novo-coronavirus/?fbclid=IwAR29Ok3aYJ1Unep78COl9zx7KsjpLm18kNEBki2f6aHKtEk97O8fj6ssSiY
  17. Esta notícia dos financiamentos para se criar um coronavírus perigoso para o ser humano faz lembrar «Ordo Ab Chao» como «problema, reação solução». «Eles empenham-se em inventar o caos, gerar a raiva e a frustração por parte dos seres humanos, e assim tirar proveito da desesperada necessidade de ordem das pessoas, explicava [Texe] Marrs», cf. Jim Marrs, Os Illuminati, A história da sociedade secreta mais poderosa do mundo, A ideia de que um pequeno grupo de indivíduos controla o mundo da política, das finanças e do comércio a nível mundial é altamente sinistra. Mas… e se for verdade?, Alma dos Livros, fls. 132.
  18. https://www.theguardian.com/world/2021/sep/10/boys-more-at-risk-from-pfizer-jab-side-effect-than-covid-suggests-study?fbclid=IwAR1lG7amZlNH1b03YhBTI5vxvd-7Q802zaooDPG8hurY3dM2MWjGX08fjZI
  19. https://www.youtube.com/watch?v=Kgs1BpdYKy4&ab_channel=Not%C3%ADciasViriato
  20. Cf. também o documento assinado por vários médicos: «Crianças e jovens não devem ser vacinados para a COVID-19 A proteção das crianças e adolescentes é um dever médico, em consonância com os princípios bioéticos da não maleficência (o dever de não causar mal) e o princípio da precaução (na ausência de certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano). A convenção dos direitos da criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, estabelece claramente no artigo 3º que: “Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.” Não é eticamente aceitável que, alegando o objetivo de proteger os mais idosos, se tome a decisão da vacinação para a COVID- 19 em idade pediátrica, que não tem benefícios neste grupo etário. O conceito de imunidade de grupo na atual situação não tem pressupostos científicos sólidos e nem sequer faz sentido, uma vez que os idosos e toda a população de risco em Portugal, já teve acesso à vacinação. As vacinas de RNAm para a COVID- 19 podem causar miocardites e pericardites, muito particularmente abaixo dos 30 anos de idade, como foi recentemente alertado pelos Centro de Controle de Doenças americano (CDC), Agência Europeia do Medicamento (EMA) e pelo INFARMED em Portugal. A ocorrência destes casos de doença inflamatória do coração que necessitaram de tratamento hospitalar, e cujas sequelas a longo prazo não se conhecem, felizmente raros, foi um primeiro sinal de alerta e é razão de enorme preocupação porquanto as crianças e adolescentes, a serem vacinados, serão expostas ao risco de reações adversas graves. Estas vacinas ainda não estão aprovadas, detêm apenas uma autorização de uso condicional, enquanto se desenvolvem e completam os estudos necessários para verificar a sua segurança e eficácia, a curto, médio e longo prazo. Dado que as crianças e adolescentes têm um risco mínimo de complicações caso contraiam a doença de COVID- 19, não devem ser expostos a estes ou a outros efeitos adversos graves de vacinas, ou de algum medicamento, ainda em fase experimental. As crianças e jovens já fizeram tudo o que podiam para ajudar no controlo duma pandemia que não os afeta diretamente, com prejuízos imensos da sua saúde mental, educação e bem-estar. A vacinação seria mais um sacrifício, perigoso e sem benefício, que não deve ser imposto socialmente por medidas de limitação de liberdades constitucionalmente garantidas aos cidadãos em Portugal» (negrito e sublinhado nosso), disponível em https://www.tsf.pt/Galerias/PDF/2021/07/vacina.pdf, percebendo-se que são vários os profissionais de saúde que assinam esse documento.
  21. Relativamente ao número de reações adversas das vacinas covid na União Europeia: entrar no site https://www.adrreports.eu/pt/search_subst.html#: selecionar «compreender as notificações», depois selecionar «covid-19 important messages». Depois, no final da página aberta vai aparecer «For more information […] To consult the reports for COVID-19 vaccines, follow this link, then click on the letter ‘C’ and scroll down until “COVID-19”. É só clicar em link. Depois clicar em aceitar a Declaração de exoneração de responsabilidade. Selecionar a opção do lado direito: Notificações de reações adversas medicamentosas suspeitas relativas a substâncias. Seguidamente carregam na letra C e depois é só descer o rato até encontrarem as vacinas covid administradas em Portugal: COVID-19 MRNA VACCINE MODERNA (CX-024414), COVID-19 MRNA VACCINE PFIZER-BIONTECH (TOZINAMERAN), COVID-19 VACCINE ASTRAZENECA (CHADOX1 NCOV-19) e COVID-19 VACCINE JANSSEN (AD26.COV2.S). Em cada uma das opções selecionam «Number of Individual Cases for a selected Reaction». Depois é necessário selecionar 1 a 1 todos os 27 grupos que aparecem. Cada um desses grupos mostra as mortes ocorridas. Depois é só somar todas as mortes em cada um desses grupos.
  1. Ou seja, cada uma das mortes é registada por um desses grupos individualmente.
  2. Vamos agora expor as mortes reportadas das vacinas covid reportadas no supra-referido sistema até 19/02/2022.
  3. MORTES por MRNA VACCINE MODERNA (CX-024414): 122 mortes (Blood and lymphatic system disorders) + 1182 mortes (Cardiac disorders) + 12 mortes (Congenital, familial and genetic disorders) + 8 mortes (Ear and labyrinth disorders) + 6 mortes (Endocrine disorders) + 35 mortes (Eye disorders) + 420 mortes (Gastrointestinal disorders) + 3702 mortes (General disorders and administration site conditions) + 55 mortes (Hepatobiliary disorders) + 22 mortes (Immune system disorders) + 1054 mortes (Infections and infestations) + 213 mortes (Injury, poisoning and procedural complications) + 396 mortes (Investigations) + 269 mortes (Metabolism and nutrition disorders) + 224 mortes (Musculoskeletal and connective tissue disorders) + 85 mortes (Neoplasms benign, malignant and unspecified (incl cysts and polyps)) + 1056 mortes (Nervous system disorders) + 10 mortes (Pregnancy, puerperium and perinatal conditions) + 4 mortes (Product issues) + 181 mortes (Psychiatric disorders) + 219 mortes (Renal and urinary disorders) + 9 mortes (Reproductive system and breast disorders) + 1184 mortes (Respiratory, thoracic and mediastinal disorders) + 96 mortes (Skin and subcutaneous tissue disorders) + 45 mortes (Social circumstances) + 208 mortes (Surgical and medical procedures) + 408 mortes (Vascular disorders).
  4. 11125 (onze mil cento e vinte e cinco) mortes reportadas à vacina Moderna.
  5. MORTES por MRNA VACCINE PFIZER-BIONTECH (TOZINAMERAN): 258 mortes (Blood and lymphatic system disorders) + 2670 mortes (Cardiac disorders) + 57 mortes (Congenital, familial and genetic disorders) + 12 mortes (Ear and labyrinth disorders) + 8 mortes (Endocrine disorders) + 39 mortes (Eye disorders) + 717 mortes (Gastrointestinal disorders) + 5251 mortes (General disorders and administration site conditions) + 96 mortes (Hepatobiliary disorders) + 100 mortes (Immune system disorders) + 1945 mortes (Infections and infestations) + 355 mortes (Injury, poisoning and procedural complications) + 524 mortes (Investigations) + 291 mortes (Metabolism and nutrition disorders) + 232 mortes (Musculoskeletal and connective tissue disorders) + 176 mortes (Neoplasms benign, malignant and unspecified (incl cysts and polyps)) + 1950 mortes (Nervous system disorders) + 76 mortes (Pregnancy, puerperium and perinatal conditions) + 3 mortes (Product issues) + 214 mortes (Psychiatric disorders) + 276 mortes (Renal and urinary disorders) + 6 mortes (Reproductive system and breast disorders) + 1946 mortes (Respiratory, thoracic and mediastinal disorders) + 148 mortes (Skin and subcutaneous tissue disorders) + 23 mortes (Social circumstances) + 213 mortes (Surgical and medical procedures) + 807 mortes (Vascular disorders).
  1. Mortes reportadas ao sistema europeu de controlo atribuídas à Pfizer: 18135 mortes (dezoito mil cento e trinta e cinco mortes).
  2. Mortes por VACCINE JANSSEN (AD26.COV2.S): 54 mortes (Blood and lymphatic system disorders) + 215 mortes (Cardiac disorders) + 1 morte (Congenital, familial and genetic disorders) + 3 mortes (Ear and labyrinth disorders) + 1 mortes (Endocrine disorders) + 11 mortes (Eye disorders) + 94 mortes (Gastrointestinal disorders) + 730 mortes (General disorders and administration site conditions) + 17 mortes (Hepatobiliary disorders) + 10 mortes (Immune system disorders) + 218 mortes (Infections and infestations) + 27 mortes (Injury, poisoning and procedural complications) + 137 mortes (Investigations) + 65 mortes (Metabolism and nutrition disorders) + 58 mortes (Musculoskeletal and connective tissue disorders) + 9 mortes (Neoplasms benign, malignant and unspecified (incl cysts and polyps)) + 250 mortes (Nervous system disorders) + 1 morte (Pregnancy, puerperium and perinatal conditions) + 0 mortes (Product issues) + 25 mortes (Psychiatric disorders) + 35 mortes (Renal and urinary disorders) + 224 mortes (Reproductive system and breast disorders) + 320 mortes (Respiratory, thoracic and mediastinal disorders) + 12 mortes (Skin and subcutaneous tissue disorders) + 4 mortes (Social circumstances) + 78 mortes (Surgical and medical procedures) + 176 mortes (Vascular disorders).
  3. Mortes reportadas ao sistema europeu de controlo atribuídas à JANSSEN: 2775 mortes (dois mil setecentos e setenta e cinco mortes).
  4. Total de mortos entre Moderna, Pfizer e Jassen: 32035 mortes.
  5. 32035 mortes provocadas por 3 vacinas é um número demasiado alto.
  6. Isso não aconteceu com nenhuma das outras vacinas em toda a história da humanidade.
  7. Para além disso, é sabido por todos que o número real de mortes das vacinas é muito superior ao que foi reportado ao sistema de reporte Europeu uma vez que a maioria dos familiares dos falecidos e os médicos não fazem esse reporte. São raros os familiares e médicos que fazem de forma corajosa esse reporte, sem medo de represálias por parte dos Estados ou de serem rotulados de «negacionistas».
  8. Os resultados são assustadores e justificam por completo que as vacinas covid para todas as idades sejam suspensas de imediato.
  9. Tenha-se em atenção que muitos de reportes foram feitos por médicos como se poderá observar e pesquisar no supra-referido site de reporte.
  10. Procuramos identificar as mortes na União Europeia em consequência das vacinas comercializadas em Portugal.
  11. No mesmo site poderá verificar-se que a vacina da Moderna reporta 238139 casos de reações adversas à vacina.
  12. A Pfizer apresenta 790843 casos de reações adversas à vacina.
  13. A Janssen regista 51498 casos de reações adversas à vacina.
  14. No quadro de perigosidade a Pfizer regista-se como a mais mortífera e com mais casos adversos, seguida da Moderna e por último da Janssen
  15. Face ao exposto, é necessário que seja determinado pelo juiz de instrução, com a maior urgência, como medida de coação, a suspensão do exercício de atividade de administração de vacinas a todas as idades, conforme previsto para os efeitos dos artigos 199.º e 204.º, alínea c) do Código de Processo Penal.
  16. Para o efeito espera-se que o Ministério Público faça com urgência requerimento ao juiz de instrução nos termos do artigo 268.º, n.º 2 do CPP, com fundamento nos argumentos da totalidade da presente participação criminal, atendendo ainda ao número anómalo de reações adversas das vacinas covid 19, na medida em que o ora participante não se constituiu assistente e para a medida proposta ser aplicada será necessário «requerimento do Ministério Público, da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora, do arguido ou do assistente».
  17. Também nos EUA o VAERS relativo ao reporte de adversidades das vacinas Covid reporta até 18 de fevereiro de 2022, 1134982 efeitos adversos, incluindo 24402 mortes: https://openvaers.com/covid-data?fbclid=IwAR3A50KQXDXL4AQAlhEcqtUA7cmU3aEBy5HzNfV5n7MHU-_0ktL0UuJqpME
  18. Tudo isso, levou a que fossem proferidas palavras fortes na música «Jornalismo» do grande músico Estraca: «Todos cúmplices, em rebanhos A seguir o protocolo Mas na luta pela verdade Que se fodam os protocolos Eu não sou cúmplice de um governo assassino Que para instalar o medo, manipula a informação Eu não sou cúmplice de um governo assassino Que nos rouba a liberdade pela falsa salvação Eu não sou cúmplice de um governo assassino Que instalou fome e a miséria na nossa população Eu não sou cúmplice deste povo amordaçado Que em silêncio aceita tudo sem nenhuma reação».
  19. Não ser cúmplice passa por denunciar os crimes e lutar pelo nosso país, fazê-lo com amor, para que a verdade venha ao de cima, independentemente das consequências e de possível perseguição social.
  20. Nós que somos feitos da matéria das estrelas!
  21. Nós que somos seres de luz!
  22. Independentemente da maneira como culminar este processo acreditamos que a verdade sobre as perigosas vacinas vai-se saber, pelo que o MP se pode colocar, como é seu dever, do lado do povo, investigar com seriedade e não permitir interferências como aconteceu no processo Casa Pia.

    9 – Das violações grosseiras à liberdade de expressão
  23. Muito importante para mostrar a violação da liberdade de expressão pelo facebook cf. https://www.bmj.com/content/375/bmj.n2635/rr-80?fbclid=IwAR15_Xo_0m07WPkeRWR0a8RbtMxWhclWWdHQ_QAaORRR3sukElZD33jjSyM: «Carta aberta do BMJ a Mark Zuckerberg

    Prezado Mark Zuckerberg,
    Somos Fiona Godlee e Kamran Abbasi, editores do The BMJ, um dos periódicos médicos gerais mais antigos e influentes do mundo. Estamos escrevendo para levantar sérias preocupações sobre a “verificação de fatos” realizada por fornecedores terceirizados em nome do Facebook/Meta.
    Em setembro, um ex-funcionário da Ventavia, uma empresa de pesquisa contratada que ajuda a realizar o principal teste de vacina contra a covid-19 da Pfizer, começou a fornecer ao BMJ dezenas de documentos internos da empresa, fotos, gravações de áudio e e-mails. Esses materiais revelaram uma série de práticas ruinosas de pesquisa de ensaios clínicos que ocorrem na Ventavia que podem afetar a integridade dos dados e a segurança do paciente. Também descobrimos que, apesar de receber uma reclamação direta sobre esses problemas há mais de um ano, a FDA não inspecionou os locais de teste do Ventavia.
    O BMJ contratou um repórter investigativo para escrever a história para nosso jornal. O artigo foi publicado em 2 de novembro, após revisão legal, revisão por pares externos e sujeito à supervisão e revisão editorial de alto nível usual do BMJ.[1]
    Mas a partir de 10 de novembro, os leitores começaram a relatar vários problemas ao tentar compartilhar nosso artigo. Alguns relataram ser incapazes de compartilhá-lo. Muitos outros relataram ter suas postagens sinalizadas com um aviso sobre “Contexto ausente… Verificadores de fatos independentes dizem que essas informações podem enganar as pessoas”. Aqueles que tentaram postar o artigo foram informados pelo Facebook de que as pessoas que compartilham repetidamente “informações falsas” podem ter suas postagens movidas para baixo no feed de notícias do Facebook. Os administradores do grupo em que o artigo foi compartilhado receberam mensagens do Facebook informando que essas postagens eram “parcialmente falsas”.
    Os leitores foram direcionados para uma “verificação de fatos” realizada por um contratado do Facebook chamado Lead Stories.[2]
    Achamos que a “verificação de fatos” realizada por Lead Stories é imprecisa, incompetente e irresponsável.
    — Ele não fornece nenhuma afirmação de fato de que o artigo do BMJ tenha errado
  • Tem um título sem sentido: “Verificação de fatos: o British Medical Journal NÃO revelou relatórios desqualificantes e ignorados de falhas nos ensaios de vacinas da Pfizer COVID-19”
    — O primeiro parágrafo rotula incorretamente o BMJ como um “blog de notícias”
    — Ele contém uma captura de tela do nosso artigo com um carimbo sobre ele informando “Falhas revisadas”, apesar do artigo Lead Stories não identificar nada falso ou falso no artigo do BMJ
    — Publicou a história em seu site em um URL que contém a frase “hoax-alert”
    Entramos em contato com Lead Stories, mas eles se recusam a mudar qualquer coisa sobre seu artigo ou ações que levaram o Facebook a sinalizar nosso artigo.
    Também entramos em contato diretamente com o Facebook, solicitando a remoção imediata do rótulo “verificação de fatos” e qualquer link para o artigo de Lead Stories, permitindo assim que nossos leitores compartilhem livremente o artigo em sua plataforma.
    Há também uma preocupação mais ampla que desejamos levantar. Estamos cientes de que o BMJ não é o único provedor de informações de alta qualidade a ser afetado pela incompetência do regime de checagem de fatos do Meta. Para dar outro exemplo, destacamos o tratamento pelo Instagram (também de propriedade da Meta) da Cochrane, o provedor internacional de revisões sistemáticas de alta qualidade das evidências médicas.[3] Em vez de investir uma parte dos lucros substanciais da Meta para ajudar a garantir a precisão das informações médicas compartilhadas nas mídias sociais, você aparentemente delegou a responsabilidade a pessoas incompetentes na realização dessa tarefa crucial. A checagem de fatos tem sido um elemento básico do bom jornalismo há décadas. O que aconteceu neste caso deve ser motivo de preocupação para quem valoriza e confia em fontes como o BMJ.
    Esperamos que você aja rapidamente: especificamente para corrigir o erro relacionado ao artigo do The BMJ e revisar os processos que levaram ao erro; e geralmente para reconsiderar seu investimento e abordagem para checagem de fatos em geral.
  • Muitas felicidades,
  • Fiona Godlee, editora-chefe
  • Kamran Abbasi, editora-chefe entrante
  • The BMJ».
  1. Estaria em causa o importante artigo «Covid-19: Pesquisador denuncia problemas de integridade de dados no teste de vacina da Pfizer», cf. https://www.bmj.com/content/375/bmj.n2635
  2. O MP terá mesmo que ler esse importante artigo que reúne muita informação e prova que de problemas de integridade nos ensaios da vacina Pfizer e que para nós seriam mais do que suficientes para que essa vacina nem sequer pudesse ser lançada no mercado.
  1. É incrível que as televisões e jornais portugueses não tenham mencionado esse estudo que é uma bomba a destruir a Pfizer, ficando evidente o encobrimento por parte dos órgãos de comunicação social que deveriam prestar informação isenta, e que em vez disso se demitiram de fazer o normal trabalho de investigação.
  2. Nas palavras de José António Saraiva, «[a]s pessoas perguntam-se: por que razão não permitem um debate aberto sobre o tema? Por que razão o Facebook censura opiniões discordantes, mesmo de médicos e cientistas? O que se pretende esconder?» (negrito e sublinhado nosso), cf. in https://sol.sapo.pt/artigo/757705/e-as-criancas-senhor-?fbclid=IwAR2QzRJDDE-qzMt7E-Gb5elbPM8SBMfub9gpJykcOvnyCB1wH3bAeJ4F6uQ
  3. E continua no supra-referido artigo: «não se vê o contraditório. E ele existe. Basta consultar as redes sociais para ver que ele existe – e é fundamentado. O almirante Gouveia e Melo, que há poucos meses ironizava sobre a vacinação das crianças – «qualquer dia querem vacinar os bebés a partir dos zero anos», dizia – calou-se. Porquê? Convenceu-se do contrário? Mandaram-no calar? […]. Mas se as crianças não têm em geral sintomas; se mesmo vacinadas podem transmitir a doença, então para quê vaciná-las? É esta a pergunta a que ninguém sabe responder – porque simplesmente não tem resposta».
  4. «[N]ão sabemos o que poderá acontecer às crianças vacinadas daqui a um ano, daqui a cinco, daqui a dez. Ao nível cerebral, ao nível cardíaco, ao nível do aparelho reprodutivo […]. Uma vacina que – note-se –, uma vez dada não pode ser travada, ou seja, os seus efeitos são irreversíveis […]. O meu apelo é este: liberte-se a informação disponível. Promova-se o debate. Não se faça censura. Digam-se os prós e os contras da vacinação das crianças. Ponham-se os benefícios e os riscos nos dois pratos da balança. Deixem-se os pais optar em liberdade e com conhecimento de causa e não por pressão mediática. Numa questão tão decisiva, que mexe com a vida e a morte dos filhos, a liberdade é mais importante do que nunca».
  5. Parece-nos pertinente que o MP entre em contacto com o canal Sérgio Tavares de forma a obter a entidade dos supra referidos 2 casos de cegueira provocados pelas vacinas covid.
  6. Todas estas notícias deviam fazer com que se ouvissem os alarmes, mas não fez.
  7. O Facebook está intimamente ligado com interesses das farmacêuticas, ao ponto de fazer parte do seu Conselho Diretivo uma CEO da Fundação Bill & Melinda Gates (referimo-nos a Susan Desmond-Hellmann). Explicações de como aceder à fonte em Cristina Martín Jiménez, A verdade sobre a Pandemia, Oficina do livro, janeiro de 2021, fls. 146.
  8. A verdade é que o Facebook tem bloqueado centenas de utilizadores em Portugal por publicações que sejam contra os interesses das farmacêuticas e a prossecução da vacinação covid.
  9. No nosso caso também já fomos bloqueados várias vezes no facebook por mostrarmos a verdade.
  10. A título de exemplo deixamos o texto de uma das nossas publicações no facebook que, no mês de outubro de 2021, foi bloqueada por 7 dias, para que se perceba o tipo e gravidade da censura que é feita pelas redes sociais: «Sr A: sabias que Pfizer e companhia cometeram fraudes com uma dimensão brutal? Sr. B: não acredito. Sr. A: É verdade. Por favor vê a notícia que te enviei. Sr.B: És negacionista, Pfizer e companhia salvaram a humanidade do Corona. Não vou perder o meu tempo a ver essa notícia. Não acredito nisso. Sr A: sabias que esse vírus mata o mesmo que a gripe no ano em que a gripe desaparece? Posso mostrar-te dados oficiais da ONU. Sr. B: impossível, se isso fosse verdade o António Costa e o Ferro Rodrigues não diziam que a pica era boa. Estás a ser negacionista. Sr. A: apenas questiono algumas coisas, sabias que existem sistemas de reporte das adversidades das vacinas e muita gente morreu da pica. São aos milhares de mortos da pica em todo o mundo. Sr. B: Não acredito, como se fossemos todos estúpidos ao ponto de cair nisso. Se fosse verdade que estivessem a ser reportados nesses sistemas milhares de mortos em todo o mundo, os jornais falavam sobre isso. Sr. A: mas o que eu disse é verdade, posso explicar como acedes a essa informação. Sr B: nem pensar, não quero ver essas informações negacionistas. Eu acredito que as vacinas são seguras e eficazes. Sr. A: mas depois de estares vacinado não voltaste a apanhar o vírus? Sr. B: Sim, mas se não tivesse sido vacinado teria morrido do vírus. Sr A: mas também apanhaste o vírus antes e não te fez nada. Sr. B: sim, mas se tivesse sido ainda antes vacinado poderia ter começado a ir mais cedo aos restaurantes». A publicação terminava com remissão para https://super.abril.com.br/saude/as-10-maiores-fraudes-da-industria-farmaceutica/?fbclid=IwAR1UD1Ws5QuKjhrrvE8fVvvj2Kf_R6ORd0nDI4g0fXXgRAVTAueh_1fnIMU
  11. Deixamos como prova fotos do bloqueio de 7 dias da supra-referida publicação.
  12. Não temos qualquer dúvida que o Estado tem de criar direito no sentido de criminalizar redes sociais que pratiquem censura, fazendo falta a existência de um tipo de crime denominado «crime de censura».
  13. Isso faria sentido para se restabelecer o Estado de Direito em matéria do direito de liberdade de expressão.
  14. Recentemente estivemos bloqueados por 30 dias da utilização do facebook.
  15. «Facebook vai censurar conteúdo anti vacinação», cf. notícia em https://www.dn.pt/vida-e-futuro/facebook-vai-censurar-conteudo-anti-vacinacao–10587701.html
  16. «YouTube vai remover todos os “conteúdos nocivos” relacionados com vacinas», cf. https://www.publico.pt/2021/09/29/tecnologia/noticia/youtube-vai-remover-conteudos-nocivos-relacionados-vacinas-1979272
  17. Também já estivemos bloqueados por 3 dias por publicar um texto relativo ao vaers (sistema americano de controlo de adversidades das vacinas). As televisões não mostram. O Facebook apaga. É como se o vaers não existisse.
  18. Não é admissível a censura das redes sociais em matéria de saúde pública precisamente porque teria sido necessário aos portugueses ouvirem a versão de vários médicos portugueses com posições diferentes da posição oficial, como é o caso da Dra. Margarida Oliveira, líder do extinto movimento Médicos pela Verdade, anestesiologista; Dr. Fernando Nobre, fundador da AMI, médico; Dr. Jacinto Gonçalves, médico e vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia; Teresa Gomes Mota, médica cardiologista, entre muitos outros.
  19. A censura no facebook atinge muita gente. A título de exemplo veja-se a «Petição Pública contra a Censura do Facebook a Publicações de Opinião!» que conta com mais de 500 assinaturas, cf. https://peticaopublica.com/?pi=PT110010
  20. Veja-se ainda o artigo «Conjunto de personalidades assina manifesto “Liberdade de Expressão”» https://observador.pt/2021/09/21/conjunto-de-personalidades-assina-manifesto-liberdade-de-expressao/?fbclid=IwAR1zCDg7ZjUeEYC7Og9WvEoTVW8Uzi73UrenlMWT8ZkhHQW5n9wnHNpRPr4
  21. Esse artigo mostra claramente que o Estado de Direito está mais do que em perigo, está a ser destruído por motivos da suposta pandemia.
  22. O Manifesto em defesa pela liberdade de expressão relativo ao «inequívoco ato de censura, perpetrado de modo bizzaro pelo Jornal Público ao artigo de opinião escrito pelo Pedro Girão» encontra-se assinado por 1967 personalidades, cf: https://liberdadedeexpressao.pt/?fbclid=IwAR3e1DIIrr6_ycJrjD3udDSu3g8-3dZRcnvCQTZp8O8qKEi6-PsNulYk51Q.
  23. O ato de censura do Jornal Público foi uma pequena gota no oceano atendendo que a censura foi feita por todos os meios de comunicação social em favor do regime covid instituído, não se permitindo sequer discussão ou debate.
  24. A verdadeira censura começou no rótulo de negacionistas a todas as vozes que ousaram opor-se ao regime covid instituído e no afastamento de todas essas vozes do cenário público.
  25. Resulta da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, no seu artigo 4.º, n.º 1, que «[t]odos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas».
  26. A conduta da maior parte das pessoas que têm sido censuradas das redes sociais não tem sido ilícita (são vários os nossos amigos que nos mostraram conteúdos bloqueados sem qualquer ilicitude) e quem é o facebook para determinar o que é ilícito ou não?
  27. Até Donald Trump já terá sido vitima de censura do facebook, como demonstra a noticia disponível em https://exame.com/tecnologia/trump-processo-redes-sociais/
  28. A própria BMJ já foi censurada pelo facebook em matéria que reporta às vacinas, conforme demonstramos, dedicando a esse tema toda a informação.
  29. «[A] liberdade de expressão pode servir de fiel da balança para medir a democraticidade de um Estado»; «Quem precisa de ser protegido pela liberdade de expressão são as pessoas que exprimem opiniões incómodas, desagradáveis, irritantes, minoritárias e, eventualmente, injustas»; «Impedir o funcionamento do mercado, nomeadamente através de verdades oficiais ou da proibição da expressão pública de outras versões da verdade, é bloquear o funcionamento do mercado com graves prejuízos para todos nós», cf. Francisco Teixeira da Mota, Liberdade de Expressão – A jurisprudência do TEDH e os tribunais portugueses, in http://julgar.pt/wp-content/uploads/2017/05/JLGR32-FTM.pdf
  30. A título de exemplo «[e]steve em Portugal Robert Malone, pioneiro na técnica mRNA que levou à produção de algumas vacinas contra a covid-19. Surpreendentemente, ou talvez não, nenhum órgão de comunicação social mainstream entrevistou Malone […]. Para ouvi-lo é preciso consultar as malditas redes sociais, as Tertúlias da Junqueira ou as notícias Viriato. Mas porquê esta omissão? Parece-me evidente que, para a narrativa oficial, o facto de Malone ter pedido, com boas razões para tal, cautelas na vacinação das crianças e de ter alertado para a pressão política sobre o FDA, entre outras reflexões inquietantes, o qualificam não como uma autoridade ciêntifica, mas sim como um “perigoso chalupa”» cf: Alexandre Mota in https://observador.pt/opiniao/quem-sao-os-verdadeiros-chalupas/?fbclid=IwAR3rNzwyjeOHuUwKCczDLegxTTFQVqi16smuQlJyXQ4Q-hiLcFVD4XZqrn4
  31. A comunicação social não mostra tudo o que vá contra a versão oficial.
  32. A maior parte dos jornalistas deixaram de o ser.

    10 – Mortalidade covid inferior a 0,15% – não se trata de uma pandemia
  33. Porque razão a prova de que a mortalidade covid é inferior a 0,15 % foi ocultada?
  34. Porque os meios de comunicação social não passam a notícia que o vírus covid tem uma taxa de mortalidade de 0.15 % a 0.30%. De acordo com a maior compilação de dados até agora (abrange 61 países de todo o mundo) publicada no site da OMS concluiu que a mortalidade covid é de 0,23%. https://www.who.int/bulletin/online_first/BLT.20.265892.pdf, e aqui no boletim da OMS, o anúncio: https://www.who.int/bulletin/volumes/99/1/20-265892-ab/en/. As conclusões são claras: «The inferred infection fatality rates tended to be much lower than estimates made earlier in the pandemic». A mortalidade média Covid de entre os mais de 60 países analisados fixou-se em 0,23% (até é possível que seja inferior, já que muitos países – incluindo o nosso, contam mortos “com” Covid e não “de” Covid).
  35. E posteriormente um meta-estudo com base na seroprevalência ainda veio rever em baixa a fatalidade covid à escala mundial para 0,15%: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/eci.13554.
  36. Estamos perante uma pandemia de testes positivos covid dado que a taxa de mortalidade de 0,15% não é motivo para uma pandemia, e isto pode ser afirmado com base em dados oficiais.
  37. 0,15% tendo em conta a maneira como são contados os mortos covid poderá mostrar que a verdadeira Covid mata ainda menos que isso.
  38. Será que se os portugueses soubessem a verdade se teriam vacinado?
  39. Essa informação está disponível nas fontes que citámos há vários meses. Como é possível que a comunicação social não as tenha mencionado?
  40. Nem sequer se pode ir pelo conflito de interesses ou dar-se a ideia de uma hierarquia entre o direito à saúde e a possibilidade de discriminação, precisamente porque o certificado nada tem a ver com saúde, certifica apenas que a pessoa injetada aceitou ser parte de um experimento global, do qual não se sabe as consequências a longo prazo.
  41. Se não se sabe as consequências a longo prazo relativamente à inoculação é impossível medir o risco benefício.
  42. Não se saber as consequências a longo prazo das vacinas é um facto que pode facilmente ser comprovado.
  43. Mas sabe-se que o próprio «Centro Europeu pede para se tratar a covid-19 como gripe», notícia de 17 de janeiro de 2022, disponível em https://www.jn.pt/nacional/ecdc-pede-para-se-tratar-a-covid-como-a-gripe-14500221.html?fbclid=IwAR0k-MaKYsm5BRi3l28NK3c2lGp9OemPqZ7bCNzsDLz4VIQDMSvGLLMmqE4

    11 – Dos contratos das farmacêuticas com o Estado Português – conhecimento pelo Governo Português que não são conhecidos os efeitos a longo prazo das vacinas covid
  44. Tivemos acesso ao contrato de venda de vacinas da Pfizer com o Estado Português (através da DGS) assinado em 9 de dezembro de 2020 e está lá na cláusula 4 do artigo 1 que a própria Pfizer não conhece os efeitos a longo prazo da vacina (https://www.base.gov.pt/Base4/pt/resultados/?type=doc_documentos&id=1007007&ext=.pdf&fbclid=IwAR0HD5KnNGKV3dv4g1iDdv6-9xqt8dIclR2DUKCkVqtCmMyrL5Jp0LWNYb8): «o estado membro participante reconhece que a vacina e os materiais relacionados à vacina, e seus componentes e materiais constituintes estão sendo rapidamente desenvolvidos devido às circunstâncias de emergência da pandemia de covid-19 e continuarão a ser estudados após o fornecimento da vacina aos participantes Estados-Membros no âmbito da APA. O estado membro participante reconhece ainda que os efeitos a longo prazo e a eficácia da vacina não são conhecidos atualmente e que pode haver efeitos adversos da vacina que não são atualmente conhecidos» (negrito e sublinhado nosso, porquanto vale a pena ler 2 vezes).
  45. Sobre o tema o jornalista Pedro Almeida Vieira escreveu no seu facebook, sob o título «DOS NEGÓCIOS “MARAVILHOSOS”, EXCEPTO PARA AS “COBAIAS” E PARA OS CONTRIBUINTES (QUE SÃO OS MESMOS) Deu-me em ler os dois contratos de venda de vacinas da Pfizer à DGS, que já vai em 88,9 milhões de euros – mais precisamente 88.908.898 euros. Surpereende-me que, para quem paga tanta massa – leia-se, Estado português -, haja tão poucas garantias sobre a “qualidade” do produto. Poucas é um eufemismo, porque, na verdade, não existem nenhumas. Além disto, o vice-almirante Gouveia e Melo devia ler o contrato para não andar a papaguear sobre a maravilha da vacinação, porquanto lá se diz no contrato, preto no branco, que os efeitos de longo prazo e de eficácia da vacina não são actualmente conhecidos, e se acrescenta também que devem existir efeitos adversos que ainda não são conhecidos. Por fim, a Pfizer consegue desresponsabilizar-se de tudo, porque, enfim, nem sequer os lotes das vacinas serão alvo de registo de série. Ou seja, se houver problemas no futuro, vão-se queixar ao Camões…. Presumo que os contratos das ourtras farmacêuticas serão similares. Não os vou ler agora para não ficar irritado. Link para a base de dados da contratação pública com os contratos da Pfizer: https://www.base.gov.pt/Base4/pt/pesquisa/?type=contratos&texto=Pfizer&tipo=0&tipocontrato=0&cpv=&aqinfo=&adjudicante=&adjudicataria=&sel_price=price_c1&desdeprecocontrato=&ateprecocontrato=&desdeprecoefectivo=&ateprecoefectivo=&sel_date=date_c1&desdedatacontrato=&atedatacontrato=&desdedatapublicacao=&atedatapublicacao=&desdeprazoexecucao=&ateprazoexecucao=&desdedatafecho=&atedatafecho=&pais=0&distrito=0&concelho=0»
  46. Esse contrato com a supra-referida cláusula foi assinado por Vanessa Pereira de Gouveia, subdiretora-geral da Saúde, em substituição da Diretora-Geral de Saúde.
  1. Apesar de esse contrato ser de 9 de dezembro de 2020 mantém-se tudo na mesma atendendo que falta ainda muito para o longo prazo e para os efeitos desconhecidos que poderão surgir entretanto.
  2. Está preto no branco que os efeitos de longo prazo e a eficácia da vacina são desconhecidos e podem existir efeitos advervos no futuro que ainda não se conhecem. Perceberam agora? Acordaram agora? Os jornais e televisões estão a omitir coisas importantes. Isto devia ter passado nos jornais para alertar todas as pessoas que se sujeitaram a uma experiência sem saberem das consequências. Não há como esconder. O Governo português aceitou que os portugueses se sujeitassem a uma experiência sem saber os efeitos que isso pode ter. Despertem da hipnose.
  3. Como é possível que o Governo Português tenha anunciado publicamente que as vacinas eram altamente seguras se não se conhece a segurança das vacinas a longo prazo?
  4. Entretanto sabemos que o discurso do Governo começou a mudar e atualmente a versão é que a vacina apenas impede que a doença seja mais grave.
  5. Se a própria Pfizer não conhece os efeitos a longo prazo da vacina acham que esses efeitos podem ser conhecidos se a vacina apesar de estar a ser testada por milhões de cobaias ainda não atingiu o longo prazo, estando apenas com pouco mais de 1 ano desde que começou a ser testada em pessoas e uns 9 meses desde que essas experiências começaram a ser massivas.
  6. O Ministério Público terá que obrigar o Governo a juntar esses contratos.
  7. O Governo estava obrigado a prestar essa informação às pessoas de que os efeitos a longo prazo das inoculações covid são desconhecidos pelas próprias farmacêuticas.
  8. Porque razão o Governo levou as pessoas todas à força à vacinação através de uma campanha agressiva e da perda de direitos e não informa que ninguém sabe dos riscos a longo prazo?
  9. Porque razão o Governo também não informou as pessoas dos efeitos conhecidos a curto prazo e que envolviam mais mortes em poucos meses em todo o mundo do que as mortes em vários anos de todas as vacinas juntas?
  10. Porque razão os sistemas de reporte de adversidades são assunto tabu?
  11. Porque razão a maioria das pessoas em Portugal não estão informadas da existência do sistema de reporte de adversidades das vacinas?
  12. Porque razão a mortalidade geral aumentou em Portugal após a vacinação?

    12 – Nanopartículas – introdução
  13. Nas vacinas da Pfizer e Moderna o RNA é introduzido numa nanocápsula lípida «de forma a evitar que o RNA fosse degradado por enzimas do corpo humano». Essa nanocápsula lípida é precisamente uma nanopartícula, estando por isso a ser utilizada nanotecnologia.
  14. «As nanopartículas vão para dentro das células, produzindo partes das proteínas do vírus da covid-19, fazendo com que o corpo comece a produzir uma resposta imunológica contra isso. Resultado: a pessoa fica imune. A importância da nanocápsula é que ela garante a atividade e estabilidade do RNA, de forma que ele entre e permaneça no corpo, completamente ativo», explicação disponível em https://jornal.usp.br/artigos/vacinas-de-rna-contra-a-covid-19-abrem-uma-nova-janela-no-campo-da-imunologia/. Interessante que o resultado seja a imunidade da pessoa. Também se encontram vários artigos de Pfizer e companhia sobre o resultado ser a imunidade da pessoa, que o MP facilmente encontrará se pesquisar.
  15. A «vacina de RNA modificada por nucleosídeos (modRNA) encapsulada em nanopartículas lipídicas (LNP) e codifica o comprimento total da proteína spike (S) SARS-CoV-2» (negrito e sublinhado nosso), cf. com o importante artigo https://www.mdpi.com/1467-3045/44/3/73/htm?fbclid=IwAR1Em7W0USZlMc1oxTQfpNkvVtyFi0VUCsqIBzG2so4mgtiX0Uqp83Ma6hQ
  16. São vários os artigos disponíveis na internet acerca da utilização de nanotecnologia pelas vacinas MRNA Covid, sendo um dado consensual que essa tecnologia esteja a ser usada nos termos supra-explicados.
  17. As nanopartículas são precisamente o «transporte» do conteúdo vacinal até às células.
  18. Com a devida adaptação, poderá talvez dizer-se que «[i]ncrementa-se, deste modo, a efetividade e a capacidade de controlo do complexo processo de transporte do fármaco, o qual será conduzido às células […] por intermédio de vectores nanoestruturais que, pelas suas características (formato, dimensão, etc.), são capazes de transpor certas barreiras biológicas (como os vasos sanguíneos, a pele, a placenta ou a conhecida barreira hematoencefálica), garantindo, deste modo, que o mesmo alcançará todas as partes do corpo em que se revele necessário», cf. Figueiredo, Eduardo, Direito e Nanobiotecnociência, Almedina, julho de 2021, fls. 110.
  19. Independentemente dos benefícios que possam ser invocados pelas farmacêuticas, impõe-se o acesso pelo MP às patentes registadas das vacinas MRNA Covid da Pfizer e Moderna a fim de confirmar da sua leitura a utilização de nanotecnologia nessas vacinas, assim como se deverá averiguar se as mesmas contém algum segredo patenteado por razões comerciais, uma vez que existe a possibilidade de as vacinas conterem grafeno (sobre esse tema do grafeno dedicaremos um capítulo inteiro). O que nos garante que em vez de uma nanocápsula lípida esteja a ser usado pelas farmacêuticas uma nanocápsula magnética ou metálica? São as farmacêuticas que dão essa garantia? Podemos confiar nas farmacêuticas?
  20. «Existe, neste domínio, uma multiplicidade de estudos que têm procurado demonstrar que, uma vez transportadas pela corrente sanguínea, as nanopartículas podem revelar toxicidade quando entrem em interação com células, tecidos, órgãos ou sistemas […]. Devido ao facto de se desconhecerem as exatas propriedades toxicológicas dos materiais quando manipulados à nanoescala, há quem afirme que estamos perante um “novo amianto” – o qual era inicialmente encarado como uma “fibra natural milagrosa” que, mais tarde, se veio a revelar responsável pelo desenvolvimento de formas letais de cancro do pulmão”». Cf. última obra citada, Figueiredo, Eduardo, págs. 118 e 119.
  21. Segundo o autor supra-referido, em pág. 115, os riscos da nanotecnologia não estão até agora «totalmente identificados, nem devidamente avaliados».
  22. E isso é assim ao que parece com excepção das vacinas covid em que a ciência em pouco tempo superou esses riscos que as torna altamente seguras apesar de os sistemas mundiais de adversidades e controlo das vacinas mostrarem o contrário.
  23. «[S]e os nanomateriais não forem totalmente eliminados, acabarão depositados em algum locus do organismo, podendo uma tal acumulação revelar-se prejudicial a curto, médio ou longo prazo». Cf. última obra citada, Figueiredo, Eduardo, pág. 120.
  24. «[U]ma vez no sistema circulatório, tais nanopartículas poderão fazer aumentar a pressão sanguínea, causar arterioscleroses ou tromboses e, ao serem disseminadas pelo corpo, ameaçar o bom funcionamento de órgãos bastante sensíveis, como a medula óssea, o coração (p.e., causando arritmias ou outras doenças cardíacas), o cérebro (conduzindo ao desenvolvimento de doenças neurológicas, como o Alzheimer ou a Parkinson), os rins ou o fígado. A literatura tem, igualmente, alertado para a possibilidade de a penetração de nanomateriais em células poder resultar numa afetação do seu normal funcionamento (com todas as consequências que daí decorrem…), na danificação do ADN nuclear ou em inibição mitocondrial». Cf. última obra citada, Figueiredo, Eduardo, pág. 120.

    13 – Princípio da precaução
  25. Em pág. 192, 193, 194 e 195, a propósito do princípio da precaução, o Autor mostra que «[e]xistem, pois, consequências negativas para a saúde humana e ambiental derivadas da utilização de materiais nanoestruturadados que ainda nem sequer conhecemos e, mesmo relativamente aquelas que são conhecidas, não é possível determinar, com certezas, qual a probabilidade de que as mesmas venham a verificar-se ou qual a sua verdadeira extensão. Neste contexto, a doutrina tem considerado que o princípio da precaução deverá ser mobilizado quando existam “motivos razoáveis” para se temer a materialização dos riscos, o que, por outras palavras, significa que basta que os potenciais danos não sejam considerados absurdos ou totalmente descabidos à luz do atual estado do conhecimento científico […]. Ora, parece que, atento o atual estado de desenvolvimento da técnica, os riscos da nanotecnologia, mormente quando utlizados no domínio médico-farmacológico, além de graves são incertos […], não havendo forma de saber se a mesma contribuirá para tornar mais aprazível a vida em sociedade ou se, antes, se afirmará como um verdadeiro campo minado no qual cada passo, mesmo que dado com cautela, poderá conduzir a resultados verdadeiramente trágicos. Fica justificada, pois, a adoção de medidas precaucionais que visem reduzir ou evitar riscos».
  26. O Governo Português em vez de optar por seguir o princípio da precaução relativamente às vacinas, optou por forçar toda uma população a ser vacinada, que é precisamente o contrário do que mandava obedecer o bom senso, especialmente por não se conhecerem os efeitos a longo prazo.

    14 – Resolução n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, violadora de vários diplomas legais – a imposição do consentimento livre
  27. O Governo Português ignorou o Código de Nuremberga (1947), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial (1964, revista em 2013), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – «os quais consagraram e reforçaram a existência de um direito ao consentimento livre e esclarecido e de um significativo conjunto de princípios ético-jurídicos norteadores de toda e qualquer experimentação com recurso a seres humanos», cf. última obra citada, pág. 132.
  28. Onde está o consentimento livre se o ser humano para poder viver normalmente em sociedade e realizar as atividades normais teve que ser inoculado ou resistir até que as medidas absurdas de discriminação caíssem?
  29. O consentimento livre é também uma imposição que resulta do artigo 25.º, n.º 1 da CRP: «A integridade moral e física das pessoas é inviolável».
  30. «[A] liberdade implica que este [o consentimento livre] seja prestado sem qualquer coação ou vícios da vontade, bem como a possibilidade de o sujeito aceitar ou recusar a participação no estudo ou ensaio ou a realização da intervenção médico-farmacológica, ou de desistir delas a qualquer momento». Cf. obra citada, pág. 207.
  31. A Resolução CM em análise é por si só um documento de coação e um atentado à vontade humana livre e consciente.
  32. Todos os portugueses que se vacinaram por terem perdido direitos foram condicionados na sua capacidade volitiva precisamente pela ameaça de perda desses direitos.
  33. O consentimento coagido equivale a não consentimento.
  34. Os ofendidos que se vacinaram para não perderem acesso a determinadas atividades têm à disposição o exercício do direito de queixa na ação penal nos termos do artigo 156.º, n.º 4 do Código Penal, pelo crime de Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários: «As pessoas indicadas no artigo 150.º [médico ou por outra pessoa legalmente autorizada – enfermeiros que tenham dado a vacinação] que, em vista das finalidades nele apontadas, realizarem intervenções ou tratamentos sem consentimento do paciente são punidas com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa». Parece-nos ser assim porquanto médicos e enfermeiros sabiam bem que muitas das pessoas que vacinaram apenas o estavam a fazer por terem sido condicionadas pelo Governo e mesmo assim continuaram a vacinar.
  35. Sabiam que essas pessoas estavam em muitos casos a dar um consentimento viciado na vontade, não sendo as pessoas que prestaram o consentimento viciado as culpadas, mas os médicos e enfermeiros que nada fizeram, juntamente com o Governo Português, os grandes responsáveis “pelos danos causados por efeitos tóxicos e reações adversas que, eventualmente [essas pessoas], venham a sofrer”.
  36. O Governo Português violou ainda de forma ostensiva com a resolução em análise a Declaração Universal sobre a Bioética e os Direitos Humanos (DUBDH) de 2005, assim como a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (1997), a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1951), e também a Convenção para a Proteção das Pessoas relativamente ao tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal (1981).
  37. «Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedade», artigo 3.º, n.º 2 da DUBDH. Este princípio diz tudo e adapta-se perfeitamente ao caso COVID. Não exista ciência nem sociedade que possa interferir com o individuo se este não quiser fazer parte. A ciência e a sociedade estão em segundo plano face ao individuo.
  38. «Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo» (artigo 6.º, n.º 1 da DUBDH).
  39. «Em nenhum caso deve o acordo colectivo ou o consentimento de um dirigente da comunidade ou de qualquer outra autoridade substituir-se ao consentimento esclarecido do indivíduo» (artigo 6.º, n.º 3, 2.ª parte, da DUBDH). A comunidade não pode obrigar o individuo em qualquer intervenção médica, mesmo que essa intervenção médica possa ser no interesse da comunidade ou de qualquer autoridade como o Governo de Portugal.
  40. «A vida privada das pessoas em causa e a confidencialidade das informações que lhes dizem pessoalmente respeito devem ser respeitadas. Tanto quanto possível, tais informações não devem ser utilizadas ou difundidas para outros fins que não aqueles para que foram coligidos ou consentidos, e devem estar em conformidade com o direito internacional, e nomeadamente com o direito internacional relativo aos direitos humanos» (artigo 9.º, da DUBDH).
  41. «Nenhum indivíduo ou grupo deve, em circunstância alguma, ser submetido, em violação da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a uma discriminação ou a uma estigmatização» (artigo 11.º, da DUBDH). Conforme verificado o Governo Português discriminou e estigmatizou os não vacinados covid, não só lhes tirou direitos fundamentais de vida em sociedade, como lhes chamou “negacionistas”, tendo esse termo sido utilizado pelo próprio António Costa na televisão, mostrando estar «muito preocupado quando vejo responsáveis políticos como o deputado André Ventura por em causa e em dúvida a importância da vacinação […] não terem ido nesses cantos de sereia dos negacionistas» https://cnnportugal.iol.pt/videos/decisao-22-o-confronto-entre-antonio-costa-e-andre-ventura-na-integra/61d777820cf21847f0a38dac
  42. “Negacionistas” é extremamente pejorativo, ofensivo e estigmatizante.
  43. O termo “negacionistas” e toda a resolução do CM viola por completo o artigo 21 da CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA: «É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual».
  44. Assim como viola, sem sombra de dúvida, o artigo 13.º da CRP: Artigo 13.º:, n.º 2: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».
  45. Contudo, o crime de discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas, previsto no artigo 240.º do CP, apenas está previsto para situações de «raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem», não contendo a discriminação em razão de «convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional».
  46. Vale o princípio da tipicidade e a proibição de analogia, o que lamentavelmente exclui António Costa desse crime, mas obviamente em futuro direito a constituir a norma penal deveria ser revista para incluir também outros aspetos da discriminação e levar mais longe a proteção da criminalização.
  47. A Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (1997) foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, de 03/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2001, de 03/01.
  48. Veja-se o artigo 2.º dessa Convenção: «O interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência». Outra vez a ideia de que o interesse da sociedade não prevalece em relação ao interesse do indivíduo em matéria de Biomedicina. Ideia essa desrespeitada pelo Governo Português.
  49. E o artigo 5.º: «Qualquer intervenção no domínio da saúde só pode ser efectuada após ter sido prestado pela pessoa em causa o seu consentimento livre e esclarecido. Esta pessoa deve receber previamente a informação adequada quanto ao objectivo e à natureza da intervenção, bem como às suas consequências e riscos. A pessoa em questão pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento». Consentimento livre, o qual pode ser revogado a qualquer momento livremente.
  50. O Governo Português violou ainda de forma grosseira com a sua resolução promotora da discriminação a própria Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (de 2000), nomeadamente o artigo 3.º, n.º 2: «No domínio da medicina e da biologia, devem ser respeitados, designadamente: a) O consentimento livre e esclarecido da pessoa, nos termos da lei». E também violou o artigo 8.º, n.º 1: «Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito».
  51. Artigo 10.º, n.º 1 da Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (1997) – «Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada no que toca a informações relacionadas com a sua saúde».Ou seja, mostrar certificado digital com a vacina covid em dia ou mesmo testes covid, para poder aceder a atividades da vida privada, como hotéis, restaurantes, ginásios, viola por completo esta norma.
  52. Artigo 26.º, n.º 1: «O exercício dos direitos e as disposições de protecção contidos na presente Convenção não podem ser objecto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituem providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança pública, a prevenção de infracções penais, a protecção da saúde pública ou a salvaguarda dos direitos e liberdades de terceiros». O que dizer de restrições constantes de meras resoluções de CM perante esta norma aprovada e ratificada pelo Estado Português?
  53. Como é possível o Governo Português ter feito uma resolução de CM violadora de diplomas internacionais?
  54. Acho que o Governo Português fica em muito maus lençóis perante a demonstração jurídica das anomalias que fez, sendo o primeiro-ministro formado em direito. Como isso é possível? Como é possível ser licenciado em direito e aprovar resoluções contendo discriminação e forçando toda a população a se inocular quando várias normas internacionais vigentes em Portugal o proíbem?
  55. Parecer do Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida (30/CNECV/2000, de 01/02/2000): «[C]ada Estado deverá ter em atenção a natureza de cada disposição, designadamente deverá ter em conta que algumas das suas normas, nomeadamente as claras, precisas e incondicionais, devam ser directamente aplicáveis na ordem jurídica interna de cada estado que ratificar a Convenção, designadamente as que enunciam direitos individuais, ao contrário das mais genéricas que necessitarão da adopção de uma norma». Ora, António Costa não teve qualquer atenção conforme mencionado no Parecer sobre Ética.
  56. Gostaríamos de saber porque o Parecer da Procuradoria-Geral da República de 15/02/1999, sobre estes assuntos, foi retirado do site? Parece-nos que o MP deverá procurar aceder a esse parecer.
  57. A resolução CM parece violar ainda o artigo 3.º, n.º 1 e 3, da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro (INFORMAÇÃO GENÉTICA PESSOAL E INFORMAÇÃO DE SAÚDE): «1 – A informação de saúde, incluindo os dados clínicos registados, resultados de análises e outros exames subsidiários, intervenções e diagnósticos, é propriedade da pessoa, sendo as unidades do sistema de saúde os depositários da informação, a qual não pode ser utilizada para outros fins que não os da prestação de cuidados e a investigação em saúde e outros estabelecidos pela lei. […] 3 – O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, ou de terceiros com o seu consentimento ou nos termos da lei, é exercido por intermédio de médico, com habilitação própria, se o titular da informação o solicitar». A informação de saúde de vacinas ou testes covid não podia por isso ser solicitada por ginásios, hotéis e restaurantes como determinou o governo em sede de Resolução CM. Novamente também a Lei a preocupar-se com o consentimento.
  58. O Governo Português ao coagir os portugueses para uma injeção com a proibição de acesso a determinadas atividades, através da supra referida resolução do CM, violou, conforme supra-referimos, o artigo 6.º da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH), com aplicação em Portugal por via da CRP, epígrafe «consentimento», com a seguinte redação: «Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo».
  59. A toma das vacinas e os testes constituem precisamente «intervenção médica de carácter preventivo» e todos somos livres de consentir ou não na respetiva toma da vacina ou da realização de um teste de diagnóstico, sem que possam ser restringidas atividades se não aceitarmos a respetiva toma ou não fizermos o respetivo teste, porque essa restrição de atividades impede que o consentimento seja livre.
  60. Quantas pessoas se sujeitaram à vacina covid para não terem de fazer testes horríveis, altamente invasivos, com zaragatoa pelo nariz a dentro, de forma a não serem excluídas das atividades normais da sociedade? Acreditamos que terão sido milhares de pessoas que tomaram uma decisão para não ficarem excluídas da sociedade.
  61. Alguém no seu perfeito juízo acha que o exercício da liberdade condicionada ao exercício de determinadas atividades é liberdade? E que condicionados de arma apontada com proibições podemos dar o nosso consentimento livre?
  62. A partir do momento em que se diz a alguém ou tomas a vacina, ou fazes um teste, ou não poderás fazer isto, ou aquilo, está a interferir-se na liberdade do consentimento.
  63. Por outro lado, como é possível às pessoas darem um consentimento esclarecido se a informação dos sistemas de reporte das vacinas à União Europeia tem sido ocultada pelo Governo e por todos os meios de comunicação social aos portugueses?
  64. Governo e todos os meios de comunicação social fizeram fortes pressões sobre os portugueses para se vacinarem. Vacinar, vacinar, vacinar. Testar, testar, testar. Não se cansavam de repetir a toda a hora essas palavras. Isto é um facto conhecido por todos e que por isso não carece de prova. Está provado por si.
  65. Fortes pressões para que pessoas aceitem submeter-se à vacinação ou a testes invasivos (como são os testes enfiados pelo nariz a dentro) é precisamente o oposto do que devia ter sido feito para se obter o consentimento livre.
  66. O que aconteceu foi inadmissível do ponto de vista do direito a um consentimento livre e esclarecido.
  67. O Governo Português violou também o artigo 9.º da DUBDH, epígrafe «Vida Privada e Confidencialidade», com a seguinte redação: «A vida privada das pessoas em causa e a confidencialidade das informações que lhes dizem pessoalmente respeito devem ser respeitadas. Tanto quanto possível, tais informações não devem ser utilizadas ou difundidas para outros fins que não aqueles para que foram coligidos ou consentidos, e devem estar em conformidade com o direito internacional, e nomeadamente com o direito internacional relativo aos direitos humanos».
  68. O Governo Português obrigou os donos e empregados dos restaurantes, funcionários de ginásios, empregados de hotel, a violarem a vida privada e confidencialidade de dados médicos das pessoas, sob pena de poder ser aberto processo de contra-ordenação com coimas pesadas contra os estabelecimentos que se dedicam às atividades anunciadas, ao pedirem para se aceder ao espaço o certificado digital a fim de verificar se as pessoas se sujeitaram a tratamento preventivo vacinal Covid.
  69. Isso também foi inadmissível.
  70. O Governo Portugês com a sua resolução discriminatória violou ainda o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na medida em que andou a impor a vigilância dos cidadãos detentores de passaporte digital de uma forma não autorizada por Lei.
  71. Sobre este tema devemos ter em conta as palavras de Filipa Urbano Calvão: «A crescente convicção de que o interesse público e o bem comum tudo justificam fazem temer que a generalidade de tratamentos de dados pessoais cada vez mais intrusivos da privacidade e da liberdade origine o domínio dos cidadãos pelo Estado e pela própria Sociedade que, convencida de que lhe cabe interpretar diretamente o que seja o interesse público, acredita que a saúde pública ou a segurança pública só podem ser asseguradas com recurso a sistemas de informação que processem dados pessoais. Se ao Estado de vigilância se soma agora a ameaça da “Sociedade de vigilâncias”, em que cada organização se arroga o direito de controlar cada cidadão que com ela se cruze, o risco já não é apenas o do domínio sobre o individuo, mas também o da própria subsistência da Sociedade democrática em que se funda o Estado de Direito definido na Constituição portuguesa». cf: Filipa Urbano Calvão, «Política do medo: Amigos ou inimigos? Privacidade e segurança em tempos de medo global», in Política do medo Ou o mundo de hoje entre a privacidade e a segurança, Universidade Católica Editora, outubro de 2021, pág. 42.
  72. O impacto de tais medidas não se ficaram por aí, dado que essa informação sobre se está ou não vacinado começou a ser também utilizada como fator de discriminação por membros da família, e em alguns casos por entidades patronais. Todos temos conhecimento de situações de afastamento de não vacinados por famílias vacinadas que os privaram de eventos familiares, festas, convívios, completamente marginalizados. Entidades patronais que foram mais longe do que o próprio Governo. Conheço pelo menos dois casos em que isso aconteceu. Mas essa prova também será fácil realizar uma vez que bastará perguntar-se aos Tribunais do Trabalho do país quantas ações entraram por as entidades patronais estarem a pedir certificado de vacinação aos trabalhadores.
  73. A propaganda da discriminação faz bola de neve. Esse é o perigo. E por causa disso, mesmo que o próprio Governo tenha parado com a discriminação com as novas medidas que alteraram recentemente a Resolução em análise, o que poderá ser uma atenuante, os meses de discriminação não poderão ser esquecidos. Para que nunca mais se repitam. Por prevenção geral.
  74. O Governo Português violou de forma anómala e muito grave o artigo 11.º da DUBDH, epígrafe «Não discriminação e não estigmatização», com o texto: «Nenhum indivíduo ou grupo deve, em circunstância alguma, ser submetido, em violação da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a uma discriminação ou a uma estigmatização».

    15 – Estudo sobre as nanopartículas de lípidos trazerem problemas hepáticos
  75. Sabe-se hoje que as nanopartículas de lípidos usadas por Pfizer e Moderna geram problemas hepáticos, cf. o estudo: «Lesão hepática após vacinação SARS-CoV-2 baseada em mRNA em um receptor de transplante de fígado» da prestigiada Nacional Library of Medicine, disponível em https://www.ncbi.nlm.nih.gov/labs/pmc/articles/PMC8214934/?fbclid=IwAR2QCmBF_DzedYtMIfa0GSjuFMjVxzOnA8k4l5JygLX21cTQb7f7v2vuKjE; cf. sobretudo o estudo «Transcrição reversa intracelular da vacina de mRNA Pfizer BioNTech COVID-19 BNT162b2 in vitro em linha de células de fígado humano», disponível em https://www.mdpi.com/1467-3045/44/3/73/htm?fbclid=IwAR1Em7W0USZlMc1oxTQfpNkvVtyFi0VUCsqIBzG2so4mgtiX0Uqp83Ma6hQ.

    16 – Os não vacinados como grupo de risco marginalizado como negacionistas
  76. As pessoas com certificado puderam infetar outras pessoas, sendo o certificado uma licença para infetar, dando uma falsa sensação de segurança (usando as mesmas palavras da DGS relativamente às mascaras no início da suposta pandemia).
  77. O Governo com tais medidas incentivou o ódio aos não inoculados de experimentos médicos por parte da outra parte da população que por via da narrativa única impingida pelos meios de comunicação social aceitou fazer parte de um experimento global.
  78. Não fez sentido colocar todos os não vacinados como um grupo de risco, fazendo lembrar a história recente do vírus da sida, com a «ciência» muito confiante de que a doença apenas atingia homossexuais e mais tarde discriminando o povo haitiano. Cf.: Jacques Leibowitch, Sida, um estranho vírus de origem desconhecida, Nova Nordica, 1986, fls. 92 e 93: «Qualquer pessoa teoricamente suscetível de ser portadora do vírus tinha de ser separada dos dadores [de sangue], se tal fosse possível. Foi assim que o rótulo «grupo de risco» ou «grupo em risco» nasceu, e foi aplicado a todo o território haitiano. A lógica técnica – separar os dadores de sangue – tinha um carácter imediatamente inevitável («Não sabemos como reconhecer os tipos de sangue perigoso, por isso eliminamos todos os dadores haitianos) e intolerável. […] A medida que impôs esta designação era discriminatória. Isolava os haitianos como entidade geográfica […]. Na verdade, o povo haitiano como um todo, marcado hereditariamente pelos seus traços étnico-culturais, viu-se colocado (no que respeita à SIDA) na mesma posição que outros grupos sócio-culturais com características adquiridas: homossexuais ou toxicómanos. O crime de discriminação racial em relação à totalidade da nação haitiana estava iminente. Especialmente porque o rótulo haitiano excluía residentes estrangeiros que tinham vivido maquela ilha».
  79. Sabem o que aconteceu por causa da ciência? «Nos Estados Unidos os haitianos foram literalmente «visados»: pobres, negros, contagiosos, emigrantes ilegais. E entre os homossexuais e os consumidores de drogas, o opróbrio estava no seu auge: trabalhadores despedidos, outros a quem recusam admissão, proprietários que não lhes arrendam habitações ou exigem a desinfecção das casas, os interceptados nos barcos, encarcerados em campos ou prisões especiais; […] Estrangeiros portadores dum germe mortal e que se diz ser extremamente contagioso». E o turismo caiu a pique no Haiti. Cf. fls. 93 do livro citado.
  80. Ao ponto de «o embaixador em Washington estabelece[r] um precedente na história da medicina ocidental: uma intervenção escrita no «New England Journal of Medicine», no qual deplorava os danos provocados pelos descuidos semânticos norte-americanos no comércio e nos negócios… […] A discrição «haitianos – grupo de risco» foi retirada dos documentos oficiais da Organização Mundial de Saúde», cf. fls. 94 do livro supra citado.
  81. A ciência da estupidez acerca do Covid colocou todos os seres humanos não vacinados para Covid no «grupo de risco», privando-os de frequentarem determinados espaços, todos com o rótulo de perigosos e «negacionistas», todos eliminados de certas atividades sociais.
  82. Só alguém muito ignorante que não fez o trabalho de casa pode rotular «negacionista» um não vacinado para Covid.
  83. E isso foi feito publicamente nas televisões por várias personalidades públicas incentivando o ódio e a discriminação sobre uma parte da população.
  84. Não compreenderam essas personalidades que as vacinas Covid são tecnologia moderna ainda em fase de estudo e acarretam múltiplos riscos ao serem aplicadas sobre toda a população. Isso é estar sob um «véu de ignorância» e de falta de ética profunda.
  85. Cf. o artigo «Certificado digital de discriminação», por Maria Carolina Santos, disponível em https://observador.pt/opiniao/certificado-digital-de-discriminacao/?fbclid=IwAR0dNjrILAHTFB5eDmvETdN94T1GEKCJZH5Pj9i6Ft1KS6GSURxicpzY4So: «em alguns Estados Membros os não vacinados vivem num verdadeiro regime de apartheid sanitário, em que a sua igualdade é gravemente ferida por medidas sanitárias discriminatórias que não se encontram submetidas a exigentes padrões de controlo, não têm qualquer justificação científica e tão pouco são proporcionais. Se fizermos uma análise retrospetiva, podemos observar que, no início da pandemia, não se confinaram os grupos de risco por se tratar de uma medida perversa, discriminatória e que abre certo tipo de precedentes pouco respeitadores da dignidade humana. De igual modo, nunca antes se adotaram as medidas restritivas que hoje vemos para outros problemas de saúde pública como o caso da tuberculose e do HIV. Se assim foi, então, com que pretexto se confinam agora pessoas saudáveis – cujo único “delito” é não terem consentido na administração de uma vacina que não impede sequer a transmissão do vírus – e lhes são retirados os seus direitos e liberdades mais básicas? A obrigatoriedade de vacinação, seja ela expressa ou implícita (mediante coação) corresponde na prática, ao fim da autodeterminação e do consentimento livre e informado, embora todo o ser humano tenha o direito a escolher de forma livre o tipo de terapêutica profilática ou de tratamento a que quer ser submetido e a decidir quais os riscos que está disposto a correr, sem que por isso seja discriminado. Numa Ordem Constitucional de Liberdade, nem um Governo, nem, muito menos, a União Europeia podem impor aos cidadãos uma vacina como condição para o exercício dos seus direitos fundamentais, menosprezando a sua capacidade de discernirem e fazerem escolhas relativamente à sua saúde, o que, em última análise, atentaria contra a dignidade da pessoa humana».
  86. O rótulo de «negacionista» usado por jornalistas tendenciosos foi feito para impedir o escrutínio e participação democrática da chamada «ciência» de forma sensacionalista e antidemocrática para evitar o alarme social sobre os perigos da vacinação em massa (incluindo menores de idade) e a ameaça aos lucros das farmacêuticas.
  87. Com isso eliminaram a possibilidade de debate sobre os riscos incertos da vacinação em massa. Deram como garantido que os benefícios superavam os riscos e isso não é verdade porquanto a curto prazo temos já muitas mortes reportadas na União Europeia (iremos dedicar um tema a este assunto).
  88. Isso não é ciência. Ciência é evolução, aprendizagem. O que é hoje na ciência não é amanhã. Hoje já ninguém acredita que a sida é só dos homossexuais e dos haitianos porque a ciência evoluiu. E se a ciência da OMS esteve errada nessa altura porque não poderá estar errada agora?
  89. A verdade é que se qualquer pessoa pouco informada perder um pouco do seu tempo a ouvir os médicos rotulados de «negacionistas» ficará melhor informada do que está.
  90. Não é admissível que em matéria tão importante de decisões para todos os portugueses foi eliminado o debate público.
  91. Os jornalistas tornaram-se meros vendedores de vacinas, deixaram o papel de moderador porque todos os convidados nos noticiários falavam a mesma linguagem, todos escolhidos a dedo a dizerem a uma só voz: «vacinar, temos que vacinar, vacinar, vacinar, vacinar, vacinar». E o jornalista acrescentava: «Sim, vacinar é a ciência, temos que vacinar, vacinar, vacinar. Isso é ciência. Não vacinar é anti-ciência» (essa foi a mensagem).
  92. Os jornalistas ignoraram por completo o artigo «COVID-19: estigmatizar os não vacinados não se justifica», da prestigiada revista Lancet, publicado em 20 de novembro de 2021, dado que mesmo após essa data continuaram a mal tratas os não vacinados e claro omitiram esse importante artigo que todos deveriam ler, disponível em https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(21)02243-1/fulltext?fbclid=IwAR290Ik-IVVZ-4Oo9-lDJ8QjnIGeIikNjOCDtgjvv0GCVcbMyfWlATtV7_c: «é errado e perigoso falar de uma pandemia dos não vacinados. Historicamente, tanto os EUA quanto a Alemanha geraram experiências negativas ao estigmatizar partes da população por sua cor de pele ou religião. Apelo aos funcionários e cientistas de alto nível para que parem com a estigmatização inadequada de pessoas não vacinadas, que incluem nossos pacientes, colegas e outros concidadãos, e que façam um esforço extra para unir a sociedade».
  93. Privilegiou-se a comercialização das vacinas Covid em massa ao risco dos efeitos adversos, atingindo idades sem risco de desenvolver doença grave por Covid. A prevenção deu lugar a grandes negócios, elevados lucros e encheu ainda mais os bolsos da Elite.
  94. Uma coisa temos como certa certa, ninguém pode ser privado da liberdade de certas atividades para se injetar com uma vacina covid que poderá produzir efeitos adversos negativos como a morte.
  95. Ninguém pode ser condicionado nos seus direitos para fazer uma escolha que envolva atos médicos que podem ter efeitos nefastos e riscos desconhecidos a longo prazo.

    17 – Grandes personalidades na defesa da humanidade contra a tirania implicada nas vacinas Covid
  96. Cristine Anderson, eurodeputada alemã, proferiu sábias palavras: «Ninguém me concede a liberdade, pois eu sou uma pessoa livre». «Por toda a Europa, os governos esforçam-se por fazer com que as pessoas se vacinem. Prometeram que as vacinas iriam mudar tudo e isso iria restaurar a nossa liberdade. Acontece que nada disso era verdade. Não te torna imune. As pessoas podem contrair o vírus e ainda podem, igualmente, contagiar os outros. A única coisa que esta vacina fez realmente foi colocar biliões de dólares nos bolsos das farmacêuticas. Eu votei contra o certificado verde digital em abril. Infelizmente, foi adotado, ainda assim. E isto prova que há apenas uma minoria de eurodeputados, que defende verdadeiramente os valores europeus. A maioria dos eurodeputados, por razões que eu desconheço, obviamente apoiam a opressão do povo, ao mesmo tempo que afirmam descaradamente fazê-lo pelo bem do povo. Mas não é o objetivo que torna o sistema opressivo. São sempre os métodos pelos quais os objetivos são perseguidos. Sempre que um governo diz que tem o interesse das pessoas em mente, precisam de pensar duas vezes. Na história da humanidade, nunca houve uma elite política verdadeiramente preocupada com o bem-estar do cidadão comum. O que é que faz qualquer um de nós pensar que agora é diferente? Se a era do iluminismo trouxe alguma coisa, então, é certamente isto: Nunca, nunca um governo lhe dirá, na cara, a verdade. Questione sempre tudo. Tudo o que um governo faz ou não faz. Procure sempre por motivos secundários e pergunte sempre “Quid Bono” (quem beneficia)? Sempre que uma elite política força desta maneira uma agenda e recorre à extorsão e manipulação para a fazer avançar, quase sempre se pode ter a certeza de que o seu benefício não é definitivamente o que eles têm em mente. No que me diz respeito, não serei vacinada com nada que não tenha sido devidamente verificado e testado e não tenha mostrado provas cientificas sólidas de que os benefícios superam a própria doença em eventuais efeitos colaterais a longo prazo, que até hoje, não sabemos nada sobre tal. Não serei reduzido a uma mera cobaia, ao ser vacinada com um medicamento experimental. E certamente não serei vacinada porque o meu governo me manda fazê-lo e promete, em troca, liberdade. Vamos ser claros sobre uma coisa. Ninguém me concede liberdade, pois eu sou uma pessoa livre. Por isso, desafio a Comissão Europeia e o Governo alemão. Coloque-me na prisão. Prenda-me e prive-me de tudo o que me importa, mas nunca conseguirá coagir-me a ser vacinada. Se eu, como cidadã livre que sou tiver escolhido não serei vacinada. Por último, gostaria que pensassem neste caso: A utilização obrigatória do certificado verde digital, desrespeita tudo o que os europeus defendem. Viola os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, representando o primeiro passo em direção ao insuportável sistema de créditos social chinês. Eu nunca irei defender isso. Eu nunca irei aceitar isso» (cf. no telegrama: https://t.me/habeascorpusofficial/198).
  97. Façamos nossas as palavras fortes de Cristine Anderson: «Ninguém me concede liberdade, pois eu sou uma pessoa livre».
  98. Também Cristian Terhes, eurodeputado romeno, defendeu a liberdade e mostrou a falta de transparência dos contratos relativos às vacinas: «Disseram a estas pessoas, no parlamento, quando vocês decidiram ameaçar os seus direitos fundamentais porque é que o fizeram? Temos todo este tratado, como os meus colegas disseram, que determina que nenhum tratamento médico lhe possa ser imposto, a menos que decida livremente e sob o consentimento informado. Contudo, claramente, o que fazem neste momento, para condicionar o acesso ao parlamento é exigir este certificado verde. Isto está a violar a liberdade das pessoas para escolher. Porque é que elas têm de ser vacinadas com algo? Ou testadas com algo? Mas há o outro aspeto e a pergunta que vos faço, não só no Parlamento, mas também a todos os cidadãos europeus que perguntem ao vosso próprio Governo. Foi devidamente informado sobre o que se está a passar? Porque tivemos muitos debates no início deste ano [referindo-se a 2021] no parlamento. Onde exigimos acesso total para a assinatura do contrato entre estas empresas que produzem vacinas e a União Europeia […]. Então está a impor um produto médico aos cidadãos europeus sem sabermos o que está neste contrato? Nem todos sabem. Mas nós. Todos nós sabemos. Então, depois de muita pressão no parlamento […] estes contratos foram divulgados a nós e ao público e quero mostrar-lhe algumas dessas páginas e digam-me se está tudo bem. Para os cidadãos europeus estar exposto a esta situação, de não poder vir trabalhar. Não podem entrar numa loja. Não podem ir com os filhos às escolas. Onde não podem mover-se livremente de um país para outro. A menos que esteja vacinado com um destes produtos. Estão, estes são os contratos, que foram divulgados pela Comissão, com a aprovação da empresa. Isto é a nossa Europa. Eu vou mostrar-lhes as páginas [nesse momento são exibidas as páginas todas riscadas a preto, sendo impossível ler as cláusulas]. Estas são as páginas. Vocês veem? Então, este é o princípio fundamental da democracia, certo? Estou a perguntar-vos: Isto é transparência? Veem alguma coisa? Porque nós, não! Dinheiro dos cidadãos europeus. Tem sido dado por Ursula Von der Leyen a esta companhia. O que aconteceu com este dinheiro? Onde estão eles? Porque é que eles não são abertos com as pessoas e totalmente transparentes? Para que todos possamos saber o que é que se está a passar. A diferença entre a tirania e a democracia é muito simples. Quando o Governo sabe tudo sobre si, é tirania. Eu sei como é viver em tirania. Quando você sabe tudo sobre o seu Governo, isso é democracia. Então é aqui que estamos agora. Elogiando esta instituição. É a instituição mais democrática da União Europeia, uma vez que é eleita diretamente pelo povo, para o povo. Nós fomos impossibilitados de ver este contrato. Então, como dissemos na semana passada: Nós estamos para vós e lutaremos por vós. Sei que muitos de vós estão a ter dificuldades em toda a Europa, e muitos de vós que trabalham para as instituições europeias estão neste momento em dificuldades. Mas como disse um Ex Presidente dos EUA: «A liberdade está a uma geração de distância de extinção». Nós estamos a viver esse tipo de evento agora e é o nosso dever e a nossa vez de lutar pela liberdade». Vídeo disponível em https://www.facebook.com/100051843557962/videos/1479974325737121/?sfnsn=wa; cf. também
    https://www.facebook.com/marcoasferreira.76/videos/1368160723600703/?sfnsn=wa
  99. Como é possível contratos divulgados entre farmacêuticas e EU com todas as cláusulas riscadas a preto para não poderem ser lidas. O que escondem as farmaceuticas?
  100. Num outro vídeo Cristian Terhes disse: «Nós não vivemos numa democracia. Nós vivemos no que é chamado de “democracia constitucional”. Então existem alguns direitos fundamentais que são individuais, que são pessoais. Ninguém pode votar para cortar uma das suas mãos. Mas porque não? Se você for destro ou canhoto, e tiver um risco maior de esfaquear alguém. Vamos cortar a mão de todo o mundo, para garantir que todo o mundo está seguro. É esse tipo de sociedade que queremos? Esta é a razão para existirem certos direitos fundamentais. Que são individuais e pessoais. E um desses direitos é a integridade do seu corpo. Ninguém além de você jamais poderá votar para te forçar a injetar algo, comer algo ou fazer algo com o seu corpo. Deveria ser apenas a sua vontade e seu desejo de fazer com o seu corpo o que quiser. É simples assim. Se não entendermos este princípio básico, não entendemos como o mundo ocidental foi desenvolvido. Porque isso é o que está acontecendo agora mesmo na China, por exemplo. Onde prisioneiros tem partes de seus corpos e órgãos retirados deles para serem dados aos burocratas comunistas. É esse tipo de Europa que queremos? Eu não acredito que seja. E agora você menciona que algumas pessoas, ou os chamados “especialistas” estão afirmando que pessoas não vacinadas são uma ameaça para os que estão vacinados. Então deixa eu perguntar algo de volta: Bem, se eles estão vacinados e estas vacinas estão funcionando tão bem, porque eles se sentem ameaçados por alguém não vacinado? Porque essa é a razão para você estar vacinado. Esta é a razão para você tomar um produto médico! Para VOCÊ estar protegido, e não para pôr a culpa destes produtos médicos não estarem funcionando como foram comercializados naqueles que não estão tomando tais produtos», disponível em https://www.facebook.com/lucineia.daconceicaoleal.9/videos/455045056056046/?sfnsn=wa.
  101. No mesmo sentido Ivan Vilibor Sinčić, eurodeputado croata: «Existem mais efeitos secundários adversos, reações secundárias a estas vacinas do que a todas as outras vacinas juntas em várias décadas. Temos produtos de qualidade duvidosa […]. Não é possível obrigar a tomá-los. E quando se trata de liberdade, cada vez mais e mais, sinto que os nossos direitos constitucionais e os nossos direitos humanos foram raptados e que temos de pagar um resgate de seis em seis meses, um ano, para recuperar as nossas liberdades. Isto é simplesmente inaceitável. Os nossos direitos são inalienáveis. Isso significa que nenhum raptor pode tirá-los de nós. É tão simples quanto isso. Pois é. E não aceitamos mais nada».
  102. Ivan Vilibor Sinčić fez ainda estas importantes declarações: «Mais uma vez, esta semana, estamos aqui para dizer não à discriminação e não à segregação, estamos aqui para defender os direitos fundamentais e humanos. Vou dizê-lo novamente: o certificado verde digital é ilógico, não é cientifico e é inútil para resolver esta crise. Pelo contrário, dá (às pessoas que o detém) uma falsa sensação de segurança, de que eles não podem contrair a infeção ou infetar outros. Cada vez mais dados científicos e experiência do dia-a-dia, confirmaram isso. Certificado verde digital [adiante CVD] não está aqui por causa da nossa saúde. É sobre política. É sobre direitos. Por toda a Europa, foram instaladas políticas que roubaram a vida normal das pessoas. Os Governos estão basicamente a chantagear cada vez mais os cidadãos. O Governo Croata admite abertamente que o CVD é apenas uma pressão adicional para aqueles que não querem tomar a vacina, por qualquer razão. Não podes ter a tua vida normal a não ser que tenhas o CVD. Não podes ter as tuas liberdades a não ser que tenhas o CVD. Por outro lado, pessoas saudáveis estão a ser privadas das suas liberdades e dos seus direitos constitucionais. Eles não vão parar, meus amigos. Eles têm de ser parados. Isto não vai parar por si só. Isto vai-se espalhar. Isto vai bater à sua porta. Vai chantagear a sua vida. Cada parte da sua vida. É por isto que nós, continuamente, dizemos não. Nós temos os nossos direitos inalienáveis, o que significa que ninguém os pode tirar de nós. Temos documentos internacionais como a Convenção de Oviedo, Código de Nuremberga, resoluções do Conselho da Europa, de vários tipos, convenções de bioética, etc. Estes documentos já não significam nada? Não têm sido, alguns deles até ratificados no nosso parlamento, não têm sido um pilar durante várias décadas? Sim, têm. E as constituições nacionais? Já não têm valor? Sim, têm e até temos alguns tribunais constitucionais a decidir na Europa, que mostram que tudo isto é errado, e que as liberdades não podem ser tomadas. E que as multas, que cobramos aos cidadãos que apenas queriam ser livres, da natureza obrigatória de tudo isto, estas multas, têm de ser retiradas e o dinheiro tem de ser devolvido a estes cidadãos que foram multados. Estes documentos e normas que menciono, ainda estão em vigor. Não deixaram de estar em vigor simplesmente porque algum governo forçou uma política diferente. Eles ainda estão em vigor e continuarão em vigor. Nós lutaremos por estes padrões e pelos documentos que mencionámos. Outro padrão que temos, é que os cidadãos europeus têm o direito de escolher o tratamento para qualquer doença, incluindo Covid19. Têm o direito de consultar o seu médico de família para fazerem as melhores escolhas para a sua saúde. Seja ela uma vacina, de qualquer tipo, ou uma cura ou algo que venha a ser inventado. É a sua escolha própria, como doente. Nenhum Governo pode coagi-lo a um produto médico. O Certificado Verde Digital é um problema europeu. Não é apenas um problema da Itália ou da Lituânia, ou do Parlamento Europeu, do edifício do Parlamento, é um problema Europeu. É um problema comum. Não é um problema de um país europeu. É o problema de todos nós. Isto não se limitará a um país, como digo. Isto vai chegar à sua porta. E quanto mais cedo dissermos «não», mais forte será a mensagem que transmitimos. Apelo a todos os povos livres da Europa para que resistam ao CDV, da forma que puderem. Lutem pelos vossos direitos. Obrigado», vídeo disponível em https://www.facebook.com/100051843557962/videos/970679766816319/?sfnsn=wa

    18 – O perigo da discriminação
  103. Não precisamos de um certificado para ter liberdade de entrar num restaurante, no ginásio, no hotel, no que quer que seja, precisamente porque o ser humano é livre.
  104. Mas António Costa quis obrigar à utilização de certificado ou teste para se poder aceder a determinadas atividades normais em comunidade.
  105. Faz-nos lembrar esta parte da bíblia: «Ele obrigou todas as pessoas, importantes e humildes, ricas e pobres, escravas e livres, a terem um sinal na mão direita ou na testa: ninguém podia comprar ou vender, a não ser que tivesse esse sinal, isto é, o nome do monstro ou o número que corresponde ao seu nome» (Apocalipse 13: 16.18).
  106. Adaptando, ficaria algo deste género: Ele, António Costa obrigou todas as pessoas, importantes e humildes, ricas e pobres, escravas do regime e livres a terem certificado digital para acederem a atividades normais do dia-a-dia. Ninguém podia entrar num restaurante, num ginásio, num hotel, a não ser que tivesse esse certificado (ou algum dos documentos mencionados na Resolução), isto é já uma parte do nome do monstro.
  107. António Costa parece ser esse «monstro» por discriminar e maltratar pessoas, ou é pelo menos ajudante do «monstro» (dado que o verdadeiro monstro está muito acima na hierarquia internacional da Elite mundial que proclama a Nova Ordem Mundial).
  108. Hoje são os restaurantes, ginásios, hotéis e equiparados, amanhã serão os bancos do jardim a terem uma inscrição: apenas para vacinados.
  109. Afinal existem tantos bancos, porque não proibir os não vacinados de substâncias experimentais de se sentarem nos bancos no jardim.
  110. Depois poderemos tratar os não vacinados como lixo.
  111. Lixo não pode entrar em espaços fechados.
  112. E todos dirão que isso não é agradável, mas afinal eles são lixo, merecem.
  113. Lixo não poderá entrar em escolas.
  114. Lixo poderá começar a ser levado para campos de concentração.
  115. É isto que querem?
  116. É por isso necessário a perseguição criminal dos infratores para que situações como a da Resolução CM nunca mais aconteçam.
  117. Um Governo que suprime determinados espaços como restaurantes, ginásios, hotéis e equiparados, poderá ir mais longe no futuro? A resposta é sim. Um Governo que tomou as medidas ora em discussão é um Governo

    desconhecedor de direitos humanos fundamentais, que qualquer dia nos tira a comida e o trabalho por não termos seguido a vacina Covid.
  118. Crianças não vacinadas não poderão brincar com crianças vacinadas (isto já acontece na Madeira, cf. infra o que fez Miguel Albuquerque fez às nossas crianças).
  119. Passo a passo, aos poucos, agora umas medidas, depois outras, outras, até se chegar às coimas de 600 € a 3000 €, aplicadas todos os meses às mesmas pessoas, multiplicando esses valores para números anómalos, de forma a desapossarem os não inoculados de experimentos médicos de todos os bens.
  120. Tornar alguém sem-abrigo nada tem a ver com saúde pública (em alguns países tentaram implementar medidas semelhantes de multas para os não inoculados, cf. o exemplo da Áustria, que felizmente, segundo consta, voltou atrás nessa implementação 2 dias antes da entrada em vigor de tais medidas).
  121. Ir mais longe, só criando campos de concentração e começando a matar um a um os não inoculados com experimentos médicos.
  122. Se começam pela discriminação até onde serão capazes de ir? Será que param pela discriminação nos restaurantes, ginásios, hotéis, etc…? Ou serão capazes de ir mais longe?
  123. Veja-se que em França pessoas não vacinadas não podem andar em transportes públicos. Nas Filipinas, não poderão sair de casa, cf. https://observador.pt/opiniao/divide-et-impera/; https://expresso.pt/internacional/filipinas-nao-e-vacinado-tem-de-ficar-em-casa-nao-quer-entao-vai-preso/?fbclid=IwAR299lcbKflJQ4UhL0G7g8QHtVmzWGYgiuJltEqRXndafpNPPDq7wLtsEUY
  124. Em Itália chegaram a noticia o seguinte: https://observador.pt/2022/01/06/italia-decreta-vacinacao-obrigatoria-para-maiores-de-50-anos-multas-podem-chegar-aos-1-500-euros/?fbclid=IwAR1H4XEla2IiE7U6l4v4NA_9TI7tKBRLSiZJkt7Ebk7KKtiIeoLX9XdecQM
  125. Claro que o Governo não é o único culpado. Os meios de comunicação social com a força da agência Lusa vão moldando o pensamento da maioria, pondo os não inoculados de doses experimentais como o foco de todas as infeções, como diferentes, como aqueles que transportam os vírus que causam as pandemias.
  126. Não é admissível isso.
  127. Não é admissível que desde o início da suposta pandemia só tenha passado uma versão na televisão e jornais.
  128. Veja-se o exemplo «[d]o ataque feroz da chamada «comunidade ciêntifica» contra Montagnier [faleceu recentemente] demonstra a existência de uma rede de indivíduos estrategicamente eleitos e integrados no círculo hermético do poder elitista, que são apontados como as únicas fontes autorizadas para falar nos mass media, propriedade dos membros desta rede. Dessa maneira controlam a mensagem científica, que aparenta ser independente e livre. E nisso acreditam os leitores e espetadores, que ignoram que estes investigadores são na realidade porta-vozes e servos do poder», cf. Cristina Martín Jiménez, A verdade sobre a Pandemia, Oficina do livro, janeiro de 2021, fls. 276.
  129. Não é admissível que em todas as televisões mostrassem o número de mortos Covid a serem contabilizados com base no teste PCR, mesmo que não tivessem sintomas para Covid.
  130. Não é admissível que todas as televisões no início da pandemia mostrassem vídeos com várias pessoas na China a caírem na rua de morte fulminante de Covid. Não é admissível porque se veio a verificar que essas mortes fulminantes por covid não aconteceram em mais países do mundo, e por isso as televisões espalharam o medo com base em vídeos falsos acerca do tema covid.
  131. O Ministério Público só precisa de pedir esses vídeos a todos os canais de TV portugueses, para recordar de como tudo começou, para verificar por si as mentiras e de como se espalhou o medo que levou a que todos tivéssemos que usar máscaras.
  132. Cf. o artigo «Porque é violento o que nos estão a fazer» de Margarida Abreu, Médica, especialista em Medicina Geral e Familiar, publicado em 28 de novembro de 2021, disponível em https://observador.pt/opiniao/porque-e-violento-o-que-nos-estao-a-fazer/?fbclid=IwAR03MuvBblzGQM6ZwJzeLDZrAVorp1MwCwpvouFY7B2I9w7_ppxkLb1SWYc: «Somos o país com maior percentagem de população vacinada do mundo e, paradoxalmente, na ausência de obrigatoriedade de uso de máscara ao ar livre, só se vê gente com máscara na rua. Porquê? Porque temos a campanha de terror mais bem montada da história da comunicação social portuguesa. Porque somos o país onde apenas há uma verdade autorizada a circular. Porque somos um país em que se perdeu o direito ao contraditório. Porque somos um país em que se têm violado sucessivamente os direitos dos cidadãos. As campanhas de terror quanto mais tempo duram, mais vítimas fazem, de forma indiscriminada. As campanhas de terror semeiam o medo, a violência, a discórdia e o ódio entre os seres humanos. As campanhas de terror beneficiam uma minoria, prejudicando gravemente uma vasta maioria. As campanhas de terror nunca acabam bem».
  133. Felizmente alguns países começam a dar sinais positivos contra o passaporte digital: Inglaterra https://exame.com/mundo/inglaterra-suspende-maioria-das-restricoes-contra-covid-19/, Dinamarca https://observador.pt/2022/01/26/saudamos-a-vida-que-tinhamos-antes-dinamarca-deixa-de-considerar-covid-19-doenca-critica-e-elimina-restricoes/?utm_medium=Social&utm_source=Facebook&fbclid=IwAR0nM5ASR28UKHQ1uCuxJzESgOhMQVGBJXfTTgFRhW3bqlOuHi_QdQYqOrM#Echobox=1643241649

    19 – A política do medo
  134. «[A] “política do medo”, é uma expressão pouco frequente na sua enunciação formal mas que, de facto, desde há muito se vem impondo como uma prática verdadeiramente comum: a de amedrontar o cidadão, excitando-o emocionalmente, com justificações diversas de acordo com as circunstâncias e objectivos, como uma estratégia facilitadora para a adopção de algumas medidas e regulamentações sociopolíticas que dificilmente seriam aceites se analisadas apenas racionalmente […]. O populismo político dirige-se invariavelmente às emoções das pessoas, e ao efeito de grupo ou manada (psicologia das massas) numa sociedade, visando manipular reflexões e discursos, escolhas e decisões, assim implementando uma política do medo numa diversidade de situações e através de uma panóplia de pretextos e finalidades. Em qualquer destes planos –terrorismo, populismo, pandemia – procede-se a uma gestão dos assuntos públicos a partir da atemorização da sociedade, do sobressalto dos cidadãos, despertando sentimentos, exacerbando emoções, particularmente a do medo, cuja forte intensidade obscurece a razão, perturbando a objetividade e rigor da reflexão, deturpando conhecimentos validados, tendendo a controlar reações (espontâneas, imediatistas, uma vez que o seu princípio dinâmico é exterior ao agente) mais do que a incentivar à acção (refletidas, ponderadas, sendo o seu princípio dinâmico interior, próprio do agente). Os sentimentos em geral, e o medo em particular, são regra geral apontados como contrários à desejada clareza, lucidez do exercício da razão […]. A percepção comum é a de que vivemos hoje sob o signo do medo […] que se estendeu ao quotidiano na ameaça constante do contágio e da doença, em tempos de pandemia», cf: M. Patrão Neves [professora Catedrática de Ética, Universidade dos Açores], «Política do medo: Amigos ou inimigos? Privacidade e segurança em tempos de medo global», in Política do medo Ou o mundo de hoje entre a privacidade e a segurança, Universidade Católica Editora, outubro de 2021, fls. 11, 12 e 22.
  135. «Temos vivido tempos de medo global, primeiro promovidos por atos e ameaças terroristas, mais recentemente, por uma pandemia […]. Em especial no contexto do combate à pandemia, algumas das soluções ensaiadas não se revelam, prima facie, susceptíveis de cumprir a finalidade que lhes é imputada. Na verdade, a maior parte delas, sob o argumento formal do seu ajustamento à prevenção do contágio, é antes um meio de aplacar o medo do contágio […]. Na verdade, como afirma H. G. Wells, na obra que esteve na base da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «o objetivo principal de qualquer ordem social sadia é banir o medo […] da vida humana”. E é também «o medo […] a razão pela qual aceitamos invasões do Governo na privacidade […]. De modo evidente, é também o medo em relação à doença infetocontagiosa COVID-19 que tem justificado a adopção de soluções de duvidosa idoneidade para prevenir o receado contágio, as quais traduzem restrições de direitos, liberdades e garantias, como os direitos à reserva da vida privada e ao livre desenvolvimento da personalidade, concretizadas através de tratamentos de dados pessoais». cf:
    Filipa Urbano Calvão, «Política do medo: Amigos ou inimigos? Privacidade e segurança em tempos de medo global», in Política do medo Ou o mundo de hoje entre a privacidade e a segurança, Universidade Católica Editora, outubro de 2021.
  136. A restrição dos direitos fundamentais em Portugal devido à Covid foi feito pelo método que designamos de método continuado: «paulatinamente, segundo um sistema de gota-a-gota, que tem o efeito adormecedor ou de habituação da sociedade à restrição, a qual vai assim, pacificamente, aceitando novas (ou a renovação das) restrições». cf: Filipa Urbano Calvão, «Política do medo: Amigos ou inimigos? Privacidade e segurança em tempos de medo global», in Política do medo Ou o mundo de hoje entre a privacidade e a segurança, Universidade Católica Editora, outubro de 2021, fls. 39.

    20 – Da intimidação e censura a médicos pela Ordem dos Médicos através do levantamento de processos disciplinares a médicos
  137. Não é também admissível que médicos tenham tido processos disciplinares por falarem contra a narrativa oficial.
  138. Sobre este assunto de médicos terem sido alvos de processos disciplinares: https://paginaum.pt/2022/01/02/relatora-da-ordem-dos-medicos-que-quer-condenar-medica-por-negacionismo-tem-ligacoes-a-farmaceuticas/?fbclid=IwAR2zlm-vL63yi6NThnBqTo_haRLxxi31K4ImN33Q5HQFxR3EDhZZFvZXSOg, «Relatora da Ordem dos Médicos que quer condenar médica por ‘negacionismo’ tem ligações a farmacêuticas», por Pedro Almeida Vieira.
  139. Percebe-se pela notícia que a Dra. Margarida Oliveira, líder do extinto movimento Médicos pela Verdade, anestesiologista, e o Dr. Fernando Nobre, fundador da AMI, médico, terão sido alvo de processos disciplinares, mas terão sido mais os médicos alvo de processos disciplinares pelos mesmos motivos de terem expressado uma posição diferente da narrativa oficial.
  140. «Aos médicos e aos outros profissionais de saúde, os principais defensores da saúde das pessoas, muito raramente é dada oportunidade nos media para questionar a segurança e a eficácia das vacinas. Se o fazem em espaços públicos ou nas redes sociais são injuriados como negacionistas, obscurantistas, defensores de teorias da conspiração e, por vezes, as suas contas fechadas, os seus artigos recusados ou despublicados [foi exemplo dessa situação o artigo do Dr. Pedro Girão, médico, com o título “Uma vacina longe demais”, despublicado e censurado pelo jornal Público, provavelmente por interferências politicas do Governo ou de entidades externas com influência nesse jornal] e até lhes são instaurados processos disciplinares […]. Os médicos que usam a própria cabeça para estudar, observar, refletir, decidir em função de cada caso e em função da própria experiência, que em vez de seguir cegamente normas incongruentes, e com inexistentes ou duvidosas bases cientificas, seguem o princípio hipocrático que figura em todos os cartões da Ordem dos Médicos – A saúde do meu doente será a minha preocupação – precisam medir muito bem os atos e as palavras para que não sejam caluniados, atacados na sua reputação ou lhes sejam suspensas as cédulas profissionais», cf. o artigo de Teresa Gomes Mota, médica cardiologista, https://observador.pt/opiniao/incongruencias-da-vacinacao-para-a-covid-19/?fbclid=IwAR1-UxlgPnpiPls5Offe9_hIUGqpdv1M-bJLSvTOGqFqp4gvItLMvrgZGbw
  141. Esse facto do número de médicos que foram alvo de processos disciplinares na OM é fácil provar, bastando que o MP questione a OM do número desses processos desde o início da pandemia, de forma a se verificar o número de vozes perseguidas por serem diferentes da narrativa oficial.
  142. Não precisamos de ser médicos para perceber que a medicina não é uma ciência exata, mas uma ciência em evolução que carece de ouvir opiniões de todos os médicos e não apenas de uma parte dos médicos. O sistema põe processos disciplinares aos médicos que têm posição diferente da seguida pelo regime instituído. Isso faz com que muitos médicos tenham medo de falar e seguem à risca os procedimentos instituídos, com medo de represálias. Isso para nós é inadmissível. Para além disso muitos dos médicos que dão a cara por posição diferente da institucional são profissionais com CV muito acima da média que nos estrangeiro inclui prémios nobel e muitos professores universitários.
  143. Colocaram toda a população, incluindo crianças numa pressão enorme, caminhando para que em breve se injetem bebés com a substância experimental.
  144. Os riscos para a saúde provocados pelas substâncias experimentais denominadas vacinas covid não estão a ser tidos em conta pelas autoridades de saúde, precisamente porque tais autoridades não conhecem os efeitos a médio e longo prazo das substâncias.
  145. Quem disser o contrário está a mentir.

    21 – Da prática do crime de «Atentado contra o Estado de direito» (cf. artigo 9.º do DCrimesTCPolíticos) pelo Governo português
  146. Por tudo o que dissemos nos artigos 1.º ao 523.º da presente participação criminal, não temos dúvidas de que o Governo praticou o crime de «Atentado contra o Estado de direito» (cf. artigo 9.º do DCrimesTCPolíticos), com a redação «O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de 2 a 8 anos, ou de 1 a 4 anos, se o efeito se não tiver seguido».
  147. «Segundo Carmo Dias, dever-se-á entender por atuação com «flagrante desvio» a situação em que o titular do cargo político se afasta de forma evidente, manifesta, das funções que lhe incumbem decorrentes do cargo político que assumiu; atua em «abuso das suas funções» quando pratica ato para o qual não tem os necessários poderes, extravasando o que é permitido pelas funções que lhe incumbem, delas se aproveitando, em seu benefício ou de terceiro; ocorre uma «grave violação dos inerentes deveres» quando o agente ofenda de forma grave, isto é, de forma relevante e intensa aqueles deveres em que está investido por causa do cargo que ocupa». cf. Ana Cláudia de Barros Cruz, A imputação do facto comparticipado nos crimes de responsabilidade penal política, Dissertação de Mestrado Científico em Ciências Jurídico-Criminais, 2017, fls. 16 (in https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/37487/1/ulfd136700_tese.pdf), sendo que a Autora se refere à obra de Dias, Carmo, Comentário à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, in Comentário das Leis Penais Extravagantes, Organização de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Vol. I, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, p. 719.
  148. O Primeiro-Ministro António Costa e demais membros do Conselho de Ministros atuaram com abuso das suas funções e também com violação de deveres (estão preenchidos os dois pressupostos, sendo suficiente apenas um pressuposto) por terem, praticado uma resolução em matéria de restrição de direitos fundamentais, restringindo e discriminando os não inoculados com substâncias experimentais, bem sabendo eles que não o podiam fazer fora do estado de sítio e de emergência e muito menos o poderiam fazer nesses estados aplicando a discriminação, pelo que se conclui que não tinham os poderes necessários para fazer o que fizeram e extravasaram de forma anómala e inaceitável o que seria permitido pelas funções que lhes estavam incumbidas.
  149. Uma passagem que lemos de Carmo Dias a propósito deste artigo 9.º do DCrimesTCPolíticos e que se parece encaixar perfeitamente in casu é esta: «poderes funcionais de órgão constitucional – Governo – são instrumentalizados para fins estranhos ao Estado, v.g. interferindo a nível da liberdade de imprensa e na comunicação social perante concretas pessoas ou entidades que sejam diretamente visadas [os não inoculados Covid]), sob pena de se estar perante um “Estado de direito formal” (no caso apontado por então tudo não passar de uma “garantia constitucional da liberdade de imprensa” meramente formal), Paulo Pinto de Albuquerque, “Estado de direito formal”, in DN de 26.2.2010, p. 63», cf. Dias, Carmo, Comentário à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, in Comentário das Leis Penais Extravagantes, Organização de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Vol. I, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, pág. 735.
  150. Não temos dúvidas de que houve interferências na liberdade de imprensa através dos vários milhões de euros entregues pelo Estado Português a toda a comunicação social em contexto de pandemia, milhões esses que o MP deverá confirmar e comprovar, assim como deverá analisar a forma de operar da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A na análise que essa entidade fez do que poderia ou não poderia ser publicado referente à pandemia, resultando claro do ponto de vista da prática que a comunicação social privou os portugueses de informações cruciais expostas na presente queixa e seguiu um caminho de pensamento único que não podia ser criticado, sob pena de ataque de negacionismo.
  1. O MP deverá apurar a responsabilidade da Lusa no contexto supra-referido, financiamento dessa entidade, influência na comunicação social, instruções, controle de informação, notícias consideradas proibidas, para que todos possamos perceber como foi feita a manipulação e controle da comunicação social.
  2. O atentado contra o Estado de Direito assumiu extrema gravidade no que reporta à liberdade de informação da comunicação social. Não temos qualquer dúvida disso. Está à vista de todos, a versão da comunicação social foi uma só e isso é próprio de um Estado Ditatorial de controlo de informação. A comunicação social perdeu na sua totalidade a sua independência e liberdade em matéria Covid, funcionando como um órgão único de promoção das políticas do Governo em matéria de restrição de direitos fundamentais e de promoção de vacinas Covid19.
  3. A liberdade de expressão e o direito a uma comunicação social totalmente isenta, independente e livre é uma das bases do Estado de Direito.
  4. Se isso falha e falhou na gestão da pandemia. O Estado de Direito foi completamente subvertido e utilizado para outros propósitos que não aqueles para os quais devia existir, tornando a comunicação social uma mera vendedora de vacinas covid19 e ao mesmo tempo uma repreendedora de todos aqueles que se afastassem do pensamento único de ver nas vacinas “malditas [por provocarem uma enormidade de efeitos adversos nunca antes visto na história da humanidade] ” a salvação dos portugueses.
  5. Cf.: «Acórdão do TEDH de 17.9.2009, no caso “Malone e outros c. Moldava”, onde o Tribunal de Estrasburgo decidiu que o controlo político que existiu em determinada época, entre Fevereiro de 2001 e Setembro de 2006, do único canal de televisão e estação de rádio público então existente na Moldávia – v.g. através da colocação de altos dirigentes fiéis ao governo na Tele-rádio-Moldava em substituição dos anteriores, atribuindo a um grupo de jornalistas de confiança do governo a missão de fazer entrevistas e reportagens de natureza política, com a obrigação de as apresentar de forma favorável ao partido que estava no poder e que havia ganho uma grande maioria no Parlamento, reprimindo a utilização de expressões desfavoráveis à visão do governo sobre determinadas matérias, tendo inclusivamente proibido algumas das emissões por causa do vocabulário usado ou do tema tratado, não permitindo à oposição, salvo em poucas ocasiões e, por curtos períodos de tempo, que exprimisse as suas opiniões, chegando a aplicar sanções disciplinares a jornalistas que pediram o fim da censura e até “despedindo” jornalistas por motivos políticos, nomeadamente quando o Parlamento através de uma Lei sobre a TRM, ou seja, sobre a Tele-rádio-Moldava, a transformou de sociedade estatal em sociedade pública, obrigando os respetivos trabalhadores a submeterem-se a um “exame” para poderem ser admitidos na nova sociedade – violava o artigo 10.º da CEDH, por ser “vital para o funcionamento da democracia” no país que, a TRM transmitisse informações exatas e equilibradas, refletindo toda a gama de opiniões e debates políticos, não tendo o Estado cumprido com a sua obrigação positiva de assegurar um serviço audiovisual pluralista», cf. Dias, Carmo, Comentário à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, in Comentário das Leis Penais Extravagantes, Organização de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Vol. I, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, pág. 738.
  6. Adaptando a mesma decisão ao nosso caso, e em caso de prova consistente que venha a ser reunida pelo MP, ficaria algo deste género: o controlo político do período covid19, de toda a comunicação social existente em Portugal, através de «entrevistas e reportagens de natureza política, com a obrigação de as apresentar de forma favorável [à versão única das vacinas serem a única salvação, de terem de se isolar os saudáveis não vacinados do resto da população, de se afastar a imunidade natural], reprimindo a utilização de expressões desfavoráveis à visão do governo sobre determinadas matérias [matérias Covid19 e vacinas, principalmente matéria de vacinas, e restrição de direitos fundamentais dos não vacinados Covid19], tendo inclusivamente proibido algumas das emissões por causa do vocabulário usado ou do tema tratado [terá que se provar, contudo acreditamos que o MP, no desenvolvimento do seu trabalho, terá facilidade em encontrar estas situações, bastando inquirir muitos jornalistas, ou fazendo um apelo público através dos órgãos de comunicação social, para jornalistas que tenham sido reprimidos durante a pandemia venham contar o que aconteceu/da mesma maneira que médicos foram reprimidos acreditamos que jornalistas também forma reprimidos, pois se não fosse assim, não teria sido possível criar este novo Estado de Censura], não permitindo à oposição [esta parte sabemos que sim porquanto foi completamente visível que não se permitiu oposição em todos os meios de comunicação social], salvo em poucas ocasiões e, por curtos períodos de tempo, que exprimisse as suas opiniões [apenas relativamente à vacinação dos menores de 12 anos os meios de televisão quebraram um pouco, de forma muito ligeira e minoritária, o suposto “protocolo” da versão única “covideira” acerca das vacinas], chegando a aplicar sanções disciplinares a jornalistas que pediram o fim da censura [uma vez que tal facto aconteceu com médicos, é provável que também tenha acontecido com jornalistas, facto que o MP terá que averiguar] […], não tendo o Estado cumprido com a sua obrigação positiva de assegurar um serviço audiovisual pluralista».
  7. Com as diligências propostas eventualmente o MP encontrará crimes de “Atentado contra a liberdade de programação e informação” para efeitos do preenchimento do artigo 67.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de fevereiro, assim como possivelmente encontrará «crimes cometidos por meio de televisão» para efeitos do artigo 71.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, e também crimes de «Atentado à liberdade de imprensa», punido pelo artigo 33 da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa).
  8. Não esquecer que «[a] punição da comparticipação entre agentes segue as normas gerais previstas no Código Penal. Como se trata de um crime específico, a questão da comunicabilidade aos comparticipantes (extraneus) da qualidade do agente (titular de cargo público, intraneus), é resolvido com recurso ao disposto no artigo 28.º do Código Penal». cf. Dias, Carmo, Comentário à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, in Comentário das Leis Penais Extravagantes, Organização de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Vol. I, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, págs. 739 e 740.
  9. A Resolução n.º 157/2021 é violadora de vários diplomas legais como vimos a propósito do consentimento livre.
  10. Para além disso, o próprio Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19, tem o parágrafo 36, com a seguinte redação: «É necessário evitar a discriminação direta ou indireta de pessoas que não estão vacinadas, por exemplo, por razões médicas, por não fazerem parte do grupo-alvo para o qual a vacina contra a COVID-19 é atualmente administrada ou autorizada, como as crianças, ou por não terem ainda tido a oportunidade de ser vacinadas ou porque optaram por não ser vacinadas. Por conseguinte, a posse de um certificado de vacinação ou de um certificado de vacinação que indique uma vacina contra a COVID-19 não deverá constituir uma condição prévia para o exercício do direito de livre circulação, ou para a utilização de serviços transfronteiriços de transporte de passageiros, como companhias aéreas, comboios, autocarros, ferries ou qualquer outro meio de transporte. Além disso, o presente regulamento não pode ser interpretado como estabelecendo um direito ou uma obrigação de vacinação» (negrito e sublinhado nosso).
  11. Está lá escrito no supra referido Regulamento que pessoas que optem por não ser vacinadas não podem ser discriminadas.
  12. No parágrafo 62.º do supra referido Regulamento lê-se que «O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, em especial, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), incluindo o direito ao respeito pela vida privada e familiar, o direito à proteção dos dados pessoais, o direito à igualdade perante a lei e à não discriminação, a liberdade de circulação e o direito à ação. Os Estados-Membros devem respeitar a Carta aquando da execução do presente regulamento».
  13. A implementação pelos Estados tem sido exatamente o oposto do determinado nesses dois parágrafos e no caso português (que interessa neste âmbito) houve claramente abusos conforme supra-explicado.
  14. Ora, se é verdade que «a declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros» (cf. artigo 19 da Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho, diploma que estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, adiante LBPC), tal situação de calamidade só é possível para a «finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram» (cf. artigo 1.º da LBPC).
  15. Veja-se o artigo 3.º da LBPC: «Definições de acidente grave e de catástrofe 1 – Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente. 2 – Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional».
  16. Como se pode verificar o vírus covid não se encaixa na definição de acidente grave ou na definição de catástrofe que também é um acidente grave ou uma série de acidentes graves. Por esse motivo não podia o Governo fazer uso do artigo 19 da LBPC.
  17. Bem sabe o Governo que a situação de calamidade pública devido ao Covid teria de ser feita através do artigo 18.º da Lei n.º 81/2009, epígrafe «Situações de calamidade pública», com o texto: «Nos casos em que a gravidade o justifique e tendo em conta os mecanismos preventivos e de reacção previstos na Lei de Bases de Protecção Civil, o Governo apresenta, após proposta do CNSP, baseada em relatório da CCE, ao Presidente da República, documento com vista à declaração do estado de emergência, por calamidade pública, nos termos da Constituição» (negrito e sublinhado nossos).
  18. A situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19 teria de ser feita através da declaração do estado de emergência, nos termos da Constituição. E obviamente que não poderia servir para discriminar pessoas.
  19. Ora, o Governo na Resolução em análise declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID -19 e em vez de recorrer ao artigo 18.º da Lei n.º 81/2009, apoiou-se no artigo 17.º dessa mesma Lei que apenas admite «orientações e normas regulamentares no exercício dos poderes de autoridade, com força executiva imediata, no âmbito das situações de emergência em saúde pública com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação».
  20. Mas alguém no seu perfeito juízo acha que a Resolução em análise estabelece apenas orientações e normas regulamentares?
  21. Ou que a Resolução é um mero regulamento da LBPC?
  22. Alguém no seu perfeito juízo acha que limitar o acesso de determinadas pessoas a ginásios, restaurantes, hotéis, etc, é uma mera orientação ou que isso regulamenta outras leis discriminatórias?
  23. Ou que a LBPC promove a discriminação?
  24. A conclusão é óbvia: o Governo praticou crimes, pois atua em violação de normas básicas e fundamentais ao discriminar pessoas no acesso a determinados espaços por não terem certificado quando se sabe que esse certificado nada certifica uma vez que os vacinados são transmissores de covid.
  25. Quem disser o contrário estará a promover a discriminação e isso não podemos admitir nunca.
  26. O Estado de Direito não permite a discriminação de pessoas não injetadas com experimentos médicos.
  27. As restrições violentas e discriminatórias contra a população não inoculada por experimentos médicos são uma anormalidade, próprias de um estado em regime de ditadura.
  28. Mesmo que se admite como válida a atuação do Governo a coberto do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, o que não se admite, ainda assim, teria de se respeitar o n.º 3 desse mesmo artigo: «As medidas previstas nos números anteriores devem ser aplicadas com critérios de proporcionalidade que respeitem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, nos termos da Constituição e da lei».
  29. Existe alguma proporcionalidade em discriminar não inoculados com experimentos médicos quando se sabe que não inoculados e inoculados transmitem de igual forma o vírus?
  30. Ou não sabe o Governo que não inoculados e inoculados transmitem de igual forma o vírus?
  31. Obviamente que o Governo tem que saber que não inoculados e inoculados transmitem de igual forma o vírus uma vez que esse facto está no domínio público, ao ponto de o Governo antes de ter produzido a Resolução em análise, ter mudado o discurso afirmando por imensas ocasiões que afinal as vacinas não preveniam a infeção, mas que apenas evitavam estados mais severos da doença (o que também não nos parece válido uma vez que é sabido que vacinados de 3 dose e de 4 em outros países morrem de covid).
  32. Facilmente o MP encontrará evidências da alteração da posição do Governo em relação às vacinas verificando jornais na internet, vídeos dos canais de televisão portugueses.
  33. Sim, porque as vacinas foram apresentadas como as salvadoras de transmissões, diziam esses Senhores, acompanhados por uma comunicação social agressiva, que quem fosse vacinado não iria transmitir covid e que o problema desaparecia assim que a generalidade da população fosse vacinada.
  34. Mentiram e continuam a mentir.
  35. Não admitiram a mentira, mudaram o discurso para algo deste género: afinal os inoculados transmitem na mesma o vírus mas não sofrem das formas mais graves da doença covid.
  36. Mais, haverá algum respeito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais daqueles que de forma livre e consciente optaram por não introduzir líquidos experimentais?
  37. O direito individual de se dizer sim ou não a um ato médico de natureza experimental foi desrespeitado.
  38. Não foi por isso admissível a subversão do Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, restringidos para um grupo de pessoas (acesso a restaurantes, ginásios, hotéis, etc…) que não aceitaram, nem aceitam, ser picadas com uma injeção experimental, cujos riscos se desconhecem por completo a médio e longo prazo, e com adversidades a curto prazo chocantes que todos podem ver nos sistemas de reporte de adversidades.
  39. Só em Portugal já foram reportadas mais de 100 mortes ao Infarmed em consequência das inoculações experimentais e isso num curto período de tempo, atendendo que a vacinação mais agressiva e massiva da população portuguesa decorreu no mês de agosto (ou algo próximo deste mês).
  40. O Ministério Público pode e deve pedir esses dados das adversidades graves e mortes ao Infarmed.
  41. Quando se forçam pessoas a serem vacinadas com experimentos médicos restringindo o acesso a espaços que fazem parte do normal está a acabar-se com o Estado de Direito para um determinado grupo de pessoas.
  42. Se o Governo continuar na linha do que fez e agravar um pouco mais as medidas, impedindo o acesso ao trabalho, vedar o acesso a tratamentos médicos e hospitais, assim como proibir a entrada nos estabelecimentos de venda de bens essenciais como supermercados, ou fixar coimas para os não inoculados de experimentos médicos, só resta a fuga para outro país (como a Inglaterra ou a Dinamarca que recentemente acabaram com a discriminação nos seus países, ou mesmo Espanha que já considera o Covid como uma endemia que veio para ficar) ou a morte, ou lutar até ao fim, independentemente das consciências.
  43. Entretanto também a Suécia veio recentemente declarar o fim da pandemia e de praticamente todas as restrições, cf. https://observador.pt/2022/02/09/diria-que-esta-pandemia-terminou-declara-ministra-da-saude-da-suecia-pais-acaba-com-praticamente-todas-as-restricoes/
  44. O Governo fez um trabalho mesmo vergonhoso e miserável ao forçar a população de maneira indireta a se injetar com líquido experimental.
  45. Mas seja como for, uma coisa é a liberdade de tomar a injeção experimental, outra é ser coagido pelo Governo ou castigado por não se ir na conversa.
  46. O Governo não pode coagir o ser humano que é por si livre.
  47. O Governo não pode castigar quem não vai na conversa, pesquisa artigos médicos, segue médicos com cv invejáveis, professores universitários, incluindo dois prémios nobel da medicina que se tem oposto às injeções de toda a população mundial.
  48. O próprio passo poderá ser tentarem vacinar bebés.
  49. O Governo destruiu, alterou ou subverteu o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias, uma vez que o postulado do direito à integridade pessoal e da liberdade física e de consciência desapareceram por completo com a imposição de uma vacina experimental (causadora de efeitos secundários como nunca se viu em toda a história das vacinas) para se aceder a determinadas atividades do quotidiano, essenciais a uma vida livre e digna.
  50. O que foi feito foi desproporcional (desnecessário, desadequado e irracional) altamente discriminatório, anómalo, como se vivêssemos em plena Ditadura.
  51. O Governo acabou com a igualdade entre portugueses, pondo uns na primeira categoria porque se aceitaram inocular com um líquido experimental que não impede a transmissão covid, e outros na segunda categoria, castigados e humilhados na praça pública com um termo cruel e falso, negacionistas, com acesso vedado a vários espaços, liberdade zero imposta por resolução.
  52. O certificado digital é precisamente um atestado de bom comportamento moral e civil daqueles que confiam cegamente no sistema em que se encontram inseridos e acatam tudo como meninos bem comportados em nome da ciência só porque o veterinário, o tipo que trabalha para a Pfizer o especialista em sardinhas e o o Almirante, assim o recomendaram.
  53. Já dizia o velhinho Decreto-Lei n.º 468/82, de 14 de dezembro: «Artigo único. A apresentação do atestado de bom comportamento moral e civil não constitui requisito de atribuição ou exercício de quaisquer direitos ou regalias».
  54. Mas o certificado digital veio ser condição de entrar em restaurantes, ginásios, hotéis, apesar de esse mesmo certificado não atestar a inexistência de doença ou a sua transmissibilidade.
  55. Exige-se o tratamento igual ao que é igual.
  56. Um vacinado vai ao restaurante, ao ginásio, ao hotel e pode estar infetado e transmitir o covid de igual maneira de um não vacinado, na medida que a inoculação não impede a doença e a transmissão.
  57. Mais protegido que o vacinado está o não vacinado que tenha sobrevivido ao vírus e que tenha adquirido imunidade natural.
  58. Porque razão o assunto imunidade natural foi ocultado?

    22 – Das suspeitas da prática do crime «Atentado à liberdade de imprensa» pelo Jornal Público
  59. Temos suspeitas de que o Jornal Público poderá ter praticado esse crime de «Atentado à liberdade de imprensa» ao ter censurado um artigo de opinião escrito pelo Pedro Girão, facto esse que se pensa ser do conhecimento público.
  60. Por isso o MP deverá também abrir processo criminal para apuramento dessas suspeitas, tendo ainda em conta que na presente denúncia iremos escrever um pouco mais a esse respeito.
  61. Para preenchimento do tipo de crime importa apurar a pessoa do jornal Público com o «intuito de atentar contra a liberdade de imprensa»: Impedir ou perturba a impressão, distribuição e livre circulação de publicações; Apreende quaisquer publicações (alíenas a) e b) do supra referido artigo 33 da lei de Imprensa).
  62. Isso porque não será só o jornal Público a ter eventualmente responsabilidade criminal enquanto pessoa coletiva, é preciso encontrar a pessoa ou pessoas singulares dentro do jornal que tenham feito censura de um artigo já publicado e perceber ainda se houve instigação de alguém fora do jornal Público, eventualmente alguém do Governo que tenha feito um telefonema para censurar um artigo importante que faria pensar os portugueses a respeito da vacinação de menores.
  63. Todas essas pessoas terão de ser encontradas e encontradas as respetivas responsabilidades criminais.
  64. Não nos parece aceitável a justificação do jornal Público para a censura de um artigo já publicado extremamente importante: «Um erro e um pedido de desculpa», in https://www.publico.pt/2021/08/19/sociedade/opiniao/erro-pedido-desculpa-1974641
  65. Até outros jornais se pronunciaram: https://www.cmjornal.pt/tv-media/detalhe/publico-apaga-artigo-de-opiniao-de-medico-contra-vacinacao-covid-19-de-criancas-e-alega-erro-de-controlo-editorial; https://tvi24.iol.pt/videos/sociedade/manifesto-pela-liberdade-de-expressao-os-argumentos-do-jornal-publico-sao-extremamente-frageis/614656d50cf241cadcde1b6f; https://www.sabado.pt/vida/detalhe/pedro-girao-e-um-absurdo-vacinar-contra-a-covid-antes-dos-16-anos: «O médico anestesista desaprova a vacinação de crianças contra o vírus SARS-CoV-2 e num artigo de opinião criticou a postura das autoridades de saúde e do Governo. Acabou por ser despublicado e sentiu-se “censurado”».

    23 – Do crime de «Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias» (cf. artigo 15.º do DCrimesTCPolíticos) praticado pelo Governo Português
  66. Toda a factualidade dos artigos 1.º a 586.º é também válida para efeitos da verificação deste crime, à semelhança com o que acontece com o crime de atentado contra o Estado de Direito.
  67. O Governo destruiu, alterou ou subverteu o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias, com o confinamento obrigatório de «cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa» cf. artigo 3º, n.º 1, alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021 e normas idênticas em Resoluções anteriores.
  1. Qualquer pessoa mesmo que não esteja doente pode ser privada da liberdade.
  2. Basta que um delegado de saúde entenda que determinada pessoa por ter tido contacto com um caso positivo, mesmo sem ter sintomas de doença, deva ficar em casa, com ameaça de vigilância pelas autoridades policiais.
  3. Isso sem intervenção de uma autoridade judicial.
  4. Isto só é possível num Estado autoritário.
  5. O Estado de Direito desapareceu por completo.
  6. O Governo acabou com o Estado de Direito. Só não vê quem não quer.
  7. Quantas pessoas cumpriram e não foram para Tribunal com receio que o habeas corpus não fosse decretado e tivessem que pagar taxa de justiça?
  8. O habeas corpus só é gratuito se a providência for concedida. Se tal não acontecer estaremos perante valores muito elevados a serem pagos pelos requerentes (algo dentro dos 600 € se não houver recurso do Tribunal de Instrução Criminal para o Tribunal da Relação)
  9. As pessoas optam por cumprir a detenção ilegal a que são sujeitas e isso percebe-se perfeitamente.
  10. Por isso que não se diga que não estamos perante a aniquilação da liberdade enquanto direito fundamental por existirem tribunais.
  11. O MP deve averiguar junto da DGS quantos confinamentos foram feitos a pessoas não doentes de forma a fazer prova que o Estado de Direito foi aniquilado nestas situações de privação ilegal de liberdade de pessoas não doentes.
  12. Temos a certeza que serão milhares as situações em que isso aconteceu.
  13. Tanto assim é que até o Tribunal Constitucional já declarou inconstitucional em dois casos concretos norma idêntica, mas constante em Resolução do Conselho de Ministros com o n.º 45-C/2021.
  14. O MP deverá ler o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 88/2022 que decidiu «julgar inconstitucional a norma contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, na interpretação segundo a qual permite a privação administrativa da liberdade de um grupo indeterminado de pessoas por período de 13 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º, da Constituição da República Portuguesa».
  15. E também o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 89/2022 que decidiu no mesmo sentido.
  16. Estava em causa a decisão por Delegado de Saúde comunicada nos seguintes termos: «“Ex.mos Srs. Encarregados de Educação (EE). Após a comunicação de um caso de Covid-19 na Escola Secundária Seomara Costa Pinto e efetuada a subsequente investigação epidemiológica e avaliação das situações de exposição de alto risco, determina-se o Isolamento Profilático dos alunos da turma do 10º 4 e do 12.º 6 que frequentaram a escola nos dias 10 e 11 de maio de 2021. Perante a atual situação epidemiológica de circulação de novas variantes do vírus responsável pela COVID19 e de surtos detetados em meio escolar, a Autoridade de Saúde, atenta ao princípio da precaução em Saúde Pública, determina também o Isolamento Profilático aos Coabitantes dos alunos. Este Isolamento significa que todo o agregado familiar deverá permanecer na residência habitual sem sair de casa e sem receber visitas. O período de isolamento profilático terá a duração de 14 dias contados a partir da data da última exposição ao caso positivo. Nesta situação, o Isolamento Profilático corresponde ao período de 13/05/2021 a 25/05/2021 inclusive».
  17. E no segundo acórdão também uma situação similar: «Em 15/06/2021, A., pai de B., aluna do 11.º ano de escolaridade, recebeu da diretora de turma desta uma comunicação com o seguinte teor: “[…] Venho informar-vos [de] que, após confirmação de um caso de Covid na turma, a escola recebeu, da parte do Delegado de Saúde, a seguinte indicação: a turma deverá ficar em isolamento profilático e aguardar o contacto da equipa de saúde pública para realização da pesquisa de Sars-Cov2. […]. Nesse mesmo dia, A. recebeu um telefonema de uma pessoa que se apresentou como representante da saúde Pública de Torres Vedras dizendo que B. deveria manter-se em isolamento profilático durante 10 dias e realizar dois testes PCR, estando um agendado para o dia 16/06/2021 e o outro para o dia 24/06/2021 e que independentemente do resultado do teste ser positivo ou negativo, a mesma B. não poderia sair do quarto, apenas usar a casa de banho ou sair para ir realizar os testes. No dia 16/06/2021, B. telefonou à linha de Saúde 24, sendo informada de que deveria ficar em isolamento profilático desde o dia 15/06/2021 até ao dia 27/06/2021».
  18. Situações destas ocorreram às centenas em todo o país dado que foi prática generalizada isolar turmas inteiras quando existia um caso positivo na turma.
  19. Os professores e delegados de saúde que alinharam nisto foram também eles criminosos, cúmplices de medidas inconstitucionais e violadoras de direitos fundamentais.
  20. Quantas foram as escolas que impediram alunos de turmas inteiras de frequentar as aulas com base num caso positivo?
  21. Não temos qualquer dúvida de que o Governo praticou o crime de «Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias» (cf. artigo 15.º do DCrimesTCPolíticos), com a redação: «O titular de cargo político que, com flagrante desvio das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, suspender o exercício de direitos, liberdades e garantias não suscetíveis de suspensão, ou sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência, ou impedir ou restringir aquele exercício, com violação grave das regras de execução do estado declarado, será condenado a prisão de 2 a 8 anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal».
  22. Reproduzimos também por completo tudo o que dissemos em relação ao crime de atentado contra o Estado de direito, dado que toda a factualidade é válida também para aqui, sendo este crime de suspensão ou restrição ilícita de direitos, liberdades e garantias, de mais fácil apreciação, na medida em que até já por duas vezes o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade precisamente por o Governo ter suprido o direito à liberdade sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência, em clara violação de princípios básicos e fundamentais da CRP.
  23. Não temos qualquer dúvida que António Costa e todos os demais membros do Conselho de Ministros que aprovaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, praticaram este crime de Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias.
  24. A discriminação (sub-princípio do princípio da igualdade) relativa ao acesso a ginásios, restaurantes, hotéis, etc, por não inoculados por experimentos médicos, forçando à toma da vacina por metidos indiretos de privação da liberdade, não é admissível, mesmo no estado de sítio ou de emergência, quanto mais fora da declaração desses estados, e por mera resolução do CM.
  25. «Mesmo que sejam declarados os estados de sítio ou de emergência há um núcleo de direitos fundamentais (direitos à vida, à integridade pessoal [em que se inclui, sem sombra de dúvida, não se ser forçado a tomar uma vacina através do afastamento da pessoa da sociedade, na medida em que a vacina a curto prazo tem originado milhares de efeitos adversos graves e muito graves, incluindo a morte, e nada se conhece dos efeitos a longo prazo] à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião […] que são “intangíveis” ou “invioláveis” e, como tal, nunca podem ser afetados». cf. Dias, Carmo, Comentário à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, in Comentário das Leis Penais Extravagantes, Organização de Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, Vol. I, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010, pág. 770.
  26. O objetivo com a incriminação é «proteger-se o cidadão de abusos e excessos decorrentes da não utilização ou de uma má utilização ou execução daqueles meios de excepção (mesmo que a declaração do estado de excepção seja inconstitucional ou ainda que seja ilicitamente executada)». Cf. obra supra-citada, pág. 772.
  27. No nosso caso concreto a resolução do Governo ora em análise foi posta em vigor em detrimento da utilização dos meios legais de restrição de direitos fundamentais, pelo que o preenchimento objetivo do tipo de crime em apreciação é demasiado óbvia. É o mesmo que dizer com todas as letras que os “abusos e excessos”, resultaram da Resolução do CM, em detrimento de nem sequer se utilizaram os únicos meios admissíveis para restrição de direitos, liberdades e garantias, em clara violação da CRP.
  28. Não existe técnica jurídica admissível em Direito que faça o Primeiro-ministro e Governo escaparem do crime em apreciação.
  29. Estamos perante uma atuação do Governo sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência e isso só por si, juntamente com os restantes pressupostos de “flagrante desvio das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres” é crime de Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias (cf. artigo 15.º do DCrimesTCPolíticos).
  30. «O tipo objetivo abarca desde logo três situações diferentes: a primeira relaciona-se com a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias sem recurso aos estados de excepção, a segunda relaciona-se com o recurso ilegítimo à decisão de declaração de estado de sítio ou de emergência […] e a terceira, já tem a ver com a fase de execução da declaração de estado de sítio ou de emergência [negrito e sublinhado nosso para mostrar mais uma vez ser esta a situação dos autos no que reporta à Resolução em análise]». Cf. obra supra-citada, página 772.
  31. «Assim, o titular de cargo político é punido quando, actuando com flagrante desvio das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, suspende ilicitamente o exercício de direitos, liberdades e garantias». Cf. obra supra-citada, página 772.
  32. «Como já foi dito, os únicos casos de suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição e na lei são precisamente aqueles em que o estado de sítio ou de emergência, são declarados na forma prevista na Constituição. Fora dessas situações de excepção, não se pode suspender (abstrata e coletivamente) o exercício de direitos, liberdades e garantias. Assim, a ratio da incriminação, para além de abranger aqueles dois momentos, que se prendem com a declaração e a execução dos referidos estados de excepção, abrange na sua área de tutela típica a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias fora dos estados de excepção [negrito e sublinhado nosso]». Cf. obra supra-citada, página 772 e 773.
  33. «A existência de planos de responsabilização dos agentes políticos, por via dos quais a atividade política é sujeita a escrutínio e se verifica a aplicação de sanções, é imprescindível num Estado de Direito de Democrático que pretende zelar acima de tudo pela segurança e liberdade de todos os cidadãos», cf. Ana Cláudia de Barros Cruz, obra supra mencionada, fls. 16.
  34. Estamos perante um caso em que os não inoculados de experimentos médicos foram privados de aceder a atividades basilares do dia-a-dia como ir a um restaurante, ginásio, hotéis, etc…, pelo que só será feita justiça com aplicação da pena de prisão efetiva aos membros do CM pelos crimes praticados, prevenindo futuramente outros Governos, enquanto funcionários dos portugueses de terem que se pautar pela Constituição da República Portuguesa, não a assassinando e não discriminando, e não proibindo pessoas saudáveis de acederem a determinados espaços.
    24 – Do crime de Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias» praticado isoladamente pelo Ministro do Ambiente Matos Fernandes
  35. Praticou também mais um crime de «Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias», agora isoladamente, o Ministro do Ambiente Matos Fernandes, por ter organizado conferência de imprensa apenas para jornalistas vacinados, cf. prova mencionada em https://paginaum.pt/2022/02/11/ministro-do-ambiente-organizou-conferencia-de-imprensa-apenas-para-jornalistas-vacinados/?fbclid=IwAR0nbzGI_Q4apoPFtyc1d_AAs3-G6IXzynUOq7z9K6v21wF_4DN-tLSMKWA, lendo-se na convocatória: «será necessária a apresentação de certificado de vacinação».
  36. Mas com que poderes se arroga o Ministro do Ambiente para discriminar jornalistas não vacinados?
  37. O preenchimento do tipo de crime é mais do que evidente, mesmo que Ministro tenha vindo posteriormente corrigir que deveria ter sido pedido certificado ou teste, precisamente porque nem isso poderia ser pedido.
  38. Esse Ministro suspendeu a liberdade dos jornalistas não vacinados ou que não mostrem teste de poderem trabalhar, e isso não é suscetível de suspensão, ou sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência.
  39. Foi um abuso de autoridade, mais uma vez relembrando um Estado autoritário.

    25 – Do crime de Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias» praticado isoladamente por Miguel Albuquerque, Presidente do Governo da Madeira
  40. Também Miguel Albuquerque, Presidente do Governo da Madeira, praticou um crime de atentado contra o Estado de direito e um crime de suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias, por estar «a exigir teste antigénio negativo às crianças não vacinadas contra a covid-19 para participar em atividades extraescolares desportivas, justificando a medida com a defesa da saúde pública. “Não vamos ceder. As crianças têm de ser vacinadas a bem da saúde pública e se não estiverem vacinadas têm de apresentar teste negativo para participar em atividades extraescolares desportivas”, afirmou o chefe do executivo madeirense, Miguel Albuquerque», cf: .https://www.dn.pt/sociedade/madeira-mantem-exigencia-de-teste-para-criancas-nao-vacinadas-em-atividades-desportivas-14569416.html
  41. E ainda teve o descaramento de dizer: «”A proteção das crianças é através da vacinação ou da testagem. E disto não saímos”, salientou», cf. o supra referido artigo.
  42. Como é possível alguém afirmar que «a proteção das crianças é através da vacinação ou da testagem»? Estará o chefe do executivo madeirense louco? E ninguém do Governo lhe diz nada? Assiste-se passivamente a uma situação destas?
  43. Já anteriormente Miguel Albuquerque tinha tentado impor a vacinação para se entrar nos supermercados na Madeira, mudando depois a sua estratégia e pondo a vacinação como recomendação para se entrar nos supermercados.
  44. Mas mesmo como recomendação é discutível se também nessa situação foram praticados os crimes ora em discussão, principalmente se essa recomendação chegou a ser acatada por algum supermercado que a viu como exigência, facto que somente o MP poderá apurar.

    26 – Dos múltiplos crimes de atestado falso
  45. A competência para a implementação dos procedimentos no âmbito do Plano Nacional Vacinação COVID-19 é da Direção-Geral da Saúde (DGS), através de criação por essa entidade de normas para o efeito (Cf. artigo 3.º Portaria 298-B/2020, de 23 de Dezembro).
  46. Com base nessa competência a Direção Geral de Saúde criou várias normas que implementaram os procedimentos a adoptar.
  47. A norma n.º 002/2020, de 16/03/2020, atualizada em 04/02/2021, veio definir os procedimentos post mortem.
  48. Essa norma força a que seja assinalado o risco infecioso no certificado de óbito eletrónico no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), sempre que o óbito seja um caso confirmado SARS-CoV-2/COVID-19.
  49. Essa norma não pode atribuir causa diferente ao óbito se o paciente falecer por outras causas.
  50. Se o paciente falecer por outras causas, mesmo que se assinale a existência de covid, terá que ser indicada a verdadeira causa de morte, não se podendo falsificar a causa de morte e atribuir a morte ao covid quando a morte resulta de outras causas, principalmente nos casos em que é óbvio que o covid não foi a causa de morte por estarem em causa doentes assintomáticos.
  51. A referida norma n.º 002/2020, de 16/03/2020, atualizada em 04/02/2021 não pode servir por isso como motivo para se praticar crimes precisamente porque a correta interpretação da norma recomendatória é apenas no sentido de se assinalar a existência de covid e não para se falsificar a verdadeira causa de morte, sob pena de se cometerem crimes de atestado falso (cf. artigo 260.º do Código Penal).
  52. O Manual do utilizador do SICO explica na página 16 a 20 como se faz o registo do Certificado de Óbito no que concerne às informações referentes à(s) causa(s) de morte, cf:
    https://ordemdosmedicos.pt/wp-content/uploads/2017/12/SICO___utilizadores_medicos.pdf
  53. A causa da morte é por isso sempre documentada para caso alguém pretenda pedir um certificado com esse conteúdo da causa de morte o possa fazer.
  54. «O médico […] que passar atestado ou certificado que sabe não corresponder à verdade, sobre […] a morte de uma pessoa, destinado a fazer fé perante autoridade pública […], é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias» (cf. artigo 260.º, n.º 1 do CP).
  55. No caso o certificado da causa de morte é emitido com base na indicação da causa de morte em SICO, pelo que a indicação de uma causa de morte que não corresponda à verdade dá origem ao respetivo certificado sempre que o mesmo é solicitado.
  56. Não temos por isso dúvidas de que em todos os casos em que a morte seja resultante de outra doença e o covid não se tenha sequer manifestado no doente, a contabilização da morte como covid devido ao teste positivo, ignorando a verdadeira causa da morte, é por si crime de atestado falso, precisamente porque o médico certifica como causa de morte em SICO uma causa falsa.
  57. A população em geral não acredita que se um individuo for atropelado por um veículo automóvel, não tendo qualquer manifestação da doença covid, e tendo um teste positivo Covid, o seu falecimento resultante do atropelamento é contabilizado como Covid.
  58. O mesmo se passa com centenas de outras situações em que os falecidos não apresentando sintomas Covid tiveram teste positivo Covid, e como assintomáticos, ao falecerem de outras doenças sem qualquer relação causal com o Covid, foram contabilizados como mortos por COVID.
  59. Cada uma dessas situações é crime de atestado falso para efeitos do artigo 260.º do Código Penal. Isso sem sombra de dúvida.
  60. A contabilização dos mortos covid pelos médicos com instigação de Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, para que os médicos registem como evento terminal covid quando existiam em muitos casos outras doenças que terão levado à morte, foi feita de forma anómala para enganar a população.
  61. Graça Freita disse publicamente algures em 2020 para todos os canais de televisão: «Em Portugal a mortalidade por Covid é considerada como o evento terminal. Vou-vos dar um exemplo. Alguém que esteja muito mal com uma doença neoplásica, mesmo que venha a falecer provavelmente dessa doença, se estiver infetada por covid, nós contamos a infeção por covid. Portanto, nós em Portugal não estamos a contar a causa básica da morte, mas o evento terminal. E portanto o número de óbitos corresponde ao número de infetados conhecidos à data da morte», https://www.facebook.com/rmdl85/videos/957107295205166.
  62. Por essas declarações públicas fica mais do que demonstrado que foram dadas indicações por parte de Graça Freitas a todos os médicos em Portugal para certificarem falsamente a causa de morte sempre que alguém testasse positivo para covid.
  63. E que essas indicações persistem até à data de hoje, pelo que Graça Freitas está em autoria na forma de instigação em todos os crimes praticados de atestado falso.
  64. Provavelmente terão sido centenas ou milhares os crimes de atestado praticados por médicos e por Graça Freitas, cabendo ao MP apurar a real extensão.
  65. Médicos não deviam e não podiam ter obedecido a ordens superiores que implicassem a prática de crimes de atestado falso.
  66. A obediência administrativa cessa quando essa obediência envolve a prática de um crime.
  67. Mesmo que a ordem tenha sido transmitida através de normas administrativas da DGS ou circulares administrativas que serão meras recomendações.
  68. Cabe ao MP averiguar como foram dadas essas ordens de forma a provar a instigação de Graça Freitas nas centenas ou milhares de crimes de atestado falso que se vierem a apurar.
  69. No entanto, a posição de Graça Freitas está bem documentada no vídeo que juntamos.
  70. O facto de uma dirigente mostrar publicamente a sua posição violadora de tipos legais de crimes em todos os canais de televisão não a isenta de responsabilidade criminal.
  71. Com este esquema é fácil perceber que as mortes COVID foram e têm sido manipuladas, de forma a espalhar o medo pela população.
  72. Isto devia ter feito as pessoas acordarem pois foram feitas revelações públicas de como era feita a contagem de mortos covid, uma contagem completamente falsa para fazer aumentar a mortalidade covid.
  73. Uma contagem falsa para justificar a pandemia.
  74. As pessoas, em geral, não perceberam o conteúdo da mensagem de Graça Freitas. Não perceberam que forma enganadas com uma falsa pandemia pela maneira como foram contabilizados os mortos e também por outras razões que mostraremos mais à frente.
  75. As tvs não repetiram as declarações de Graça Freita sobre como se iam contar os mortos covid, e o assunto morreu na comunicação social.
  76. Com os meios de comunicação social (tvs e jornais) do sistema completamente controlados não apareceu a posição de que a contagem de mortos sugerida por Graça Freitas era completamente anómala.
  77. Por isso é normal que o assunto tivesse morrido na comunicação social e que a cotagem anormal de mortos covid não fosse sequer questionada ou debatida.
  78. Felizmente Pedro Almeida Vieira, um grande jornalista português, tem investigado com seriedade as causas de morte Covid falsamente colocadas como evento terminal.
  79. Fica facilmente percetível de como chegar à prova da prática de vários crimes de atestado falso no artigo https://paginaum.pt/2022/01/08/quedas-de-idosos-fazem-saltar-mortes-por-covid-19/?fbclid=IwAR3dbHG8A_QagTw6gqKbOH9kVw1OHgnDAb4kTDffHCWoTGRkLJT88–rI18
  80. Lê-se nesse artigo: «O registo de doentes-covid pelo Ministério da Saúde inclui largas centenas de internamentos por quedas, trambolhões, escorregadelas e contusões por objectos. Estes doentes entraram na base de dados da covid-19 porque testaram positivo na admissão hospitalar. O PÁGINA UM teve acesso a informação clínica dos doentes-covid até Maio do ano passado, e contabilizou mais de 1.200 casos de hospitalizações nestas circunstâncias. Destas pessoas, 266 morreram, muitas num prazo muito curto. Mas todas foram contadas pelo Governo como vítimas da pandemia. Veja, no final do artigo, os casos mais bizarros».
  81. «Em finais de Janeiro do ano passado, um homem de 60 anos caiu de uma janela no dia em que foi internado num hospital do Grande Porto – que o PÁGINA UM conhece mas não divulga para preservação da identidade num evento trágico. Era um doente terminal, com cancro do pâncreas e neoplasias secundárias no fígado. Tinha também covid-19 com manifestação de hipoxemia. A queda da janela, provavelmente suicídio, causou-lhe morte imediata. Porém, entrou nas estatísticas oficiais dos óbitos-covid da Direcção-Geral da Saúde».
  82. «Em muitos casos, os danos físicos foram muitíssimo graves, incluindo traumatismos cranianos, membros partidos ou afectação de outros órgãos. No total, até Maio de 2021, terão ocorrido pelo menos 266 óbitos atribuídos à covid-19 de pessoas cujo internamento foi subsequente a quedas e acidentes similares» (negrito e sublinhado nossos).
  83. «Numa parte dos casos, a morte surgiu no próprio dia ou nos dias seguintes face à gravidade dos traumatismos. Porém, entraram na contabilidade dos casos e mortes por covid-19 porque, na admissão no hospital, tiveram teste positivo ao SARS-CoV-2».
  84. «Numa análise detalhada do PÁGINA UM à base de dados do SNS, contabilizam-se pelo menos 1.207 casos de internamento até Maio de 2021 em que, subjacente à hospitalização inicial, estiveram quedas, em alguns casos especificadas (soalho, varanda, cadeira, cadeira de rodas ou cama)».
  85. «Em diversas situações, os traumatismos da queda podem ter sido subsequentes a um outro evento (como um ataque cardíaco ou um acidente vascular cerebral), mas na esmagadora maioria das situações tratou-se de quedas acidentais. Não consta, nem nos registos, nem em artigos científicos com peer review, que o SARS-CoV-2 possa ser responsável ou co-responsável por qualquer queda, trambolhão ou escorregadela».
  86. «Nesta base de dados do SNS – convenientemente anonimizada, como exige o Regulamento Geral de Protecção de Dados e determina a deontologia jornalística – estão incluídos todos os diagnósticos clínicos e as comorbilidades antes e durante o internamento, seguindo os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os registos das doenças, maleitas e lesões (directas e sequelas) de cada doente surgem ordenadas cronologicamente (a partir do 0, embora sem referência à data de cada). Deste modo, sempre que as quedas (com o código iniciado pela letra W na CDI) constam nas primeiras linhas do registo individual, e geralmente antes do diagnóstico covid-19 (com o código U071 da CDI), mostra-se evidente que foram os traumatismos per si os responsáveis pelo internamento».
  87. O MP terá por isso de reunir essa prova constante da base de dados do SNS referida no artigo do Pedro Almeida Vieira, interpelando a DGS para juntar aos autos essa prova da causa de morte covid e dos diagnósticos que mostram que as mortes se deveram a outras doenças.
  88. Aliás, terá que averiguar-se uma a uma todas as mortes declaradas como covid juntamente com todos os diagnósticos clínicos e as comorbilidades antes e durante o internamento, de forma a se aferir em que situações foram cometidos crimes de atestado falso por médicos.
  89. À partida, estaremos perante 266 crimes de atestado falso, sujeitos a confirmação pelo MP, cometidos pelos médicos que certificaram essas mortes como covid até maio de 2021.
  90. Significa também que provavelmente estarão por apurar várias centenas de crimes de falsificação de documentos ocorridos entre maio de 2021 e a presente data. Isso porque o artigo de Pedro Vieira de Almeida fez esse apuramento do inicio da pandemia até maio de 2021.
  91. Para além disso, os 266 casos são apenas os casos em que foi muito evidente que o covid foi indicado falsamente como evento terminal.
  92. O MP terá obrigatoriamente de fazer todo esse apuramento criminal.
  93. Cf. também outro artigo do mesmo jornalista: «Direcção-Geral da Saúde culpou coronavírus até por ataques cardíacos fulminantes em doentes assintomáticos» in https://paginaum.pt/2022/01/17/direccao-geral-da-saude-culpou-coronavirus-ate-por-ataques-cardiacos-fulminantes-em-doentes-assintomaticos/?fbclid=IwAR0rV1zW9MeaAdbnIncZhPgv670FhuWyqqWVe1LDlpA8jKKfvR0A_W0ZPmo: «Vários milhares de pessoas com sintomas graves ou moderados de cardiopatias isquémicas do coração – entre as quais enfartes do miocárdio, anginas de peito e aterosclerose neste órgão – acabaram classificados como doentes-covid pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) apenas porque tiveram, na admissão hospitalar, um teste positivo. Em caso de desfecho fatal, a DGS anunciava-as como vítimas da pandemia. Na análise da base de dados do Ministério da Saúde abrangendo os internamentos dos primeiros 15 meses da pandemia, a que o PÁGINA UM teve acesso, confirma-se que independentemente do grau de gravidade de doenças cardíacas, um teste positivo foi o suficiente para ficar nas “malhas” das estatísticas da covid-19. Em centenas de casos, o SARS-CoV-2 nem sequer teve tempo de se manifestar, porque algumas dezenas faleceram no próprio dia ou no dia seguinte à admissão nos serviços de urgência hospitalar. E centenas no prazo de uma semana. Em condições naturais, antes da pandemia, todos estes óbitos teriam considerado estas cardiopatias como a causa».
  94. Isso significa que terão sido milhares os falsos óbitos covid a fazerem números por si falsos nas televisões portuguesas que não se dignaram investigar minimamente os números que divulgavam.
  95. Cf. também o artigo «Quatro em cada 10 menores hospitalizados com covid-19 foram internados por outras causas», https://paginaum.pt/2022/01/07/quatro-em-cada-10-menores-hospitalizados-com-covid-19-foram-internados-por-outras-causas/?fbclid=IwAR2zlm-vL63yi6NThnBqTo_haRLxxi31K4ImN33Q5HQFxR3EDhZZFvZXSOg
  96. Na norma 002/2020 ficou também estipulado que «[a] menos que haja suspeita de crime, as autopsias médico-legais devem ser dispensadas, considerando o facto de que a sua realização tem como objetivo a investigação do crime».
  97. O afastamento das autópsias impossibilitou fazer o diagnóstico de qual a causa de todas as mortes às pessoas diagnosticadas com Covid.
  98. Qual o interesse para que Portugal e todos os países do mundo não tenham apurado quantos mortos de Covid?
  99. Que interesses são esses de fazer aumentar o nr.º de mortos?
  100. A saúde pública obrigaria a que fossem realizadas autópsias aos falecidos, de forma a afastar os números falsos que a Direção Geral de Saúde tem dado ao país.
  101. Isso para os casos mais duvidosos de qual o evento terminal.
  102. Não se entendendo assim, nunca poderiam ter sido contabilizados como mortos doentes que não tiveram sintomas da doença Covid.
  103. Nos casos em que ocorreram sintomas de Covid misturados com outras doenças era necessário fazer-se autópsias para se perceber com seriedade qual tinha sido o evento terminal.
  104. Porque razão a DGS e o Governo quiseram inflacionar os números dos mortos?
  105. É completamente inaceitável que estejam a ser contabilizados mortos com base apenas no teste PCR.
  106. Sobre este assunto cf. o importante artigo de Pedro Almeida Vieira // janeiro 15, 2022, «Covid-19 estará a esconder mortes por erros, negligência e acidentes em hospitais», disponível em https://paginaum.pt/2022/01/15/covid-19-estara-a-esconder-mortes-por-erros-negligencia-e-acidentes-em-hospitais/
  107. E também o artigo «Quedas de idosos fazem saltar mortes por covid-19», disponível em https://paginaum.pt/2022/01/08/quedas-de-idosos-fazem-saltar-mortes-por-covid-19/?fbclid=IwAR3dbHG8A_QagTw6gqKbOH9kVw1OHgnDAb4kTDffHCWoTGRkLJT88–rI18
  108. Cf também o artigo «Doentes terminais com SIDA aparecem como mortos por covid-19», disponível em https://paginaum.pt/2022/01/28/doentes-terminais-com-sida-aparecem-como-mortos-por-covid-19/?fbclid=IwAR0dNjrILAHTFB5eDmvETdN94T1GEKCJZH5Pj9i6Ft1KS6GSURxicpzY4So
  109. Relativamente ao Brasil recordamos a notícia «Covid-19. Hospitais brasileiros estão a registar óbitos a mais», com o texto «Há hospitais brasileiros que estão a registar como óbitos por Covid pessoas que não morreram de Covid. Em causa parecem estar subsídios dados pelo governo federal às câmaras e aos governos estaduais por cada vítima do novo coronavírus. Como há dinheiro a ganhar se declararem óbitos por Covid, muitos médicos registam como morte por Covid óbitos que nada têm a ver com a pandemia. A situação está a inflacionar o número de vítimas no país, como constatou o correspondente da RTP no Rio de Janeiro, Pedro Sá Guerra», cf.: https://www.rtp.pt/noticias/mundo/covid-19-hospitais-brasileiros-estao-a-registar-obitos-a-mais_v1238870
  110. O MP terá que averiguar se os médicos em Portugal também receberem dinheiro por cada registo que faziam dos óbitos como covid, à semelhança do que a RTP noticiou acerca do Brasil, ou se no caso português houve algum aumento remuneratório ou algum tipo de contrapartida em alguma fase para os médicos com o registo de óbitos como covid.
  111. Para além disso, a fiabilidade de determinados testes (designados “testes rápidos”) é zero uma vez que se determinados testes forem feitos a qualquer limão, teremos resultado positivo para covid. Isso significa que qualquer pessoa, independentemente dos motivos, que queira testar postivo para covid poderá fazer um desses testes rápidos a um limão e terá um teste positivo covid. O limão será ainda mais eficaz que uma laranja porque o teste na laranja poderá dar positivo ou negativo para covid. Sobre esse assunto cf. https://www.jn.pt/mundo/alunos-britanicos-usam-sumo-de-laranja-para-falsificar-testes-a-covid-19-13904503.html?fbclid=IwAR3IxeGbm09yedUoH8mJwnmi3mDs7ct6sblEHF2jBrfKvGrAUckZh1Mvcg0: «O efeito também terá sido observado em vários outros alimentos e bebidas, incluindo ketchup e Coca-Cola».
  112. Acham que um teste que dá positivo utilizando limões, laranjas, «outros alimentos e bebidas, incluindo ketchup e Coca-Cola» pode ser utilizado como meio de diagnóstico?
  113. É mesmo ridículo.
  114. Voltando aos testes PCR, lendo o Alerta de laboratório: alterações no CDC RT-PCR para teste de SARS-CoV-2, de 21/07/2021, fica-se com a ideia de que os testes PCR nunca fizeram a «diferenciação de vírus SARS-CoV-2 e influenza», isso porque esse aviso é precisamente sobre a substituição dos testes PCR por outros que façam essa diferenciação. Para bom entendedor meia palavra basta. Se é necessário substituir os testes por outros é precisamente porque esses testes não são eficazes na deteção do vírus. Havendo essa especial preocupação com a diferenciação entre vírus, que vem na forma de alerta, parece não deixar dúvidas que o CDC sem utilizar uma linguagem totalmente direta demonstra que os PCR não devem ser utilizados, Cf.: https://www.cdc.gov/csels/dls/locs/2021/07-21-2021-lab-alert-Changes_CDC_RT-PCR_SARS-CoV-2_Testing_1.html?fbclid=IwAR0K2RNM4Ewr_ThyVUU31dxiuuAbr0Pow-QO1lsg1sOuM2WQUj6hthwq9fQ
  115. Também Kary Mullis, inventor do PCR e prémio Nobel da química em 1993, transmitiu sempre o PCR nunca poderia ser utilizado na deteção da molécula de qualquer vírus: «A PCR é apenas um processo […] não nos diz se estamos doentes ou se o que detetou irá causar dano. Fazer um teste para um vírus concreto e dizer que o resultado é relevante é um problema. É uma má interpretação» (cf. https://latribunadelpaisvasco.com/art/13799/kary-mullis-inventor-del-pcr-esta-prueba-no-te-dice-si-estas-enfermo-o-no).
  116. Cf. também https://www.youtube.com/watch?v=Hm7lzjhAJ1c
  117. «Assim, em pleno confronto com a OMS, o Governo de Magufuli [Tanzânia] decidiu pô-la à prova e enviou-lhe amostras de uma cabra, de uma papaia e de uma codorniz para que a OMS as analisasse. As três deram positivo para a Covid-19, o que poderia demonstrar que, ou o vírus é mais infecioso do que os cientistas tinham reconhecido até agora e tem capacidade para infetar a fruta, ou então a OMS tem estado a reportar resultados erróneos. De facto, são muitas as vozes que põem em dúvida a fiabilidade dos testes de coronavírus que se estão a realizar em todo o mundo, e em diversos relatórios diz-se abertamente que os testes fabricados na China não são seguros – muito geralmente dão falsos positivos –, o que pode ter aumentado a crise nos Estados Unidos e Europa», cf. Cristina Martín Jiménez, A verdade sobre a Pandemia, Oficina do livro, janeiro de 2021, fls. 208.
  1. Cf. a notícia «Espanha e Irlanda retiram do mercado autoteste vendido em Portugal. Infarmed notifica sete falsos positivos», notícia de 7 de janeiro de 2022, disponível em https://observador.pt/2022/01/07/espanha-e-irlanda-retiram-do-mercado-autoteste-vendido-em-portugal-infarmed-notifica-sete-falsos-positivos/?fbclid=IwAR3lNtcx7ClfpDMKoFqN13LKbJD35Z97kxpAkk-i9w5ACG6PLzn5rGcoIU8
  2. Cf. também «Especialista alerta que frio aumenta o risco de falsos positivos em autotestes», notícia de 21 de dezembro de 2022, disponível em https://www.dn.pt/sociedade/especialista-alerta-que-frio-aumenta-o-risco-de-falsos-positivos-em-autotestes-14430320.html?fbclid=IwAR0GDC_x11_WKAskwOddc2NF-2ChtVazSLpl4C92-uZfxuc9BRTJPxL1bqs

    27 – Do possível crime de falsidade de testemunho pelos técnicos da DGS
  3. A DGS foi intimada para prestar informação sobre o número real de mortos covid em Portugal, junto do processo n.º 525/21.4BELSB, que correu termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Juízo Administrativo Comum, que terminou com a sentença proferida em 19/05/2021, resultando provado que a DGS prestou a informação solicitada, e só nessa altura foi extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, com condenação desta mesma DGS na totalidade das custas por ter dado origem ao processo, visto que somente através do Tribunal essa entidade prestou a informação que havia sido solicitada.
  4. Procede-se à junção da supra referida sentença, a qual deverá ser lida na íntegra.
  5. Através dessa intimação a DGS foi obrigada a responder a algumas questões, mas para já vamos focar-nos em 2 dessas questões (questões 11 e 12 da intimação): n.º de mortos em Portugal desde o início da pandemia causados por Covid19 em que a causa de morte foi auferida por autópsia a cadáveres? n.º de mortos em Portugal desde o início da pandemia causados por Covid19 em que a causa de morte foi auferida unicamente por via do teste PCR?
  6. Com questões tão claras e objetivas não havia forma de fugir e nessa sequência a DGS informou que desde 1 janeiro de 2020 até 18/04/2021 foram emitidos 152 certificados de óbito pelos médicos que trabalham para a tutela do Ministério da Justiça (INMLCF) cuja causa básica de morte foi devido a covid 19, sendo que em 148 casos foi dispensada a autópsia, existindo apenas 4 casos em que a autópsia foi feita.
  7. Relembramos que essa foi a resposta às questões 11 e 12 da intimação descritas na sentença.
  8. A resposta implicava por parte da DGS responder a quantos mortos por covid auferidos por autópsia e quantos mortos auferidos por teste PCR.
  9. Temos por isso 148 mortos auferidos por via do teste PCR (na medida em que esses são os casos em que a autópsia foi dispensada) e temos 4 mortos confirmados por autópsia.
  10. Em 18/04/2021 a DGS anunciava nas televisões milhares de mortos covid em vez dos 152 mortos Covid.
  11. Seria expectável que a DGS às perguntas feitas (mortos Covid com base em autópsias e mortos Covid com base apenas no teste PCR) desse um número idêntico ao número de mortos que anunciava na televisão.
  12. Seria também muito grave se a DGS viesse agora mostrar que prestou informação falsa através da intimação a que foi sujeita e que afinal o nr.º de mortos Covid até 18/04/2021 seria superior aos 148 mortos.
  13. Porque se isso acontecer, se a DGS vier dizer no âmbito deste processo criminal prestou informação falsa no processo de intimação, o MP terá que assacar as devidas consequências.
  14. O conteúdo das informações prestadas pela DGS ao Tribunal no processo de intimação, quando confrontadas com a informação prestada por essa mesma entidade aos meios de comunicação social, mostrou informação completamente contraditória, pelo que o tribunal administrativo considerou como verdadeiras as informações prestadas pela DGS no processo de intimação.
  15. Em que é que ficamos? A DGS mentiu nas televisões quando lançava diariamente o nr.º de óbitos covid? Ou, em alternativa, a DGS mentiu ou apresentou informação omissa no processo de intimação junto do Tribunal Administrativo?
  16. Ou uma coisa, ou outra.
  17. Sabemos que ou é A ou B. Aqui não é possível meio-termo, nem é o fact check que resolve a questão (isto porque até nesta matéria exisitiu fact check, cf: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/morreram-152-pessoas-por-covid-19-em-portugal-desde-o-inicio-da-pandemia
  18. O fact check demonstra não saber minimamente as perguntas que foram feitas que incluíam a informação pedida e só por isso obviamente que chega a conclusões disparatadas.
  19. É preciso ver o que foi perguntado e o que foi respondido.
  20. No processo de intimação não foi obviamente perguntado à DGS quantos óbitos covid é que foram certificados pelos médicos que trabalham para a tutela do Ministério da Justiça.
  21. Foi perguntado quantos óbitos covid é que foram certificados por todos os médicos no país para se aferir da existência ou não da pandemia.
  22. Houve grande divergência entre os números apresentados pela DGS nas televisões e os números que apresentou através do Tribunal Administrativo, intimada para o fazer.
  23. Os técnicos da DGS que prestaram informação em Tribunal, no caso de terem prestaram informação defeituosa e incompleta denegaram o direito fundamental à informação, e se isso aconteceu praticaram o crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução (cf. artigo 360.º do CP).
  24. «1 – Quem, como testemunha, perito, técnico, tradutor ou intérprete, perante tribunal ou funcionário competente para receber como meio de prova, depoimento, relatório, informação ou tradução, prestar depoimento, apresentar relatório, der informações ou fizer traduções falsos, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias».
  25. Se o fact check é verdadeiro isso significa que o(s) técnico(s) da DGS prestaram informações falsas perante o Tribunal Administrativo competente para receber como meio de prova a informação.
  26. A informação falsa inclui obviamente informações defeituosas e incompletas que induzam em erro. Reparam que foi prestada informação que só morreram 152 pessoas por covid e nas televisões eram anunciados milhares de mortos por covid.
  27. Caso o/a/os técnico/a(s) da DGS tenham prestado informação falsa através do Tribunal Administrativo deverão ser interpelados se o fizeram a mando de alguém, se foram instigados para prestar falsas informações.
  28. Na hipótese de o/a/os técnico/a(s) da DGS terem prestado informação verdadeira e completa isso só pode significar que a DGS apresentou informações falsas através dos meios de comunicação social relativamente ao número de mortos covid.
  29. Ainda assim, o MP terá que fazer essa prova, saber quantos mortos Covid com base em autópsias e mortos Covid com base apenas no teste PCR existiram em todo o país desde o inicio da pandemia e verificar quantos foram os falsos atestados certificados da causa de morte ter sido covid, nas situações em que as pessoas não morreram de covid, mas de outras doenças.
  30. Já indicámos prova supra que demonstra existirem centenas de casos em que os falecidos foram contabilizados como covid sem sequer terem sintomas.
  31. Quantos casos falsos covid existiram?
  32. É preciso analisar também os casos sintomáticos mas que também faleceram de outras doenças.
  33. Provavelmente vai-se chegar à conclusão que a maioria dos mortos covid não morreram de covid.
  34. Essa prova terá que ser feita pelo MP com seriedade, de forma objetiva e prática.


    Nestes termos e nos demais de Direito, requer-se a V. Exa. que se digne instaurar procedimento criminal contra todos os visados, independentemente dos cargos poderosos que estes ocupam, de forma a se restaurar o Estado de Direito, por todos os crimes supra-referidos;

    Requer que seja notificado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial para juntar toda a documentação de patentes de todas as farmacêuticas que tem comercializado vacinas covid em Portugal (nessa sequência o MP deverá averiguar se as patentes contém algum segredo patenteado por razões comerciais, uma vez que existe a possibilidade de as vacinas conterem grafeno);

    Requer que seja notificada a Ordem dos Médicos para vir informar os autos relativamente ao número de processos disciplinares abertos contra médicos desde o início da pandemia, por seguirem uma orientação diferente, juntando cópia do conteúdo desses processos;

    Requer ainda que a Ordem dos Médicos seja notificada para juntar ao processo toda a documentação desde 2013 até à presente data relativa aos financiamentos que recebeu das farmacêuticas;

    Requer que o Governo seja interpelado para informar os milhões de euros que distribuiu por toda a comunicação social desde o início da pandemia e condições determinadas para a disponibilização das verbas;

    Requer que o Governo e a Direção Geral de Saúde sejam interpelados a juntar os contratos com todas as farmacêuticas e Estado Português;

    Requer que a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A seja interpelada para vir juntar aos autos todos os documentos, atas de reuniões relativamente à gestão que fez desde a “pandemia”, de forma a apurar o nível de censura que essa entidade fez junto da comunicação social, nomeadamente saber o que poderia ou não ser publicado por parte dos órgãos de comunicação social, respetivo financiamento dessa entidade, influência, instruções, controle de informação, notícias consideradas proibidas;

    Requer que seja notificado o Infarmed para informar e apresentar toda a documentação relacionada com adversidades graves e mortes resultantes da vacinação.

    Requer que se diligencie pela identificação de «estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado» para fazer essa averiguação de grafeno nas vacinas COVID19 por espetroscopía Micro-RAMAN, ou através da utilização de outro método igualmente eficaz, e que de imediato seja ordenada a perícia nos termos dos artigos 151.º a 163.º do Código de Processo Penal;

    Requer que o Ministério Público produza com urgência requerimento ao juiz de instrução nos termos do artigo 268.º, n.º 2 do CPP, com fundamento nos argumentos da totalidade da presente participação criminal, atendendo ainda ao número anómalo de reações adversas das vacinas covid 19 a curto prazo e ao desconhecimento de efeitos a longo prazo, exigir em defesa dos portugueses de novas dosagens altamente perigosas, como medida de coação, a suspensão do exercício de atividade de administração de vacinas a todas as idades, conforme previsto para os efeitos dos artigos 199.º e 204.º, alínea c) do Código de Processo Penal;

    Requer que a DGS seja interpelada para juntar aos autos todos os certificados de óbito em que a causa de morte indicada tenha sido covid (incluindo em todos os casos a junção do respetivo processo clínico), de forma a se averiguar um a um se as mortes se deveram a outras doenças e o covid foi indicado como causa terminal falsamente;

    Requer que a DGS seja interpelada para informar se os médicos em Portugal também receberem dinheiro por cada registo que faziam dos óbitos como covid, à semelhança do que a RTP noticiou acerca do Brasil, ou se no caso português houve algum aumento remuneratório ou algum tipo de contrapartida em alguma fase para os médicos que fizeram registo de óbitos como covid;

    Requer que se proceda à notificação do assistente Dr. Rui Castro, do teor da presente participação criminal.

    Testemunhas:
  • Dra. Margarida Oliveira, líder do extinto movimento Médicos pela Verdade, anestesiologista;
  • Dr. Fernando Nobre, fundador da AMI, médico;
  • António Ferreira, médico, professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
  • Prof. Doutora Ana Paula Martins – Farmacêutica, Professora Faculdade de
    Farmácia da UL e Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos;
  • Dr. António Pedro Machado – Especialista em Medicina Interna;
  • Dr. Bernardo Paes de Vasconcelos – Cirurgião Geral
  • Dr. Carlos Moura-Carvalho – ex-Chefe de Serviço Hospitalar (Laboratório de Citologia IPOFG)
  • Dr.ª Elsa Fragoso -Pneumologista /Intensivista
  • Prof. Doutor Francisco Abecasis – Pediatra e Intensivista
  • Prof. Doutor Germano de Sousa – Patologista Clínico, ex-Prof. Associado da Nova Medical School UNL, ex-Bastonário da OM.;
  • Dr.ª Helena Alves – Médica Especialista de Imuno-hemoterapia;
  • Dr. Hélio Paulino Pereira – Assistente Hospitalar Graduado de Ortopedia e
    Traumatologia;
  • Dr. Henrique Carreira – Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar;
  • Dr.ª Inês Mafra – Ortopedista;
  • Prof. Doutor Jacinto Gonçalves – Especialista em Cardiologia e Medicina Interna, Prof. Associado Jubilado da Nova Medical School UNL, Vice-Presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia;
  • Dr. João Estrela Martins – Ortopedista;
  • Dr. João Melo Lucas Coelho – Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar;
  • Dr. José Carlos Ramos – Médico;
  • Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes – Cirurgião Vascular, Prof. Catedrático Jubilado da Fac. Medicina UL;
  • Dr. José Rodrigues Loureiro – Cardiologista;
  • Dr. Manuel Barreira Moniz – Ortopedista;
  • Dr.ª Margarida Gardete – Medicina Geral e Familiar;
  • Prof. Doutor Paulo Rego – Ortopedista;
  • Dr.Pedro Ferreira –Farmacêutico;
  • Dr. Samuel Martins – Ortopedista;
  • Dr. Sérgio Tavares dos Santos – Urologista;
  • Dr.ª Susana Castela – Cardiologista;
  • Dr.ª Teresa Gomes Mota – Cardiologista;
  • Dr. Tiago Marques – Assistente Hospitalar de Infecciologia;
  • Dr. Tiago Tribolet de Abreu – Especialista de Medicina Interna;
  • Dr.ª Verónica Gouveia – Anestesiologista;
  • Dr.ª Margarida Abreu, Médica, especialista em Medicina Geral e Familiar.
  • Dr. Pedro Girão, Médico Anestesista, a ser ouvido também na parte da censura de que foi vítima, tendo ainda presentes as declarações que o mesmo terá feito ao jornal Sábado (https://www.sabado.pt/vida/detalhe/pedro-girao-e-um-absurdo-vacinar-contra-a-covid-antes-dos-16-anos): «O médico anestesista desaprova a vacinação de crianças contra o vírus SARS-CoV-2 e num artigo de opinião criticou a postura das autoridades de saúde e do Governo. Acabou por ser despublicado e sentiu-se “censurado”».


    O denunciante,


    (Nuno Vinagre)

___________ DENÚNCIA NA ÍNTEGRA * FIM ___________

Dr. Nuno Vinagre

Fonte: Dr. Nuno Vinagre (Facebook)

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